De acordo com a regra atualmente em vigor, conhecida como alta programada, o beneficiado pelo auxílio-doença recebe a quantia por um período determinado na primeira avaliação médica. A prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término do prazo. Caso o trabalhador fique algum mês sem receber o dinheiro em virtude de demora na reavaliação, ele terá direito à quantia retroativa, desde que o médico da Previdência prorrogue o auxílio no segundo exame.
A decisão da Justiça Federal fixa um prazo até o próximo dia 15 para que o INSS cumpra a sentença válida para todo o país, mas o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão.
Em julho de 2006, a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, uma liminar da mesma 14ª Vara já havia determinado a extensão do pagamento do benefício naquele estado, até que uma nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.
Fonte: Diário de SP - 10/11/2009
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