26/02/2010

LER e DORT: ELIMINE OS RISCOS DO COTIDIANO



Ministério da Saúde amplia público alvo da campanha de vacinação contra gripe H1N1


O Ministério da Saúde vai ampliar o público alvo da campanha de vacinação contra a gripe H1N1. Como aumentou a oferta de vacinas na Europa, serão incluídos 29 milhões de brasileiros de 30 a 39 anos totalizando 91 milhões.
Para índios e profissionais de saúde, a vacinação vai do dia 8 até 19 de março. Gestantes, crianças de seis meses a dois anos e doentes crônicos que não são idosos se vacinam entre 22 de março e 2 de abril.
Jovens entre 20 e 29 anos receberão a dose de 5 a 23 de abril. Brasileiros com mais de 60 anos que têm doença crônica serão vacinados entre 24 de abril e 7 de maio. Neste período, os idosos que não têm doença crônica só receberão a vacina contra a gripe comum.
Pessoas na faixa de 30 a 39 anos serão imunizadas do dia 10 de maio até o dia 21.



Fonte:www.g1.com/jornalnacional                                                                                             

24/02/2010

Trabalho em altura tem novas regras

Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Es­tudo de Travaqueda de Segurança e da Co­­missão de Estudo de Cinturão de Segu­rança.

Base
Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Euro­peias. "Queríamos uma norma mais funda­mentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normati­za­ção que fosse mais coerente com as carac­terísticas do material que é utilizado pelo mer­cado brasileiro", salienta Giória.
No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve e­xemplificar, em suas especificações, o cor­reto emprego do equipamento. Outra mu­dança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será ­recomendado aos usuários desses equipamentos, com ex­ceção do travaquedas retrátil, que os subs­tituam sempre após o aparelho so­frer o impacto de uma queda. Até então, es­sa de­terminação não fazia parte da nor­ma­tização dos EPIs contra queda de altura.

Data: 23/02/2010 / Fonte: Revista Proteção

03/02/2010

Veja o CBO dos Tecnólogos em Segurança no Trabalho

Código: 2149-35
TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição sumária
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

Formação e experiência
As ocupações da amília requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no CREA, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.

Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.

Código internacional CIUO88
2149 - Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes

Notas
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a lei nº 5.194/66.

Gacs
A - CONTROLAR PERDAS DE PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
A.1 - Inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços
A.2 - Identificar perdas
A.3 - Determinar causas de perdas
A.4 - Analisar causas de perdas
A.5 - Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas
A.6 - Medir parâmetros de processos, produtos e serviços
A.7 - Ajustar processos e serviços
A.8 - Avaliar eficácia de ajustes
A.9 - Padronizar sistemas e operações
A.10 - Auditorar processos, produtos e serviços
A.11 - Elaborar plano de reaproveitamento de perdas
A.12 - Acompanhar implementação do plano de ação preventiva e corretiva

B - SUPERVISIONAR SISTEMAS, PROCESSOS E MÉTODOS PRODUTIVOS
B.1 - Analisar projetos
B.2 - Coletar dados de processo
B.3 - Criar banco de dados de processos e projetos
B.4 - Processar dados de registros
B.5 - Interpretar dados e resultados
B.6 - Comparar processos, produtos e serviços
B.7 - Atualizar dados de registros
B.8 - Implantar ferramentas de controle de qualidade
B.9 - Monitorar desempenho de processos
B.10 - Propor adequação de instalações, métodos e processos
B.11 - Propor sistemas de segurança

C - DESENVOLVER MÉTODOS, PROCESSOS E PRODUTOS
C.1 - Pesquisar mercado consumidor
C.2 - Pesquisar tecnologias
C.3 - Pesquisar normas e legislação
C.4 - Projetar produtos e processos
C.5 - Gerar protótipos
C.6 - Testar produtos em laboratório
C.7 - Testar produtos em campo
C.8 - Criar métodos e processos de produção e segurança
C.9 - Testar métodos e processos de produção e segurança
C.10 - Validar métodos, processos e produtos
C.11 - Compatibilizar métodos, processos e produtos de acordo com normas e legislação
C.12 - Gerar especificações técnicas e de segurança de produtos
C.13 - Gerar especificações técnicas e de segurança de processos
C.14 - Estimar perdas
C.15 - Analisar viabilidade técnico-produtiva, econômica e legal
C.16 - Propor alterações em equipamentos e produtos de segurança
C.17 - Propor criação de produtos de segurança

