26/01/2011

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho?



Em pesquisa pela internet visualizei o curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho oferecido pela Unorp. Segue link para mais informações:


http://www.unorp.br/asp/principal.asp?ir=engenhariadesegurnotrab.asp#Sobre o Curso

23 comentários:

Victor Costa disse...

Essa graduação é valida para atuação do profissional?

Vale salientar que de acordo com o subitem 4.4.1, alínea a habilitação refere-se a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

O bacharel em SST poderá fazer parte do SESMT?

Anônimo disse...

Segundo informação do MEC não há inderesse neste curso de bacharel em engenharia de segurança do trabalho, pois já existe um curso do mesmo seguimento nesta área, que é o de tecnologo em segurança do trabalho já aprovado pelo próprio MEC e classificado no catalogo de ocupações do Brasil (CBO)

Anônimo disse...

O bacharel em engenharia não poderá fazer parte do SESMT por enquanto...

Anônimo disse...

engenheiros pos graduados em segurança no trbalho estão com medos ,caso este cursos seja aprovado pelo crea , porque pelo mec esta aprovado,a universidade so abre o curso com aprovaçaõ do mec.ja tem 4 instituiçoes de ensino com estes curso,a unipac ja formou turma.Engenheiros de segurança com graduçaõ 5 anos todos os dias e mais completo do que 1 vez cada 15 dias. quem adquire mais conhecimentos.

Anônimo disse...

Não podemos continuar achando que está tudo bem no que tange a Segurança do Trabalho.
Se fosse assim, não estaríamos liderando as estatísticas, conforme a seguir.
Em 2011, foram registrados no Brasil mais de 700.000 acidentes (250.000 em São Paulo), aproximadamente 2.000 por dia, além de aproximadamente 2.500 óbitos, em média são 7 mortes por dia.
O número de acidentes reflete também nos cofres públicos, custando R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos.
Vários cursos de Engenharia foram criados ou oferecidos pelas Universidades brasileiras para atender as demandas de mercado, principalmente as internacionais.
Aí um grupinho tipo "Clube do Bolinha" (leia-se CREA) fica engessando a evolução desta área vital baseando-se numa lei ultrapassada (7.410/85). Muda-se a lei e evoluiremos. Ou está tudo bem com estas estatísticas absurdas?
Se as leis não pudessem evoluir, ainda estaríamos utilizando o "Código de Hamurabi" dos antigos Sumérios, aquele mesmo do "olho por olho, dente por dente".
Teríamos um justo reconhecimento para os profissionais da Segurança do Trabalho, formados com uma qualificação ideal.
Você se especializa numa área que já tem um bom embasamento, que é o caso dos Técnico de Segurança, mas não podemos fazer a especialização, pois é exclusiva de engenheiros.
Também é ilógico. Conheço engenheiros de segurança que pagam para alguém fazer projetos da área de segurança, pois eles só sabem assinar.
Será que este é o ideal...?

Christian disse...

Existe o curso de Engenharia de Saúde e Segurança oferecido na Universidade Federal de Itajubá no campus Itabira

Anônimo disse...

Companheiros,
vai minha opinião:
Os cursos de engenharia possuem o ciclo básico (2anos) iguais, cálculos, físicas, álgebra, química, etc... dentro do ciclo profissional ainda existem disciplinas em comum, como administração, economia, extensão, etc... resumindo um engenheiro formado pode completar facilmente sua formação para seg. do trabalho em 1,5ano sem problemas, pois já possui as demais disciplinas de engenharia e na pós só cursará as especificas de seg.trab.

porém a área de segurança do trabalho é gigantesca e o graduado em bacharelado em engenharia de seg. trab. terá que fazer uma pós de todo jeito, para se especializar, pois ele não dominará tds as áreas, exemplo, industria naval, construção civil, elétrica, mecânica, industria pesqueira, agrícola e agronômica, produção e comércio... resumindo este novo engenheiro fará o caminho inverso e A+B será B+A...
.
lembrando que muitos técnicos não conhecem as atribuições dos esp. em eng de seg.trab.. que em muitas situações precisão fazer laudos com cálculos bastantes específicos de determinadas áreas. e se não possuirem graduação na engenharia base, dificilmente darão uma boa resposta.

Ps. Leiam a resolução 1010 do CONFEA de 2005 e entenderam melhor o que estou falando.


abraço a tds e sucesso em suas escolhas.

Unknown disse...

Nossa colega Eng. Anônimo....me fiquei surpreso com o que vc disse, claro que vc deve defender seu título, mas agora estamos falando em segurança! - o que é melhor para os Eng. já formados...NAO TER ESSE CURSO!
OQ É melhor para a sociedade? é sim ter esse CURSO!
ESTUDO ENG.CIVIL e e vejo que meu curso contribui muito pouco para sst......e sem hipocrisia a pós em SST é uma PIADA ! se o camarada não é da área, sai das pós apenas lendo a NR e ponto......mentira esse negócio de laudos mais aprimorados que envolvem cálculos....MENTIRA!
PQ mesmo fazendo engenharia, se vc for fazer algum laudo mais específico...terá que fazer algum curso de especialização para aprender fazer.

