18/11/2009

O protetor solar como Equipamento de Proteção Individual

Atualmente, o protetor solar não é elencado como Equipamento de Proteção Individual na Norma Regulamentadora 06, da Portaria 3.214/78. E isso ocorre porque a exposição a raios solares não dá direito ao trabalhador de receber adicional de insalubridade, por ausência de previsão legal.

Há um Projeto de Lei, de número 5061/2009, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV/MG), apresentado em 15 de abril de 2009, que propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para obrigar o fornecimento de protetor solar aos empregados cujas atividades são desempenhadas a céu aberto. Contudo, no dia 9 de novembro deste ano, referido projeto de lei recebeu parecer do relator, deputado Andre Zacharow, pela rejeição deste.





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