D - GERENCIAR SEGURANÇA DO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE
D.1 - Inspecionar instalações
D.2 - Classificar exposição a riscos potenciais
D.3 - Quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos
D.4 - Elaborar programas de segurança do trabalho
D.5 - Elaborar programas de prevenção de risco ambiental
D.6 - Elaborar plano de atendimento às emergências (pae)
D.7 - Providenciar sinalizações de segurança
D.8 - Dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios ( ppci )
D.9 - Dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros
D.10 - Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados
D.11 - Determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas
D.12 - Determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade
D.13 - Determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos
D.14 - Determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais
D.15 - Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho
D.16 - Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos
D.17 - Verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais
D.18 - Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos
D.19 - Participar da elaboração do ppra e ppci
D.20 - Implantar sistema de gestão da segurança

E - PLANEJAR EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS
E.1 - Definir objetivos de trabalho
E.2 - Fixar metas
E.3 - Definir métodos e etapas de produção
E.4 - Elaborar estudo técnico e econômico de empreendimentos e atividades de trabalho
E.5 - Definir orçamento e fontes de recursos financeiros
E.6 - Elaborar cronograma físico e financeiro
E.7 - Definir equipe e materiais de trabalho
E.8 - Elaborar análise de riscos de empreendimentos e atividades produtivas
E.9 - Participar da elaboração do plano de negócio
E.10 - Definir necessidades orçamentárias da área

F - COORDENAR EQUIPE E ATIVIDADES DE TRABALHO
F.1 - Mapear equipe de trabalho
F.2 - Organizar cronograma de equipe de trabalho
F.3 - Delegar tarefas
F.4 - Verificar necessidades de treinamento de equipe
F.5 - Organizar treinamentos
F.6 - Capacitar equipe de trabalho
F.7 - Avaliar eficácia de treinamentos
F.8 - Verificar cumprimento de tarefas
F.9 - Avaliar desempenho de equipe de trabalho
F.10 - Prestar assessorias técnicas
F.11 - Participar de seleção de pessoal
F.12 - Participar da definição de perfil de pessoal
F.13 - Propor remanejamento de pessoal incapacitado para o posto de trabalho

G - EMITIR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
G.1 - Elaborar relatórios
G.2 - Emitir mapa de risco
G.3 - Emitir laudos e pareceres técnicos
G.4 - Divulgar resultados e planos de trabalho
G.5 - Documentar memória técnica de métodos, processos e produtos
G.6 - Emitir programas de prevenção
G.7 - Preparar ART(anotação de responsabilidade técnica)
G.8 - Preparar contratos de seguro
G.9 - Preparar documentos para patentes de produtos e processos
G.10 - Emitir laudos periciais
G.11 - Participar na elaboração de mapa de risco
G.12 - Acompanhar perícia técnica
G.13 - Elaborar manual de procedimentos complementares

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar capacidade de negociação
Z.2 - Demonstrar capacidade de antecipar problemas
Z.3 - Demonstrar raciocínio matemático
Z.4 - Demonstrar raciocínio lógico
Z.5 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
Z.6 - Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico
Z.7 - Demonstrar criatividade
Z.8 - Demonstrar liderança
Z.9 - Demonstrar capacidade de atenção difusa
Z.10 - Demonstrar capacidade de agir sob pressão
Z.11 - Demonstrar capacidade de resolução de problemas
Z.12 - Demonstrar capacidade de contornar situações adversas
Z.13 - Demonstrar pró-atividade

Recursos de trabalho
Recursos Audiovisuais
Recursos De Informática (software E Hardware)
Calculadora
Explosímetro
CEP - controle estatístico de processos
Máquina fotográfica digital
Luxímetro
Epi/epc - Equip. De Proteção Individual E Coletiva
Instumentos De Medição
Bomba gavimétrica
Dosímetro
Paquímetro
Balança De Precisão
Bureta
Termômetro
Cronômetro
Fita VHS
CLP/CNC
Decibelímetro
Dinamômetro
Veículo
Aparelhos De Comunicação
Monitor de estresse térmico
Anemômetro
Detector De Gases
Conta Fio ( Lupa)
Espectrodensitômetro
Publicações Especializadas
Micrômetro
Trena
Conta Pontos
Phmetro
Condutivímetro