--Eng. de Segurança (a grande maioria) serve só para assinar laudo e fazer SESMT fantasma.....hoje isso é a verdade.

Oq contribui para o pais é ter BACHAREL em ENG. de SEGURANÇA, e não deixar o maior responsável do SESMT só ter títulos e ser um espantalho.

Anônimo disse...

elvis;

Vc tem toda a razâo, infelizmente boa pare das atividades fica por conta dos TSTS e quanto os Engenheiros de segurança do Trabalho, somente assinam, tornando os verdadeiros fantasmas de Sesmt ou os dos setores de SMS.

Paulo O. disse...

Procurei por Bacharelado em Engenharia da Segurança e vim bater aqui.

Comentários bastantes proveitosos acabei de ler.

Elvis, você falou tudo.

Anônimo disse...

Bem ... sou técnica de segurança há alguns anos e digo:
CUIDADO !!!
Há tecnólogos que fizeram CEFET nos anos 90 (aprovado pelo MEC) e estão com processos judiciais até hoje). Poucos conseguiram seus registros e estão compondo os SESMT das empresas.
Informação Importante:
Existe uma Norma Regulamentadora nª 04 (NR 04) que determina a graduação dos membros do SESMT. E para Engenheiro de segurança ela é bem clara(google nr04 site M.T.E.)
Resumo: Se a NR-04 não reconhecer não adianta o MEC aprovar a craição do curso e emitir o diploma.
Quem avalia se um formando pode ou não ser HABILITADO (Registro) é o M.T.E. e não o MEC.
CUIDADO mais uma vez !!
Vocês já observaram a grade destes cursos ?
Vendo a grade vocês acreditam estarem aptos a avaliar uma caldeira ?
A resistência de um guarda corpo, de uma viga onde será ancorado um cabo guia ?
Conseguirão elaborar um projeto de para isolamento térmico ou acústico ?
Conseguirão fazer um PGR visando a estabilidade de um solo ou Rocha ??
se voc~es conseuirem responder SIm para todas essas perguntas façam o cursos sem fazer o processo adequado:
Arquitetura ou Engenharia civil, elétrica ou mecânica ou agronomia + pós em engenharia de segurança do trabalho.
Pode parecer que estou querendo colocar água fria na fervura alheia, mas sou da área e vejo cada absurdo que se este curso for mesmo com essa grade eu estarei rica mesmo sendo somente uma técnica de segurança !!!
Pensem somente que:
SEGURANÇA DO TRABALHO = VIDA HUMANA !!!!!!!!!!
CUIDADO !!! Essa profissão além da responsabilidade técnica de 20 anos há também a civil e criminal !!!
Mas uma vez digo: CUIDADO !!!!
Site do MTE: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388128376306AD/NR-04%20%28atualizada%29.pdf

Anônimo disse...

Pessoal sou TST atuo durante 10 anos, tenho um profissional da área de Engª de Seg. que me apoia em alguns aspectos, mas a real é que segurança não se faz só com números e POLITICA- isso serve muito bem para discursão em reuniões e apresentações para diretores, pode servir para definir ações também, porém estas ações vão para a pratica através de quem.....? Pergunto a vcs. essas ações se concretizam estando sentado em uma cadeira avaliando números, ou se faz real mesmo é através de ações técnicas ( Treinamentos, ações diárias no pátio fabril)????? - Se estamos falando em eficácia - o conhecimento é vital principalmente na pratica . Pergunto novamente não seria interessante permitir que pessoas atuantes na pratica fossem também aprovados a se graduar ? Isso só é permitido para quem conhece de cálculos ? cálculos vão para área fazer a prevenção?? Nada contra a especialização mas tenho certeza que: Quem atua com o conhecimento pode contribuir muito mais para que os números sejam menores do que simplesmente ser especialista em avaliar estes números.

Anônimo disse...

Bom dia, teve um colega que publicou que tem "4 instituiçoes de ensino com estes curso, a UNIPAC ja formou turma de Engenheiros de segurança com graduçaõ 5 anos todos os dias e mais completo do que 1 vez cada 15 dias. quem adquire mais conhecimentos"
Gostaria de saber quais são as outras 3 Instituição?....A UNIPAC conseguiu sim pelo seu reitor que é Deputado Federal..e o curso será extinto...não podendo oferecer mais..caso alguem tenha outra informação, favor divulgar..

Humberto Calmon Filho disse...

Pessoal,

O CREA já está registrando os Tecnólogos em Segurança do Trabalho,mas de acordo com a resolução 1010 como fica as atribuições ? Ficaremos com atribuições de SST diferentes aos dos Engenheiros de segurança? E o dimensionamento do SESMT ( NR-04 ) ? Pessoal sou Tecnólogo tambem e estou preocupado com as discrepâncias que poderão ocorrer.

