09/11/2011

PNSST - Decreto nº - 7.602, de 07/11/2011

Decreto nº - 7.602, de 7 de novembro de 2011 – DOU de 08.11.2011

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS

I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

21/09/2011

Extintor de Incêndio – Parte 03 – Localização e Sinalização


Pasmen! Fica comprovado visualmente que a maioria dos extintores em prédios residenciais e empresarial não condiz com a legislação vigente. Dar verdadeira importância a um equipamento de prevenção é antes de tudo racional.
Permita um tempo para observar o importante ornamento vermelho que está na sala de espera da clinica ou no corredor do apartamento. O extintor de incêndio possui uma característica que incomoda a harmonia peculiar do ambiente, porém deve-se destacar que sua localização e sinalização são sugeridas de forma estratégica com finalidade exclusiva de chamar atenção em caso de pânico provocado por um principio de incêndio. A escolha do local depende da facilidade de visualização e acesso. Preventivamente, não se posiciona um extintor na parede de escadas para evitar choques com pessoas em caso de emergência e pânico. A altura para se colocar um extintor, segundo a NR 23, poderá ser de no máximo 1,60m tomando como base a sua parte superior.
A sinalização deverá contemplar a identificação do agente extintor através de círculos ou setas, nas cores vermelho e amarelo, e poderá ser pintada ou demarcada (em vermelho) uma área de 1m2 (metro quadrado) do piso e que não pode ser obstruída. Outra alternativa existente para localização do extintor em um determinado pavimento é colocá-lo em um suporte de chão.
Seja no trabalho ou no supermercado, o extintor é uma ferramenta essencial para extinção de fogo. Sua localização e sinalização devem ser aplicadas e respeitadas com rege nossa legislação e o bom senso prevencionista.

Escrito por: Bruno Pimentel.

09/09/2011

Extintor de Incêndio – Parte 02 – Agente Extintor X Classe de fogo

Os extintores de incêndio são classificados conforme seu agente extintor que podem ser utilizados em um ou mais classes de fogo. Mas o que consiste um agente extintor? Qual sua relação com a Classe de fogo?
Produtos químicos utilizados na prevenção ou extinção de incêndios comumente utilizados por equipamentos especializados, móveis ou fixos, são considerados agentes de extinção. Estes extinguem o fogo de modo físico ou químico, e podem ser armazenados nos três estados: sólido, líquido e gasoso.
Os mais utilizados para a prevenção e combate de incêndio são:
·        Água;
·        Espuma mecânica;
·        Pó Químico;
·        Dioxido de Carbono - CO2;
·        Halogenados.

Dependendo do material, o fogo pode ser classificado em Classes:


Classe A: fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como: madeira,tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

Classe B: fogo com líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície.

Classe C:ogo em equipamentos e instalações elétricas energizados.

Classe D:incêndio em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, alumínio,zircônio, sódio, potássio e lítio.

Classe E: São incêndios que envolvem materiais radioativos e químicos, cujos riscos acrescem aos do próprio incêndio exigindo do brigadista um maior conhecimento e um fator maior de proteção.

Classe K: Fogos envolvendo materiais líquidos e sólidos como óleos e gorduras de substâncias comestíveis tendo como exemplo de ambiente as cozinhas industriais. Esta norma passou a vigorar em 1999 pela NFPA e ainda não é muito conhecida.

A relação habitual existente  entre agente extintor e material combustível resume-se na tabela abaixo:
   


Bibliografia:

·        A Segurança contra incêndio no Brasil / coordenação de Alexandre Itiu Seito,.et al.São Paulo: Projeto Editora, 2008.


Escrito por: Bruno Pimentel. Técnico em Segurança do Trabalho

01/09/2011

Extintor de Incêndio – Parte 01 - História

Na organização de um plano de proteção contra incêndio em um ambiente de trabalho, merece especial atenção a seleção dos materiais adequados e eficazes de combate ao fogo. Dentre estes, um dos elementos mais adequados para uso nos minutos iniciais de um fogo é o extintor, que em geral é um cilindro que contém o agente extintor sob pressão.
A história da criação do extintor foi iniciada em  1734, com o médico alemão M. Fuchs, que inventou bolas de vidro cheias de uma solução salina destinada a ser atiradas no fogo. O que mais se parece com atual, foi inventado pelo capitão George William Manby, um militar inglês, depois de ter presenciado um incêndio em 1813 em Ediburgo. O 'Extincteur' , como era denominado,  consistia de um recipiente de cobre que tinha no seu interior três litros de solução de carbonato de potássio e ar comprimido. Este foi o primeiro exemplo do princípio básico por trás de todos os extintores de incêndio de hoje, onde um supressor de fogo é impelido para fora de um recipiente de gás pressurizado.

Escrito por: Bruno Pimentel. Técnico em Segurança do Trabalho.

25/08/2011

Extintores de Incêndio

           
Ás vezes esquecido ou exaltado demais, o extintor de incêndio já faz parte do ambiente de trabalho. Explicitado na NR 23, o extintor portátil é uma obrigação legal para os estabelecimentos comerciais e a sua  utilização é o principal meio de combater o incêndio em seu inicio.
            Para uma melhor compreensão desta ferramenta de combate ao incêndio,  publicaremos semanalmente informações sobre o assunto.  


Pesquisa diz que más condições de trabalho afetam saúde mental

Cansaço, nervosismo e insatisfação no trabalho podem ser sintomas do que os especialistas chamam de "Distúrbios Psiquiátricos Menores", as DPM, como ansiedade, depressão ou estresse.
Uma pesquisa desenvolvida na Faculdade de Medicina da UFMG constatou que entre os trabalhadores do setor de serviços o problema é maior do que se podia prever.
Foram analisados cerca de 2,5 mil trabalhadores de um banco brasileiro de grande porte, sorteados aleatoriamente em todas as capitais brasileiras. Dentre os participantes, 43% apresentaram algum tipo de DPM, associadas principalmente às más condições de trabalho.
O levantamento foi feito por meio de questionários autoavaliativos. Para avaliar a autopercepção dos trabalhadores foi perguntado a eles: "em geral, você diria que a sua saúde é", com cinco opções de resposta, variando de excelente a muito ruim.
Dez por cento dos entrevistados avaliaram sua saúde como "ruim" ou "muito ruim". "E essa percepção é confirmada nos demais resultados da pesquisa", destaca o autor e médico Luiz Sérgio Silva.
As causas dos distúrbios são variadas, mas as mais comuns são falta de controle sobre as próprias funções, pressão da chefia, imposição de decisões de forma vertical e falta de apoio dos colegas.
Dentre trabalhadores expostos a altas demandas psicológicas e com baixo controle sobre o trabalho, a prevalência de DPM foi três vezes maior. O mesmo ocorreu com aqueles que trabalham sob condições de muito esforço e baixa recompensa.
"Estamos falando de pessoas jovens, ativas e que vivem no meio urbano. Mesmo assim, sua autoavaliação das condições de saúde foi muito ruim", analisa a epidemiologista Sandhi Maria Barreto, orientadora do estudo e professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG.
"A autoavaliação da saúde é uma das formas mais eficientes de prever futuras internações e problemas mais sérios", analisa a orientadora. "Há possibilidade de que esses dados sejam ainda mais alarmantes, porque esses distúrbios podem se intensificar e agravar", pondera.

