02/09/2009

CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DO ACIDENTES DO TRABALHO

Do ponto de vista da ciência psicológica, o dano psicológico é evidenciado pelo prejuízo das funções psicológicas, de forma súbita e inesperada, surgida após uma ação deliberada ou culposa de alguém, e que traz para a vítima tanto prejuízos morais quanto materiais, face à limitação de suas atividades habituais ou laborativas . A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como:

  • Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
  • Alteração nas competências cognitivas ou relacionais;
  • Restrição nas relações afetivas;
  • Aumento do grau de constrangimento e desconforto, que implica numa limitação do grau de autonomia do sujeito;
  • Perda ou diminuição da auto-estima, grau de insegurança, motivação com a presença de estresse prolongado;
  • Diminuição na qualidade de vida;
  • Reatividade fisiológica;

O dano psicológico, tal como o dano físico, é caracterizado pela identificação de alguns aspectos físicos e psicológicos que fazem parte de uma cadeia de eventos, constrangimentos que evoluem ao longo de um processo de adoecimento, mas que também podem resultar de imediato ao fato traumático ou acidente, que por sua intensidade ou magnitude, impõe o dano. A figura 1 procura descrever as relações entre os aspectos que fazem parte da deterioração das condições físicas e psicológicas na caracterização do dano físico e psicológico, procurando associá-los em termos da evolução de indicadores, sintomas e incapacidades.


Figura 1. Quadro descritivo comparativo da evolução dos aspectos que caracterizam
danos físicos e psicológicos, a partir de condições físicas e psicológicas saudáveis.

O dano psicológico pode ser objeto de indenização, desde que fique caracterizado como uma incapacidade que importe uma lesão de tal entidade que implique alteração ou perturbação significativa do equilíbrio emocional da vítima, cujas conseqüências resultem em descompensação que afete gravemente sua integração ao meio social.

O diagnóstico de dano psicológico inclui, necessariamente, alguns dos critérios:

  • estabelecer nexo (relações de determinação) entre o estado atual dos envolvidos (qualidades, habilidades e aptidões que foram irremediavelmente alteradas) e o acontecimento alegado (evento danoso);
  • valorizar a existência e a intensidade de transtornos prévios, realizando um estudo da história pregressa e destacando as diferenças existentes (diagnóstico longitudinal);
  • caracterizar o dano avaliado, preferencialmente baseado nos critérios da classificação internacional de doenças, por meio de linguagem objetiva, clara e legitimada científica e socialmente;
  • atestar a transitoriedade ou permanência dos transtornos psicológicos diagnosticados, referindo quais as possibilidades desses transtornos passarem a ser crônicos ou permanentes.

    TEXTO COMPILADO POR:
    LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
    Psicólogo/Consultor
    Contatos: luizcarlospsi@bol.com.br / luizcarlospsi@hotmail.com http://luizcarlospsi.blog.terra.com.br

Um comentário:

ULRIKE disse...

Adorei me ajudou muito à concluir um trabalho de RHT do terceiro modulo de segurança do trabalho que faço na ETEC de Monte Alto SP obrigado