O Tecnólogo de Segurança no Trabalho é um curso superior, existente em vários estados do Brasil. É um curso relativamente novo que tem como principal objetivo auxiliar os demais membros do SESMT.
O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior.
O CONFEA determinou em dezembor de 2010 que a alta segurança deve ser feita por um especialista, formado por um curso de 2 anos (especialização), já com a bagagem anterior de um curso de exatas de 5 anos. Acessem a pagina do CONFEA http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=620&pai=8&sub=8 Pesquisem no CREA/PR as atribuições profissionais quando a assinatura, se você for preposto da empresa você pode assinar qualquer laudo, mas sofrerá as conseqüências. Cuidado iniciaram investigação sobre instituições que estão oferecendo cursos e indicia-las por propaganda enganosa.
No mais:
- A profissão não é regulamentada.
- Não existe registro no Ministério do trabalho segundo informado pelo TRT.
- Na Norma Regulamentadora (NR 4) que normatiza os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, não faz relação à função de tecnólogo.
- Apesar de formação com carga horária igual ou superior a (2.500horas/aulas), com duração de três anos o formado não pode exercer a função de técnico ou equivalente, nem o substitui legalmente.
É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
Não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Pode-se ler mais sobre o assunto em:
Depois tenta achar o registro de vocês em:
Depois no MEC:
Ta bom... para o MEC vocês até existem... http://catalogo.mec.gov.br/index.php?pagina=desc_cursos&id=34&curso=10
Mas depois comparar a descrição que o MEC dá a vocês com a dos técnicos em Segurança do Trabalho...
Neste blog tem algumas coisas aê: http://www.tecnolseg.com/2009/03/em-busca-da-regulamentacao.html
Depois tenta achar algo no TRT falando sobre a regulamentação dos tecnologos em segurança do trabalho.
E antes de falarem a besteira de que o engenheiro será substituido por vocês, tenta descobrir como é que pode um profissional passar 7 anos estudando para ser substituido por outro que estudou 2 o u 3 (se não for EAD) e nem imagina como ele consegue fazer todas aquelas contas (que nesta área são um tanto que complexas). Isso sim é falta de respeito!
229 comentários:
«Mais antigas ‹Antigas 201 – 229 de 229O CBO do Tecnólogo no MTE só serve para pesquisas estatísticas para controle, não está regulamentado.
O tecnólogo não pode fazer pós graduação, se faz no documento não é valido pelo MTE e a CLT.
O Sr Gotuzzo não se conforma que o Tecnologo de Segurança do Trabalho não é regulamentado ainda no seu sub-conciência para ele é regulamentado.
O tecnólogo em Segurança no Trabalho planeja, implanta, gerencia e controla os sistemas de segurança laboral. Compõe equipes multidisciplinares em instituições, como membro do sistema de saúde e segurança no trabalho. Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica. Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas.
Vamos pronunciar o correto O Engenheiro ou Medico do Trabalho amparado na atual legislação em vigor planeja, implanta, gerencia e controla os sistemas de segurança laboral. Compõe equipes multidisciplinares em instituições, como membro do sistema de saúde e segurança no trabalho. Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica. Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas, essa parte do impacto dos ecossistemas é o Tecnico ou Engenheiro em Meio ambiente, esta autorizado a realizar, (GAFE..), não o Tecnologo de segurança do Trabalho , publique a legislação que esta dizendo que o Tecnologo de Segurança do Trabalho está autorizado a assinar laudos... Onde ? e se assinar não tem valor jurici nenhum ""..Resumindo esse Tecnologo de SST.." não pode nem competir com o Técnico de Segurança do Trabalho, que esta baseado em lei.
"""acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas, essa parte do impacto dos ecossistemas é o Tecnico ou Engenheiro em Meio ambiente, esta autorizado a realizar, (GAFE..),""
A parte ambiental somente a a parte ambiental é o Tecnico em meio Ambiente o Engenheiro Ambiental que esta autorizado a assinar - Meio Ambiente é o Tecnologo de SST que assina tambem ?
Ptz... dizer que o Tecnologo de SST assina a parte ambiental e f....(ambiguidade) Esse comentario do Sr Gottuzzo.... e um insano deve estar sendo patrocinado por alguma faculdade dessas que faz esses cursos sem fundamentaçao legal na lei..
Eu discordo veementemente do Sr Gotuzzo e concordo com a opniao da maioria dos demais participantes - 1)Aqui na empresa chegamos a contratar um tecnologo de segurança do trabalho o cara não fazia nada o dia inteiro a nã ser ficar no computador, ate o dia que tivemos uma fiscalização e por desconhecimento da nossa administração não sabiamos que não era regulamentado pela lei 6514/77 Nr 4, que exigia a contratação de 2 tecnicos de Segurança do trabalho e não um tecnologo de segurança. Fomos multados procuramos nos informar mas afundo da situação, uma semana depois esse Tecnologo de Segurança do trabalho foi SUMARIAMENTE demitido e contratamos dois tecnicos de segurança do trabalho que esta realizando um trabalho excepcional "fantastico" de prevenção na empresa
DEMISSÃO SUMARIA PARA OS TECNOLOGOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - EU APOIO E VOCÊ?
SUMARIAMENTE DEMITIDO SUMARIO, SUMARIO, SUMARIAMENTE! DEMISSÃO SUMARIA, SEJE DEMITIDO E REMOVIDO DO GABINETE IMEDIATAMENTE ! ISSO É UMA ORDEM!
E TECNOLOGO A COISA ESTA FEIA PARA VOCES AI EM CIMA COM ESSES COMENTARIOS.
VOCÊ SERÁ SUMARIAMENTE DEMITIDO!1 VÁ TRABALHAR COMO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO , IMEDIATAMENTE , ISSO É UMA ORDEM,ERA UMA ORDEM ! E NÃO ADMITO SER QUESTIONADO
Quero deixar claro não concordo em hipotese alguma da Politica do Sr Leonardo Gottuzzo, Que apenas defende sua propria ambição.
Li os comentarios, n'ao adiantam apontar A, B ou C ,A verdade e os governantes n'ao querem regulamentar essa funcao de Tecnologo de SST, se n'ao ja teriam feito, isso envolve mukta coisa, como ficariam os tecnicos de Seguranca que ja estao no mercado seriam demitidos e perderiam sua profissao, O problem n'ao e a composicao do SESMT mais sim a legislacao que deveria mudar a obrigatoriedade da composicao do SESMT e um marco conquistado pela categoria, Eu pergunto quem vai querer perder isso? Essa instituicoes inventam profissoes sem ao menos consultar o orgao legislador? Esses comentarios incusive do Sr Leonardo s'ao sentimentais Que devemos ser Necessarios , Contra a obrigatoriedade do SESMT .Acho que para derrubar isso tera que acabar com a Nr atual e fazer outra.
estou cursando o segundo periodo de tecnologo em segurança do trabalho estou gostando muito do curso mais eu tou com medo de nao ser encluido na nr, tenso.
Sou ate a favor do Tecnologo de Seguranca, mas acabar com a Obrigatoriedade da Nr 4 - Seria uma trajedia uma lastima, O empresariado Brasileiro ainda nao esta maduro para isso, para acabar com a abrigatoriedade Grau de Risco X Qt de empregados e numeros de TST ou Eng ou Medicos Ou enf mais Eux de Enfemagem, teria o empresariado que amadurecer na importancia da Saude e Seguranca do Trabalhador, ja que a grande maioria so contrata devido a obrigatoriedade, Se acabar tanto o Tecnologo ou TSt deixaram de existir.....
Acho quem em um debate podemos evitar as ofenças “srs e sr.engenho”, Minha formação e a seguinte para que vc não entenda tudo errado.
Técnico em Segurança
Pedagogo
Tecnólogo em Segurança
Pós em Engenharia de Segurança no Trabalho
Aluno de Gestão Empresarial.
Vamos discutir mas, sem ofender ninguém, tu sabe quantos Tecnólogos já tem formados no Brasil?
São Eleitores, tu acha que os políticos não vão aprovar esta profissão mais cedo ou mais tarde.
14/05/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Indeferido o Requerimento n. 7697/13, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro o pedido de revisão do despacho inicial, contido no Requerimento n. 7.658/2013, nos termos do art. 141 do RICD, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais. Publique-se. Oficie-se.”