Sds,

Humberto Calmon Filho
Salvador-Bahia.

Anônimo disse...

Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC de Conselheiro Lafaiete/MG
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI - Campus Itabira/MG
Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP de São José do Rio Preto/SP

A saber: O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA concedeu o registro definitivo dos diplomas dos egressos do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC de Conselheiro Lafaiete. Cerca de 200 engenheiros de Segurança do Trabalho terão seus diplomas definitivamente reconhecidos pelo órgão. A decisão se deu em reunião do plenário do Conselho em Brasília nos dias 20, 21 e 22 de março. Uma vez emitido o parecer, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de Minas Gerais deverá outorgar o referido registro. O CREA também deverá determinar as atribuições profissionais do egresso com base no projeto pedagógico do referido curso. A reunião foi presidida pelo líder do CONFEA, José Tadeu da Silva, e aconteceu após a publicação do reconhecimento do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIPAC, entre outros, no último dia 19 de março, pelo MEC.

Anônimo disse...

Sinto informar...foi extinto...

Anônimo disse...

O que vejo é comentários toscos, o que determina as atribuições profissionais são os conselhos de classe profissionais, e no que tange a Engenharia de Segurança do trabalho é estabelecido pela que Engenheiro de Segurança é arquiteto ou engenheiro com especialização em engenharia de segurança do trabalho, além disso há um currículo mínimo para o curso de especialização, que atualmente consta com carga horária superior a 600 horas, e se pararmos pra pensar um curso de engenharia tem no mínimo 3800 horas ou seja um Engenheiro de Segurança é alguém que estudou no mínimo 4400 horas ou mais. E além disso Tecnólogos ou Bacharéis ou que surgir não estudam nem 3000 horas e não me digam que estudam 2400 horas de Tecnólogo que não estudam somente segurança do trabalho, há disciplinas fora da segurança, Metodologia, ética...o carai de asa. Então chupem essa manga que Engenheiro de Segurança é engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança. fui.

Vivaldo disse...

O curso de bacharelado em engenharia de segurança do trabalho será muito bem vindo, pois todos os cursos de pós graduação titulam os estudantes como especialistas e somente as graduações titulam os estudantes como engenheiros. A muito tempo que se deveria corrigir esse erro de se fazer pós graduação em engenharia de segurança do trabalho e receber a titulação errada de engenheiro e sim deveria receber a titulação de especialista em engenharia. Também acho que o direito já adquirido de todos que fizeram por essa regra deveriam ser respeitados e somente após a implementação de bacharelado em engenharia de segurança do trabalho é que se deveria fazer com que a pós titulasse corretamente especialista em engenharia de segurança do trabalho.

Anônimo disse...

Num passado não muito distante vi surgir no Brasil um monte de cursos superiores que tinham a duração de 2 anos e tecnologicos de tres anos, no entanto a o conhecimento é como uma galinha que é comprada na feira, é vendida por R$20,00 viva, no entanto o comprador pode escolher qual vai levar e acaba levando a mais gorda. Com a formação profissional é a mesma coisa, uma empresa do setor metalurgico vai comprar uma galinha que fez engenharia mecanica e especialização em engenharia de segurança, o mesmo vale para a construção civil, quimica, agrononomica e outras. Não acredito que um banco ao contratar um administrador de empresa deixe de contratar um que estudou durante quatro anos para se formar para contratar um que se formou em apenas dois anos.

Abraço a todos!
Eng. Paulo.

Anônimo disse...

sou estudante do curso de bacharel em engenharia de segurança no trabalho na UNORP oque vejo e que o curso nao esta indo bem pois a um grande problema ja que o CREA não reconhece o curso baseado na lei 7410/85 e a faculdade não esta nem ai para os alunos apenas oferecendo o curso e depois de formados os alunos sem a ajudar de ninguem tendo que correr atras do seu registro no respectivo conselho de classe sem a absoluta certeza de que vão ganhar a causa judicial ja que vários colegas formados ja entraram contra o CREA e perderam a causa ficando assim impedidos de exercer sua função sera que vale apena mesmo investir em um curso que nem a faculdade estar do lado do aluno.

Anônimo disse...

ENTÃO, JÁ TEM PROFISSIONAIS FORMADO NA UNORP COM O REGISTRO NO CREA, ACREDITO QUE O GANHO DE CAUSA VIROU JURISPUDÊNCIA....SÓ IR PELO MESMO CAMINHO QUE CONSEGUIRÁ O SEU REGISTRO.

Unknown disse...

Será que o problema está no tipo de formação dos profissionais ou na mentalidade de empresas e gestores que acham que o engenheiro vai fazer mágica.

Anônimo disse...

Problema facil de resolver, quem é graduado em En. Seg no Trabalho, faça uma especialização e bom trabalho! já que para ser especialista em segurança precisa ser engenheiro de qualquer area! é a forma que vejo!