07/06/2011

Emissão de CAT em caso de assalto

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de problema físico quanto mental.

Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o dia útil seguinte ao da ocorrência.

Assalto em agência bancária, caracteriza-se como acidente do trabalho em relação a todos os bancários presentes durante o evento.

Assim, sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio, encaminhando-a ao INSS, não cabendo a ela empresa dizer se houve ou não redução ou perda da capacidade, já que isso é de responsabilidade do Instituto.

No caso de recusa documentada da empresa, podem emitir a CAT, encaminhando-a ao INSS,  o próprio trabalhador, o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o sindicato. Faz-se, no entanto, necessário lembrar que a obrigação pela emissão da CAT é da empresa, pelo que devemos desenvolver todos os esforços para que ela cumpra sua obrigação.

Em casos de assalto à agência, exija a CAT.

Ela poderá lhe garantir tratamento, futuramente, se necessário

Funcionários de agências que sofram assaltos têm direito à emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), garantido por lei, e devem exigí-la de suas gerências.  O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente de qual seja o intervalo entre eles.  O funcionário da agência assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente, para passar pelo médico. E pedir o laudo médico e exigir a emissão da CAT para o banco. O documento poderá ser entregue à empresa no dia seguinte.

Ao contrário dos casos de acidente ou doença profissional, essa  CAT/Assalto não requer afastamento das funções: ela é o registro da exposição a que o bancário foi submetido. É indispensável que o trabalhador guarde suas vias de cada uma delas.  Se futuramente a pessoa vier a desenvolver  quadros de doenças, (hipertensão e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documento que comprovará o nexo entre o distúrbio e as condições de trabalho.

Os funcionários que eventualmente sofram ferimentos durante o assalto têm direito a se afastar para tratamento.

IMPORTANTE - Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias recusam-se a emitir Cat/Assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. Pelo acordo que temos com o banco, a agência assaltada pode permanecer aberta, mas com funcionários alocados de outras agências.

Fonte: www.spbancarios.com.br/ . Acessado em 06/06/2011.

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