Acho que o Teor aqui da discução jamais pode tomar este rumo…
Jamais podemos cercear o direito de ninguém, estudas e trablhar como alguns querem levantar por aqui.
Devemos entender um pouco de historia, principalmente da nossa querida lei 7410, que criou uma profissão chamada de Técnico em Segurança no trabalho e uma especialização em Engenharia de Segurança no trabalho, esta ultima em caráter emergencial, pois era para logo surgir, pelas instituições a Graduação em Engenharia de Segurança no trabalho.
Acontece que deste que entrei para a área escuta falar que um Eng em Eng leva 7 anos para se formar, pera não e assim.
Na Educação, digo formação o tempo não e levado em conta e sim sua carga horaria, distribuídas em hora/aula, se não vejamos;
o curso de pós em Eng de Segurança tem uma carga horaria definida pelo MEC, de no máximo 500 horas/aula, acontece que algumas instituições, promovem uma venda do curso com um tempo bem maior, para garantir o pagamento, pois na grande maioria as instituições são aulas apenas nos finais de semana.
a carga horaria, pode ser observada nos links a seguir;
http://www.ucpel.tche.br/portal/?secao=cursos&tipo=2&id=254
http://www.pecepoli.com.br/PT/eST/
http://portal.estacio.br/unidades/universidade-estacio-de-sa/cursos/pos-graduacao/presencial/engenharia-de-seguranca-do-trabalho.aspx
Vamos deixar de lado esta estória, pois
Tec em Segurança – 1600horas aula
Tecnologo em Segurança – 2620 horas aula
Pós Especialista em Engenharia de Segurança de 500 ate 700
Quer realmente uma formação completa na área de SST faz assim, como eu, estuda o Técnico, logo depois uma graduação superior em Tecnólogo, e faz uma Pós (eng de segurança, Ergonomia, Gestão de SST).
Bem, já sobre uma especialização digo pós, ela jamais deve ter uma carga horária tão grande como algumas instituições querem, sinal que esta faltando uma graduação na área.
O Negocia agora e saber o que o CREA vai fazer com as duas turmas que já estão formadas em Bacharel em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Pois como todos sabemos o que realmente e uma venda mercadológica de curso e a especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho, como as instituições vendem no mercado.
E vamos para com esta discuções sem objetivos se o Tecnólogo vale ou não vale(o curso o MEC já regulamentou e aprovou)e deixar a profissão para o mercado entender sua real necessidade.
Obrigado!!!
Pois, é nunca falei que o Tecnólogo tem que entrar no SESMT, nem concordo com isto.
DO SESMT agora só sai não entra mais ninguém!!!
ACHO APENAS TRISTE QUE PROFISSIONAIS TEM QUE SE GARANTIR NO MERCADO PELA LEI,OBRIGAÇÃO, MEDO, NÃO POR COMPETENCIA!!!
MUDAR O PARADGMA VALE A PENA!!!
Mas, o TECNOLOGO que eu falo agora são os mais de 250mil – profissionais já formados em diversas áreas não somente a Segurança e Saúde no Trabalho.
Se uma pessoa do calibre do Max Gehringer, fala o que falou do Curso e Profissão TECNOLOGO, e de pensar né?
http://www.youtube.com/watch?v=fIBeg_hepU4
Convido a quem tem interesse de aprender um pouco mais sobre novas profissões do mercado de trabalho, a entender e refletir, o os que não tem…..
o MEC tem esta definição;
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15698
Em resumo, a diferença entre um curso superior de cinco anos e um curso tecnológico é o tamanho do alvo. No mercado de trabalho, quem faz um curso mais longo poderá mirar em vários setores do alvo. Quem faz o curso tecnológico terá que acertar na mosca.
Defender sua profissão acho legal, mas denegrir e cercear o direito de outras pessoas, alcançarem seu espaço e objetivo pelo caminho que escolheram optando por uma profissão nova e fundamental para o Progreso do País, acho um pouco para não dizer outras coisas, lamentável.
Já falando sobre as NORMAS DE SEGURANÇA/MTE e sobre o SESMT todas as novas NRS/Temáticas já estão fazendo seu próprio SESMT, e a nova NR1/Gestão vem ai para definir algumas coisas bem interessantes.
