18/12/2010

Salvador sedia Congresso Internacional da Construção Civil

Salvador - Trocar experiências e traçar estratégias conjuntas para enfrentar a exploração e as más condições de trabalho em todo o mundo. Estes foram os principais objetivos do XV Congresso da União Internacional de Sindicatos de Trabalhadores da Construção, Madeira e Materiais de Construção (UITBB), que ocorreu até 8 de dezembro, no Hotel Portobello, em Salvador.

O encontro reuniu dirigentes sindicais do ramo da construção civil de 27 países da Europa, América Latina, Caribe e África, para debater questões relacionadas à Saúde e Segurança, qualificação profissional e ambiente do trabalho. Houve ainda duas sessões especiais sobre migração de mão de obra e igualdade entre mulheres e homens. "Em nossas conversas o que percebemos que a situação dos trabalhadores da construção civil é bem semelhante em vários países. Na Europa ou na América Latina imperam a exploração, a informalidade e as más condições de trabalho", informou o presidente do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), Raimundo Brito.
O presidente da Fetracom-BA (Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), José Nivalto, ressaltou a importância deste evento, no momento político atual que estamos vivendo, quando, na América Latina, as forças conservadoras estão sendo substituídas pelo avanço, a exemplo do Brasil, Uruguai, Bolívia, Argentina e Venezuela. 

Além da troca de experiências das lutas gerais, a expectativa é discutir um plano de lutas conjunto, principalmente em questões relacionadas à defesa da saúde, ações de combate aos acidentes de trabalho e a defesa da igualdade de gêneros.

O evento foi uma realização da Fetracom-BA, com apoio do Sintracom-BA e do Sidmar (Sindicato dos Marceneiros de São Paulo).  A UITBB é uma união composta por Federações nacionais e Sindicatos de trabalhadores nas indústrias de construção, madeira, materiais de construção e atividades conexas. É filiada à Federação de Sindicatos Mundial (FSM) e conta atualmente com 50 entidades filiadas, em todo o mundo.

Data: 14/12/2010 / Fonte: Vermelho

17/12/2010

Por produtividade, empresa cria licença TPM


A TPM pode prejudicar o desempenho das 
mulheres no trabalho

SÃO PAULO - Todo mês, muitas mulheres precisam lidar com uma realidade incômoda: a famosa TPM, ou Tensão Pré-Menstrual.
Além de dores no corpo e na cabeça, elas enfrentam uma série de sintomas psicológicos, como irritabilidade, ansiedade, tristeza e falta de concentração.
Com tantas alterações bruscas de comportamento, atritos com colegas de trabalho e redução na produtividade podem se tornar problemas crônicos. Para evitar situações como essa, a agência de publicidade Imaginosfera passou a autorizar suas funcionárias a faltarem no trabalho quando estão de TPM ou com problemas pessoais, que também se aplica aos homens da empresa.

Segundo Bernardo Puhler, sócio-diretor da agência, a “licença TPM” surgiu a partir da avaliação da produtividade e da relação interpessoal de uma designer da empresa. “Era nítido que em determinados dias do mês existia uma queda na comunicação e nos resultados do trabalho desta profissional. Isso poderia convergir para a demissão dela, mas sua grande capacidade criativa nos levou a pensar um modelo diferenciado de gestão”, diz.
O primeiro efeito positivo do benefício foi a melhora no relacionamento interpessoal dos funcionários. “Medidas como a ‘licença TPM’ entregam aos colaboradores a confiança no respeito da empresa com suas individualidades.
Confiança aponta para desempenho a longo prazo, a equipe mais unida e as metas realizadas”, afirma o sócio-diretor.


Vencedora do concurso de sites Peixe Grande de 2010, na categoria agências, a Imaginosfera atribui parte do sucesso a essa política, uma vez que a designer que inspirou a criação do benefício foi um dos destaques do projeto que rendeu o prêmio à empresa.
Para aderir à licença, o profissional deve ter consciência e responsabilidade sobre os prazos assumidos anteriormente para entrega de projetos. “Desta maneira, muitas vezes a pessoa deixa de ir à empresa, mas trabalha em casa. No caso da TPM em si, é possível prever quando vai acontecer, e isso facilita os processos”, afirma Puhler.
Ele conta que, geralmente, a licença não passa de um dia por mês e, com o bom senso como parâmetro, ainda não foi observado nenhum abuso, nem foi necessário estabelecer limites.
Apesar de ser um sistema que dá certo na Imaginosfera, Bernardo Puhler acredita que esse tipo de benefício pode não funcionar em outros tipos de negócio. “Deve ser avaliado caso a caso. Numa agência de publicidade, políticas como essa potencializam o potencial criativo da equipe”. Mesmo assim, ele considera que vale a pena tentar.

Luciana Carvalho, de EXAME.com

16/12/2010

PORTARIA No- 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No- 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."