01/11/2010

Qualidade do ar em edificios Climatizados

Proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H são diretamente responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes, segundo a Resolução nº 176/00 do Ministério da Saúde, publicada em outubro passado.O dispositivo determina os limites de tolerância da poluição em ambientes refrigerados, de modo a preservar a saúde dos que os freqüentam. Cabe à Vigilância Sanitária exercer a fiscalização, e os infratores poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.

A Associação Nacional de Tecnologia de Ar Interior - Anatai/Seção Rio - explica que a portaria n.º 3523, de agosto de 1998, que antecedeu a resolução de outubro, se refere basicamente ao estabelecimento de uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte. Para isso empresas e condomínios devem implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) sob a responsabilidade de técnico ou empresa especializada, realizando limpezas periódicas e mantendo as informações atualizadas e avalizadas pelo encarregado de manutenção.

Já a resolução ora em vigor define os procedimentos a serem utilizados pelas vigilâncias sanitárias no que compete à fiscalização da qualidade do ar dos ambientes refrigerados. O processo de análise é bastante simples. Técnicos colhem amostras do ar, absorvidas por aparelho dotado de filtros com meio de cultura, para determinar os microorganismos existentes. Depois da coleta do material, os filtros são colocados em incubadoras. Se o laudo determinar contagem de microorganismos acima de 750 Unidades Formadoras de Colônia (UFC) - padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde - por metro cúbico de ar, o ambiente é considerado impróprio para a saúde, e o responsável penalizado na forma da lei.

Segue em a legislação:

Resolução nº 176/00 do Ministério da Saúde clique aqui

Portaria nº 3523, de 28 de Agosto de 1998 clique aqui