O bom nesta vida e estar sempre se aperfeiçoando…
Obrigado
Responder
CAROS COLEGAS , FICO TRISTE EM VER O MEC NÃO BLOQUEAR ESSAS INSTITUIÇÕES PELO BRASIL TIRAREM DINHEIRO DE TRABALHADORES HONESTOS QUE TRABALAHAM DURANTE O DIA E ESTUDA A NOITE COM A ESPERANÇA DE MUDAR DE VIDA , LI QUE O TECNOLOGO AINDA NÃO FOI REGULAMENTADO E NÃO SERÁ , PORQUE O GOVERNO FEDERAL ESTA INCENTIVANDO OS CURSOS TECNICOS E TECNOLOGO PASSA A SER MAIS UM ENGANADO NO MUNDO DASA INSTITUIÇÕES PARTICULARES QUE VISAM APENAS O LUCRO , SEM DÁ NEMHUMA ORIENTAÇÃO DEVIDA A ESSAS PESSOAS LUTADORAS
CAROS COLEGAS , FICO TRISTE EM VER O MEC NÃO BLOQUEAR ESSAS INSTITUIÇÕES PELO BRASIL TIRAREM DINHEIRO DE TRABALHADORES HONESTOS QUE TRABALAHAM DURANTE O DIA E ESTUDA A NOITE COM A ESPERANÇA DE MUDAR DE VIDA , LI QUE O TECNOLOGO AINDA NÃO FOI REGULAMENTADO E NÃO SERÁ , PORQUE O GOVERNO FEDERAL ESTA INCENTIVANDO OS CURSOS TECNICOS E TECNOLOGO PASSA A SER MAIS UM ENGANADO NO MUNDO DASA INSTITUIÇÕES PARTICULARES QUE VISAM APENAS O LUCRO , SEM DÁ NEMHUMA ORIENTAÇÃO DEVIDA A ESSAS PESSOAS LUTADORAS
Nossa desde as primeiraspiostagens ja se passou uns anos, pelos comentarios por mais que tecnologo seje revisto pela nr4, uma empresa jamais contrataria 3 pessoas para ficar praticamente fazendo o mesmo segmento, o problema e enfiar na cabeca do empresario q ele precisa dos 3 para funcionar perfeitamente, ja trabalhei em empresa q adorava me delegar outras funcoes pq achava q o tecnico nao tinha quase nada p fazer e eu provei o contrario, e muita semelhanca nos cursos e a maioria das empresa ainda tem como prioridade custo beneficio, sou tecnica vou fazer o tecnologo p me especializar e pq quero pos em seguranca do trabalho sem o tecnico nao tem como trabalha penso q foi uma ponte para nos tecnico para uma pos pq nunca gostei de engenharia e nao tem nada haver com seguranca a nao ser pelos projeto..
Não estou entendendo. Se na NR consta entre os habilitados, o técnico, é óbvio que o tecnólogo esta inserido, pois, tecnólogo na da mais é do que um técnico de nível superior, portanto, o tecnólogo não pode atuar como engenheiro de segurança do trabalho, mas pode atuar como Técnico, só que mais qualificado.
O Tribunal de Justiça já decidiu que o tecnólogo pode participar de concurso para técnico da mesma área. O desembargador ainda ressaltou: "sorte da administração, que vai ter um servidor mais qualificado".
Odair Alves - Advogado
Para mim o CREA não serve para nada, e outra coisa esse mal informado que postou isso é um desinformado pois agora em 2015 o MEC colocou uma nota que diz assim: Diploma dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação?
O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação, diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto à validade do documento.
Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos. Podem também ingressar em curso de mestrado profissional.
“Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”, ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. “É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos.”
Os cursos tecnológicos existem no Brasil desde a década de 60 do século passado. Nos últimos anos, a procura aumentou. O número de alunos matriculados cresceu, entre 2002 e 2008, de 81,3 mil para 421 mil, segundo dados do censo da educação superior.
Entre os cursos mais procurados estão os de gastronomia, automação industrial, análise e desenvolvimento de sistemas, radiologia e gestão de recursos humanos. Todos com salários iniciais em torno de R$ 2 mil.
