Foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 205, de 10 de fevereiro de 2011. O texto altera anexos da Norma Regulamentadora 6, que trazem modelos de requerimentos utilizados por fabricantes ou importadores de EPIs e normas técnicas aplicáveis aos equipamentos.
Os requerimentos são para cadastro e alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para emissão, renovação e alteração de certificado de aprovação - CA de EPI. E as normas técnicas listam cada EPI, qual o enquadramento no anexo I da NR-6, além da norma técnica aplicável e as especificidades de cada caso.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)
Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."
Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui
Os requerimentos são para cadastro e alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para emissão, renovação e alteração de certificado de aprovação - CA de EPI. E as normas técnicas listam cada EPI, qual o enquadramento no anexo I da NR-6, além da norma técnica aplicável e as especificidades de cada caso.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)
Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."
Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Data: 16/02/2011 / Fonte: ANAMT
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