Falta reconhecimento

"O trabalhador ainda sofre com as consequências do movimento de automação das empresas", pondera Luiz Sérgio, para quem o aumento da velocidade do processo produtivo a partir das novas tecnologias também levou o trabalhador a desempenhar várias funções simultâneas e concentradas em poucos indivíduos.
O reconhecimento da qualidade do trabalho, a gestão horizontalizada e o rodízio de funções são algumas das medidas sugeridas pela médica como formas de melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores. "Essas recomendações podem ser extrapoladas para todas as empresas do setor de serviços."
Mais do que um problema de trabalho, os altos índices de Distúrbios Psiquiátricos Menores são uma questão de saúde pública. "E não há outra forma de diminuir os altos índices de incidência de distúrbios, senão revendo as condições de trabalho dentro das empresas", garante a professora, que recomenda que empresas da área adotem formas de gestão mais humanizadas.
As DPM pioram a qualidade de vida dessas pessoas, diminuem sua produtividade e podem levá-las ao afastamento temporário. Por isso, a longo prazo também constituem um problema econômico.

Data: 22/08/2011 / Fonte: Faculdade de Medicina da UFMG.Belo Horizonte/MG

20/07/2011

Flagrantes mostram desrespeito à segurança em obras em SP

A construção civil tem ajudado o Brasil a crescer, mas ainda precisa resolver um grave problema: o descumprimento de normas de segurança. No ano passado, o Ministério do Trabalho fez mais de 150 mil ajustes em obras. Hoje, a equipe do Jornal da Globo flagrou o descaso de trabalhadores com itens essenciais de segurança.

Em Sorocaba, no interior de São Paulo, 300 condomínios estão sendo erguidos. O problema é que muitas vezes as regras de segurança são desrespeitadas nos canteiros de obra.

A equipe flagrou pedreiros, serventes, armadores em cima da laje, e muitos não usavam capacetes e luvas. O equipamento de proteção é obrigatório. Quando o encarregado percebeu a presença da equipe, em poucos minutos, os capacetes apareceram e foram entregues aos trabalhadores. "Capacete tem, luva tem, bota tem, tem tudo. Dá pra eles e eles não querem usar", diz o encarregado de obra, João Batista da Silva.

Em outra obra, os funcionários denunciam: os equipamentos que deveriam ser entregues de graça estão sendo cobrados.

A Delegacia Regional do Trabalho diz que não tem funcionários para fiscalizar todas as obras. Eles só vão até os canteiros de obra quando há denúncias. São apenas 12 fiscais para percorrer 42 cidades na região de Sorocaba. "Temos necessidade de, no mínimo, 35 a 40 para a região. É humanamente impossível você fiscalizar com um número tão pequeno de auditores", fala o delegado regional do Trabalho, Victorio Cattai.

Em Sorocaba, dois trabalhadores da construção civil morreram soterrados. Eles abriam uma vala quando foram cobertos pela terra. No local não há placas indicando o tipo de obra e nem o responsável técnico por ela. Já em Jundiaí, a 60 quilômetros, por pouco o pedreiro Edmir Alves não morreu. Ele trabalhava quando o muro caiu em cima dele. O operário não usava capacete.
Data: 19/07/2011 / Fonte: Jornal da Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

05/07/2011

Nova NR - Trabalho em altura

Há muito é discutido sobre estruturação legislativa para trabalho em altura. Foi disponibilizada recentemente para consulta pública, a Portaria SIT nº 232, de 09/06/2011, para coleta de sugestões da sociedade.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de segurança e Saúde no Trabalho - DSST das seguintes formas:

a)      via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” – Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

b)      via e-mail:

Para baixar a proposta de texto, clique aqui

09/06/2011

PPRA-DA - Exigência legal ou invenção?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais (PPRA-DA) é a invenção de determinado seguimento prevencionista com o objetivo de atender a legislação previdenciária e resguardar mercado para uma classe profissional específica.
O PPRA-DA não existe na legislação brasileira e acredito que na legislação de nenhum outro país. A idéia da invenção surgiu com a publicação da IN-99/2003 pelo INSS substituindo o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pelo PPRA e reafirmando essa substituição em todas as outras IN posteriores.
Porém, um estudo mais detalhado da legislação indica que a coisa não é bem assim.
Vamos analisar o texto legal da atual IN INSS/PRES no 20, de 11/10/2007:

07/06/2011

Emissão de CAT em caso de assalto

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de problema físico quanto mental.

Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o dia útil seguinte ao da ocorrência.

Assalto em agência bancária, caracteriza-se como acidente do trabalho em relação a todos os bancários presentes durante o evento.

Assim, sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio, encaminhando-a ao INSS, não cabendo a ela empresa dizer se houve ou não redução ou perda da capacidade, já que isso é de responsabilidade do Instituto.

No caso de recusa documentada da empresa, podem emitir a CAT, encaminhando-a ao INSS,  o próprio trabalhador, o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o sindicato. Faz-se, no entanto, necessário lembrar que a obrigação pela emissão da CAT é da empresa, pelo que devemos desenvolver todos os esforços para que ela cumpra sua obrigação.

Em casos de assalto à agência, exija a CAT.

Ela poderá lhe garantir tratamento, futuramente, se necessário

Funcionários de agências que sofram assaltos têm direito à emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), garantido por lei, e devem exigí-la de suas gerências.  O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente de qual seja o intervalo entre eles.  O funcionário da agência assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente, para passar pelo médico. E pedir o laudo médico e exigir a emissão da CAT para o banco. O documento poderá ser entregue à empresa no dia seguinte.

Ao contrário dos casos de acidente ou doença profissional, essa  CAT/Assalto não requer afastamento das funções: ela é o registro da exposição a que o bancário foi submetido. É indispensável que o trabalhador guarde suas vias de cada uma delas.  Se futuramente a pessoa vier a desenvolver  quadros de doenças, (hipertensão e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documento que comprovará o nexo entre o distúrbio e as condições de trabalho.

Os funcionários que eventualmente sofram ferimentos durante o assalto têm direito a se afastar para tratamento.

IMPORTANTE - Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias recusam-se a emitir Cat/Assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. Pelo acordo que temos com o banco, a agência assaltada pode permanecer aberta, mas com funcionários alocados de outras agências.

Fonte: www.spbancarios.com.br/ . Acessado em 06/06/2011.

04/06/2011

Portaria 221 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 23

Portaria Nº 221, de 6 de maio de 2011

Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Norma Regulamentadora N.º 23 - Proteção contra incêndios

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Fonte: DOU - Parte I - 10/05/2011

02/06/2011

Portaria 223 - Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07

Portaria Nº 223, de 6 de maio de 2011

Portaria nº 223 da SIT/MTE altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

Confira:

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar o Quadro II (Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde) da Norma Regulamentadora n.º 07, publicado pela Portaria SSST n.º 19, de 9 de abril de 1998, que passa a vigorar na seguinte forma: *

Art. 2º Incluir o Anexo II (Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax) no Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7, com redação dada pelo Anexo desta Portaria.

Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria entram em vigor no prazo de doze meses contados da publicação deste ato.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


Fonte: FONTE DOU - Parte I - 10/05/2011

26/05/2011

Pombos causam doenças mas são protegidos pelo IBAMA


Os pombos transmitem várias doenças ao homem, principalmente por vias respiratórias por intermédio da inalação das fezes secas. As principais doenças são a criptococose (micose profunda que pode gerar inflamação no cérebro e meninges), histoplasmose e ornitose (infecções pulmonares causadas por fungos), toxoplasmose (infecção celular que ataca vários órgãos, ocasionada por protozoários), salmonela (infecção intestinal ocasionada por bactérias em alimentos contaminados), psitacose (dor de cabeça, febre alta e calafrios ocasionados por vírus) e dermatites. Algumas dessas doenças, como a toxoplasmose, podem causar cegueira, aborto e até a morte. Os pombos podem causar outros problemas. Suas fezes são ácidas e corroem metais, descolorem pedras, apodrecem madeira e danificam superfícies pintadas. Suas penas entopem calhas e ralos.
A Lei 9605/98 (artigo 29 - parágrafo 30 ) considera os pombos como animais domesticados. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, é passível de pena de reclusão inafiançável de até 5 anos.
Como os pombos não podem ser mortos, o controle é de apenas de repelência, isto é, deve-se afastar e não matar, que pode ser feita por métodos físicos (com a instalação de barreiras que impeçam o pouso da ave) ou químicos, como o uso de gels repelentes, que não matam, mas não são suportados pelos animais.

25/05/2011

DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS - 01

A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos de Educação Ambiental (EA) que trabalham a questão dos resíduos sólidos como tema gerador. Em relação à política dos 3R´s, amplamente  difundida e anterior a essa última, a política dos 5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo, ao invés de focar na reciclagem.

Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do social. Ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água e ainda diminui o volume de lixo e a poluição. Além disso, quando há um sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentável.  Pode gerar emprego e renda para as famílias de catadores de materiais recicláveis, que devem ser os parceiros prioritários na coleta seletiva”.




Ainda segundo esse Manual, a reciclagem começa com a coleta seletiva, que é a separação e o recolhimento, desde a origem dos resíduos sólidos potencialmente recicláveis. Para tanto, é preciso a parceria entre governos, empresas e sociedade civil, para se “desenvolver políticas adequadas e desfazer preconceitos em torno dos aspectos econômicos e da confiabilidade dos produtos reciclados”.

Fonte: MMA. Acesso em 25/05/2011.


24/05/2011

Profissionais da Saúde - Lei proíbe uso de jaleco fora de ambiente de trabalho

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) um projeto de autoria do vereador Inácio Falcão (PSDB) que proíbe o uso, fora do ambiente de trabalho, de equipamentos e trajes (jalecos e assemelhados) de proteção individual dos trabalhadores em saúde ou instrumentos usados no atendimento.

Muitos estudos indicam que há possibilidades concretas de que microorganismos sejam transportados para pessoas que estão fora de ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho. A contaminação cresce proporcionalmente ao tempo e as características do atendimento e é mais intensa de contato como bolsos ou mangas. O projeto foi apresentado tendo em vista estes fatos.

As normas, que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, definirão os equipamentos e trajes de proteção e os seus respectivos procedimentos de higienização nos atendimentos á saúde. Os infratores estão sujeitos, sem prejuízos das demais sanções cabíveis, as penas de advertência e multa. Os empregadores também serão responsabilizados pela infração. As normas regulamentadas definirão os valores e forma de aplicação das penas.

Para a instrução, neste sentido, serão oferecidos aos trabalhadores em saúde matérias informativos de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos.

Fonte: PB Agora.23/05/11

09/05/2011

Por que descontaminar lâmpadas fluorescentes?


Países do Primeiro Mundo incluem as lâmpadas fluorescentes usadas na lista de resíduos nocivos ao meio ambiente, pois essas lâmpadas contêm substâncias químicas que afetam o ser humano, como o Mercúrio, um metal pesado que uma vez ingerido ou inalado, causa efeitos desastrosos ao sistema nervoso.
    Ao romper-se, uma lâmpada fluorescente emite vapores de mercúrio que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os.
    Se forem lançadas em aterros, as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar.
    No Brasil, muitos usuários dessas lâmpadas, conscientes do fato e já alertados pela norma brasileira NBR 10004 que impõe limites rigorosos à presença de mercúrio nos resíduos sólidos, já estão evitando esse tipo de contaminação do meio ambiente.
    A descontaminação das lâmpadas descartadas pode ser feita por uma empresa especializada em tratamento de resíduos mercuriais.

