O Diário Oficial da União publicou hoje a resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que apresenta as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. A partir de agora, as empresas sem acidentes receberão FAP de 0,5, já a partir do mês de setembro deste ano, o que corresponde a um bônus de 50% para 400.000 empresas. No caso de empresas que subnotificam para ficar sem registro de acidentes, a punição será elevada e, nestes casos, seu FAP irá de 0,5 para 2. Ocorreram mudanças também nos cálculos das demais empresas, que permitirão ampliar a diferença no FAP entre as que investem em prevenção e as que negligenciam a saúde e segurança do trabalhador. Além disso, foi preservado desconto de 25% no "malus" (calculado sobre a parte do FAP que está acima de 1), com exceção de empresas com casos de acidente com morte ou invalidez.
Confira abaixo a portaria na íntegra.