Participantes da descrição
Especialistas
Benedito Walter De Marco
Carlos Eduardo Falconi
Claudinei Rempel
Denise Dias Oliveira Da Silva
Emerson Alexandre Zago
João Gallani Jr
Luciano Longhi
Marcelo Ribeiro De Mello
Marcos Karina Abdo Costa
Marcos Verde De Souza
Tatiane Macedo Ribeiro

Instituições
ASESMT COMERCIAL SUL LTDA
BIOLAB SANUS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Bradesco Seguros S.A.
CENTRO TECNÓLOGICO DO MOBILIÁRIO
Centro De Pesquisas Da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-cenpes)
Companhia Energética Do Estado De Minas Gerais (Cemig)
Companhia Siderúrgica De Tubarão (Cst)
Editora Abril S.A.
Fiat Automóveis S.A.
Ford Motor Company
HANESBRANDS BRASIL TEXTIL LTDA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA
INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Itambé - Cooperativa Central Produtores Rurais De Minas Gerais
MONDAMONT S.A.
PROSEG PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA
Senai - Extensao Guaporé

Instituição conveniada responsável
Ministério Do Trabalho E Emprego - Mte

Glossário
ART: Anotações de Responsabilidade Técnica. PCA: Programa de Conservação Auditiva. 
PPR: Programa de Prevenção Respiratória. 
PPRA: Programa de Prevenção de Risco Ambiental. CEP: Controle Estatístico de Processos. 
CLP: Controlador Lógico Programável. 
CNC: Controle Numérico Computadorizado. 
PDCA: Planeja Determina Controla Avalia= metodologia de resolução de probemas. 
PCPC: Planejamento Programação Controle de Produção. 
PCP: Programa e Controle de Produção. 
PAE: Plano de Atendimento às Emergências.

Empresas ganham liminar contra o FAP

São Bernardo do Campo/SP - Criado pela Lei 10.666, de 2003, e implementado em janeiro deste ano, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir ou majorar o seguro acidente de trabalho das empresas conforme sua atuação em SST, começa a ser questionado judicialmente. Apesar de terem representação no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que aprovou o novo mecanismo, algumas empresas têm conseguido ficar desobrigadas de pagar a taxa a partir do novo cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

De acordo com o site Consultor Jurídico, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não tenha que pagar o seguro acidente sob as regras do FAP. O site lembra ainda que decisões similares foram tomadas pela 20ª Vara Federal Cível de São Paulo e pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.
 
Na ação de São Bernardo do Campo, a Toro Indústria e Comércio alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que há erros na apuração das informações que integram a alíquota. Essas questões, exploradas pelas entidades de representação do empresariado, foram citadas também pelo presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, em matéria da edição de dezembro do Jornal da Anamt disponível em www.anamt.org.br.
 
Para o Dr. Mario Bonciani, vice-presidente da Anamt, o fato de a Previdência Social não divulgar de forma pública os dados relativos ao FAP de cada empresa é um problema. "É um grande avanço poder usar o estudo epidemiológico no cálculo do seguro acidente de trabalho (...), [mas] a única maneira de sabermos se os argumentos tanto do lado da Previdência quanto do setor empresarial são legítimos é acabando com essa forma individual de a empresa consultar seu FAP", defendeu.
 
De fato, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) afirma que 92,37% das empresas foram bonificadas com a aplicação do fator, as organizações representantes do patronato garantem que, na verdade, a grande maioria delas teve manutenção ou aumento do RAT. Por sua vez, ao Jornal da Anamt, o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, declarou que não é possível a divulgação dos dados referentes ao FAP. "Contas bancárias e prontuários médicos não podem ser públicos e, da mesma forma, a legislação federal protege os dados dessas empresas. Trata-se de informação confidencial por ser objeto de questão fiscal".

Data: 01/02/2010 / Fonte: ANAMT