 
Manejo e Disposição de lâmpadas contendo mercúrio


    As lâmpadas de descarga contêm o mercúrio metálico, substância tóxica nociva ao ser humano e ao meio ambiente.     Ainda que o impacto sobre o meio ambiente causado por uma única lâmpada seja desprezível, o somatório das lâmpadas descartadas anualmente (cerca de 40 milhões só no Brasil) terá efeito sensível sobre os locais onde são dispostas.
    Enquanto intacta a lâmpada não oferece risco. Entretanto ao ser rompida liberará vapor de mercúrio que será aspirado por quem a manuseia. A contaminação do organismo se dá principalmente através dos pulmões.
 

05/04/2011

Ergonomia - iPad pode causar desastre ergonômico

São conhecidos os problemas que podem vir do uso incorreto ou excessivo de computadores, como tendinites nos pulsos e dores variadas nos ombros, no pescoço e nas costas.
Agora, os especialistas começam a notar que mesmo um dispositivo sem teclado e sem mouse, como o iPad, pode provocar lesões graves no usuário.
Um dos primeiros alertas desse tipo veio de Cyndi Davis, vice-presidente da empresa americana Ergonomic Edge, especializada em ergonomia. Cyndi aponta vários problemas que podem ser causados pelo uso prolongado do tablet. O primeiro é que ele tende a forçar o pescoço, e, por causa disso, dores podem aparecer. Isso já foi notado na prática por usuários, que apelidaram o problema de "iPad neck" (pescoço de iPad).
É bom lembrar que, no caso dos computadores de mesa, recomenda-se que o monitor fique à altura dos olhos. Isso não é possível ao digitar no teclado virtual do tablet apoiado sobre a mesa. Nessa situação, a pessoa tende a manter o olhar dirigido para baixo, e, o pescoço, inclinado para a frente, o que força a musculatura da nuca. Se isso durar apenas alguns minutos, não haverá problema. Mas, depois de horas nessa posição, o pescoço começa a doer.

Teclado e suporte

Cyndi elogia o fato de a Apple vender um teclado sem fio para o iPad e um suporte (o iPad 2 Dock) para mantê-lo em pé. Mas esse suporte não oferece uma maneira prática de se ajustar a altura da tela. "É um problema já conhecido dos laptops. A Apple perdeu a chance de resolvê-lo no iPad oferecendo um suporte com altura regulável", diz ela.
Analisando fotos e vídeos de pessoas usando o iPad, os especialistas da Ergonomic Edge identificaram outros problemas posturais. Se o usuário segura o iPad com a mão esquerda enquanto toca a tela com a direita (a posição normal quando se está em pé), a hiperextensão dos dedos por longos períodos pode provocar dores.
O simples ato de segurar o tablet já traz cansaço nos braços, mãos e ombros. O peso do iPad 2 - pouco mais de 600 gramas - é mais de quatro vezes o do iPhone. Se a posição for mantida estática por um longo período, o cansaço pode se transformar em lesão. "Até Steve Jobs vai precisar de uma massagem nos ombros depois de passar muito tempo com o iPad", diz a também especialista Sue Shekut, dona da
empresa Working Well, de Chicago.

1.
    Não exagere nos textos. "Se você tem um iPad, não digite nele por longos períodos", resume Cindy Davis. Usar o suporte e o teclado sem fio da Apple ajuda a reduzir a tensão no pescoço, mas não a elimina totalmente.
2.    Busque a posição mais natural e confortável possível, evitando, sempre que possível, manusear o aparelho com os pulsos flexionados demais.
3.    Ao assistir a um filme ou ler no tablet, dirija o olhar a algum objeto distante ao menos uma vez a cada dez minutos, para aliviar a fadiga ocular.
4.    Faça pausas no mínimo a cada hora. Vá dar uma voltinha antes de continuar usando o tablet.

O smartphone também fere

Smartphones também já produziram sua própria lesão por esforço repetitivo, o chamado "Blackberry thumb" (polegar de Blackberry), que afeta as articulações do polegar. Essa síndrome tende a atingir pessoas que mandam dezenas de torpedos por dia, ou que escrevem o equivalente a isso com os polegares.
As articulações dos polegares ficam doloridas e, numa etapa posterior, a dor se espalha pelas mãos. O tratamento pode envolver fisioterapia, um tempo sem teclar no smartphone e, em casos extremos, cirurgia. Mas o melhor mesmo é prevenir, evitando exagerar no uso do aparelho.



Síndrome do túnel carpal - Se a pessoa apoia o tablet sobre as coxas, os pulsos tendem a ficar flexionados para cima ao digitar nele. É uma posição que pode levar ao aparecimento da chamada síndrome do túnel carpal, lesão por esforço repetitivo que chega a ser incapacitante em casos graves. Isso também acontece com os notebooks. E, ao usar o tablet na cama, são as costas que tendem a sofrer mais.
Um último problema, apontado por Cyndi Davis, é a fadiga ocular. A telinha brilhante e com cores intensas do iPad é atraente. Mas uma tela fosca seria mais amigável aos olhos. Passar muitas horas lendo ou assistindo a filmes no tablet tende a trazer desconforto e, em casos extremos, dores nos olhos.


Fonte: exame.com. Acessado em 04/04/2011.(Texto Parcial)

09/03/2011

Presenteísmo em diferentes países

O presenteísmo tem se mostrado um desafio para empresas e trabalhadores. Diversos países têm realizado estudos sobre esse problema que faz com que as pessoas trabalhem se sentindo mal e não consigam produzir. Segundo estimativa do ISMA-BR, o custo do presenteísmo no Brasil é de US$ 42 bilhões.
"O Brasil começa a falar do assunto, mas sem ligar com a questão da saúde. Tratam do tema como empecilho para metas, mas não veem que as pessoas estão doentes, algumas frustradas com a atividade profissional, e outras a caminho do adoecimento", avalia a médica psiquiatra e professora aposentada da USP, Edith Seligmann-Silva.
Para a especialista, a organização do trabalho apresenta tempos que contrariam a fisiologia humana e as necessidades psicológicas para pensar. Assim, as pessoas trabalham constrangidas ou com medos como de assaltos, do desemprego, de não dar conta das metas. Nesse cenário, marcado pela competitividade, há reflexos físicos e mentais levando, muitas vezes, ao isolamento. "É preciso mudar as causas do adoecimento, que pedem metas impossíveis e tempos desumanos", defende a médica.

 

Fonte: Revista Proteção. 04/03/11

04/03/2011

Portaria nº 205 altera os anexos da NR 6

Foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 205, de 10 de fevereiro de 2011. O texto altera anexos da Norma Regulamentadora 6, que trazem modelos de requerimentos utilizados por fabricantes ou importadores de EPIs e normas técnicas aplicáveis aos equipamentos.

Os requerimentos são para cadastro e alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para emissão, renovação e alteração de certificado de aprovação - CA de EPI. E as normas técnicas listam cada EPI, qual o enquadramento no anexo I da NR-6, além da norma técnica aplicável e as especificidades de cada caso.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)

Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."

Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Para conferir a portaria na íntegra,
clique aqui


Data: 16/02/2011 / Fonte: ANAMT

26/01/2011

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho?



Em pesquisa pela internet visualizei o curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho oferecido pela Unorp. Segue link para mais informações:


http://www.unorp.br/asp/principal.asp?ir=engenhariadesegurnotrab.asp#Sobre o Curso

24/01/2011

PORTARIA Nº 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No- 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 6.8.1 e incluir a alínea "k" no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.6 Responsabilidades do empregador.
6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) solicitar a emissão do CA;
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;...
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os
mesmos mantenham as características de proteção original.
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica."

21/01/2011

Nova NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O.U. de 24/12/10 - Seção 1 - págs. 211 a 232)
(Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84) Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -
Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

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