06/02/2012

Portador de fibromialgia poderá ter jornada de trabalho reduzida


O portador de fibromialgia (dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações) poderá ter a jornada de trabalho reduzida em quatro horas, condicionada à comprovação da prática de atividade física. É o que prevê o Projeto de Lei 2680/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto Lei 5452/43).

Segundo o parlamentar, os sintomas da doença são agravados nos sedentários, que se cansam mais facilmente e sentem mais dor. “Como consequências temos má postura, queda no desempenho, maior dificuldade para realizar atividades diárias, desânimo e angústia. Assim a comunidade médica tem orientado, como parte do tratamento não medicamentoso, o estímulo à prática de atividades físicas”, afirma.

Qualidade de vida
Miriquinho Batista afirma que a sociedade brasileira elegeu como fundamento de sua existência a dignidade da pessoa humana. Para o deputado, é necessário “perceber as necessidades de grupos de cidadãos que, em virtude de serem portadores de doenças crônicas, demandam tempo para investir em qualidade de vida e prevenção do avanço dos quadros de enfermidade”.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Diário de Pernambuco - 29/01/2012.Da Agência Câmara

Motoristas estão expostos a risco por causa do trabalho

Motoristas constituem um grupo profissional que frequentemente está exposto ao trabalho em turnos e noturno. Os trabalhadores em turnos e noturno estão expostos a um risco 40% maior de desenvolver doenças cardiovasculares do que os trabalhadores diurnos.

Os principais fatores de risco para as doenças cardiovasculares entre os trabalhadores em turnos e noturno foram apresentados durante o X Fórum Presença Anamt, em novembro do ano passado, e entre eles estão: a dessincronização dos ritmos cardíacos, alterações nos horários das refeições, alterações metabólicas, alterações comportamentais nocivas à saúde, estresse e débito de sono.

18/01/2012

Dispensa de perícia entra em vigor em maio

Governo anuncia que concessão de auxílio-doença sem perícia médica para afastamentos de até 60 dias começa por cinco cidades
São Paulo – O presidente do INSS, Mauro Hauschild, informa que a medida que dispensa a perícia médica para concessão de auxílio-doença em afastamentos de até 60 dias entraria em vigor, em caráter experimental, em maio deste ano, em cinco cidades da região Sul, e até 2013 valeria em todo o país.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, com a adoção da nova regra bastará o médico preencher um atestado do INSS que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência e o auxílio, equivalente a 91% da renda média do trabalhador até o teto da Previdência (R$ 3.916), será liberado automaticamente.

O jornal informa ainda que hoje quase a metade (42%) dos pedidos de auxílio-doença é para afastamentos de até 60 dias, e que o tempo médio de espera para sua liberação é de até 23 dias. Mas há cidades, como Porto Alegre (RS), em que o trabalhador chega a esperar por 60 dias, segundo Hauschild.

Com a medida, o governo estima que deixará de fazer 1,5 milhão de perícias/ano.

Não terão direito à dispensa os trabalhadores que contribuem de forma facultativa ao INSS e os que buscam o auxílio por causa de acidente de trabalho.


Redação, com informações da Folha de S.Paulo – 17/01/2012