Assessoria de Imprensa da Setec
Pronto o apagado e aguarde que vamos que vamos, rumo a regulamentação pois já esta em fazer de conclusão só falta pouco e o seu CREA e sua NR4 ira que nos engolir pois temos direitos e deveres como cidadãos brasileiro assim como vocês técnico e o interessante é que os únicos que se manifestam em não aprovação da regulamentação é os técnico não do que essas criaturas tem medo... Os Tecnólogo não irão tomar seus empregos e sim ajudar vocês e quem sabe até incentivar vocês a estudar mais e não ficarem parados... FICA A DICA!
Não tentem justificar a escolha de vocês que optaram pelo curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho, pois quando iniciaram o curso sabiam que o mesmo não era regulamento por lei. E acho difícil o tecnólogo absorver as atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois o trabalho do engenheiro não é só entregar EPI ou fazer vistorias. Se querem atuar com segurança do trabalho, que façam o curso técnico em segurança do trabalho ou uma engenharia pra depois cursar a especialização em engenharia de segurança do trabalho. Não venham com seus diplomas querer desmerecer os dos profissionais que optaram pelos cursos que possuem empregabilidade.
Respeito todos os colegas de profissão, envolvidos em "segurança do trabalho" independentemente de ser Tec., Tecnólogo ou Engenheiro... O fato é que alguns colegas que depois de passarem por um cursinho de 1200hrs passam a acreditar q tem o "rei" na barriga....Caros amigos, nós somos Tecnólogos, nós existimos, já temos nosso espaço... e verdade seja dita..2400hrs não são 1200hrs..oq lhes salva é apenas a nr-4.. mas isso não nos torna indispensáveis...até mesmo porque o nosso nobre colega que postou toda esta baboseira pode acabar sendo supervisionado por um tecnólogo.. receber qualificação e até mesmo fazer reciclagem com um tendo em vista o nível de qualificação.. qualificação é tudo!! basta nos incluírem na nr-4 e muito técnico em segurança do trabalho vai ficar desempregado.. portanto continuem se qualificando cada vez mais.. isso é muito importante!!! até mesmo porque curso de técnico em segurança do trabalho tem até aqui na padaria da esquina...
Amigo sou Tecnólogo em Segurança do Trabalho e sou Pos Graduado em MBA em Engenharia em Segurança do Trabalho, a Lei nao permetia nós fazermos pós em engenharia em seg.do.trab. mais com a recente inclusao da nossa classe no Ministerio do Trabalho agora podemos e eu ja sou um exemplo disso.
Sou Filiado ao CRQ:Conselho Regional de Quimica pois precisei me filiar a eles para ser perito Judicial trabalhista.
Sim sou Tecnologo em Seg.do.Trab. e pos graduado em Eng.de.Seg.Do.Trab. e sou Perito judicial do Trabalho.
Olá!
Pessoal, gostaria de saber o porque o tecnológo em segurança do trabalho não pode fazer pós em engenharia de segurança do trabalho, pelo que o MEC diz o tecnológo pode sim fazer. Conheço vários tecnológos em segurança do trabalhos que fazem a pós em engenharia de segurança do trabalho, não terão a titulação de engenheiro de segurança do trabalho e sim a de especialista em segurança do trabalho. Não vejo motivos para tentas ofensas dos engenheiros de segurança do trabalho com os tecnológos em segurança.
👏👏
Luiz Miguel, Olá, Tecnólogo não pode fazer pós em segurança porque o curso não é de engenharia. As bases dos cursos de engenharia são unificados. Existem matérias e carga horarias para serem cumpridas nesse aspecto e o curso de tecnólogo não contempla isso.
Eu sou o autor do texto e vejo que após 6 anos, infelizmente, o quadro não mudou muito apesar de ter ocorrido um avanço com relação ao mercado de trabalho.
Para todos que acharam o texto ofensivo, peço desculpas, não era a intenção. Apenas queria refletir sobre algo que até hoje parece mais uma pegadinha de mal gosto. Um curso de nível superior apenas de nome, mas com qualificação de curso técnico e sem devido amparo legal.
Vc não sofre preconceito por que Sabe seu lugar, se não for só um recepcionista ou faxineiro né kkkk pq se juntar todos os seus certificados e diplomas não dá um kkkk vc formou pra lamber bota de engenheiro rapaz, se põe no seu ligar peão.
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