23/05/2009

Fim do Ato Inseguro

Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa
pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida.
Fonte: Revista Proteção - Abril/2009
(http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/fimatoinseg.html)

Confira na Íntegra:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009
(D.O.U. de 12/03/09 – Seção 1 – Pág. 64)
Altera a redação do item 1.7 da Norma
Regulamentadora n.º 1.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, resolvem:
Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria
MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
...
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
...
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador;
...”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho