02/09/2009

PORTARIA Nº 107 DE 27 DE AGOSTO DE 2009

A DSST/SIT/MTE, por meio da portaria Nº 107, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27 de agosto de 2009, alterou a Norma Regulamentadora 6 (NR6). Entre as principais alterações da NR6 o capuz de segurança para partes giratórias ou móveis deixará de ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Além disso, passará a ser exigido do empregador o registro de fornecimento do EPI.

Confira abaixo a portaria na íntegra.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 6.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Inserir no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora n.º 06, (Equipamentos de Proteção Individual), com redação dada pela Portaria SIT n.º 25, 15/10/01, a alínea "h" com a seguinte redação:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 2º Excluir a alínea "c", do item A2, do Anexo I, da
Norma Regulamentadora n.º 6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Fonte: D.O.U., seção 1 - 27/8/2009

Nenhum comentário: