25/11/2009

A ilegalidade da majoração do novo Seguro de Acidentes do Trabalho

O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, modificou o regulamento da Previdência Social no que se refere à contribuição destinada ao financiamento do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), também conhecida como RAT - numa alusão aos riscos ambientais do trabalho, de que decorrem os benefícios previdenciários financiado.
Assim como ao chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode majorar a mencionada contribuição até o dobro. Essas modificações onerarão consideravelmente as empresas a partir de janeiro de 2010, e são inconstitucionais e ilegais, como adiante se esclarece





20/11/2009

INSS é proibido de suspender auxílio-doença

O INSS terá que manter o pagamento do auxílio-doença até a realização de uma nova perícia médica, caso o segurado peça a prorrogação do benefício ou se o pagamento for gerado por um acidente de trabalho. A decisão é da 14 Vara da Justiça Federal, da Bahia, mas tem abrangência nacional.
De acordo com a regra atualmente em vigor, conhecida como alta programada, o beneficiado pelo auxílio-doença recebe a quantia por um período determinado na primeira avaliação médica. A prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término do prazo. Caso o trabalhador fique algum mês sem receber o dinheiro em virtude de demora na reavaliação, ele terá direito à quantia retroativa, desde que o médico da Previdência prorrogue o auxílio no segundo exame.
A decisão da Justiça Federal fixa um prazo até o próximo dia 15 para que o INSS cumpra a sentença válida para todo o país, mas o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão.
Em julho de 2006, a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, uma liminar da mesma 14ª Vara já havia determinado a extensão do pagamento do benefício naquele estado, até que uma nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.

Fonte: Diário de SP  - 10/11/2009

DDS 5 - PRESSÃO ARTERIAL X HIPERTENSÃO ARTERIAL

PRESSÃO ARTERIAL
Os adultos normais devem ter valores de pressão arterial entre 09 (nove) e 14 (catorze) para a máxima (também denominada de pressão sistólica) e entre 06 (seis) a 09 (nove) para a mínima (também chamada de diastólica), ou se quisermos dizer de outra maneira, a pressão arterial normal dos adultos variam de 9x6 e 14x9 mmHg.
Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam a pressão arterial não é sempre igual para a mesma pessoa, ela sofre diversas variações, decorrente de alguns fatores como: a hora do dia, a posição do corpo, o repouso ou exercício, o estado emocional, etc. Em indivíduos normais a pressão costuma ser ligeiramente maior na posição de pé do que quando estão deitados. 

HIPERTENSÃO ARTERIAL
É um grave problema para o desecandeamento de doenças cardíacas. A obesidade, o stress, o cigarro, o sedentarismo, são alguns dos fatores responsáveis pela HIPERTENSÃO.
Conforme informações dos nutricionistas uma alimentação saudável é indicada para as pessoas que sofrem de probelmas cardíacos. Abaixo segue alguns alimentos que podem constar no cardápio das pessoas cardíacas:
• Verduras, principalmente as cruas;
• Fibras;
• Carne de aves sem pele;
• Peixe;
• Comidas com pouco sal;
• Frutas;
• Leite desnatado;
• Feijão verde;
• Óleo de oliva ou azeite de canola.

Por outro lado deve-se EVITAR:
• Frituras e empanados;
• Carne vermelha;
• Chocolate;
• Abacate;
• Defumados: paio, lingüiças, etc.;
• Comidas feitas com leite de côco;
• Sorvetes;
• Cremes e maionese;
• Feijão.

18/11/2009

O protetor solar como Equipamento de Proteção Individual

Atualmente, o protetor solar não é elencado como Equipamento de Proteção Individual na Norma Regulamentadora 06, da Portaria 3.214/78. E isso ocorre porque a exposição a raios solares não dá direito ao trabalhador de receber adicional de insalubridade, por ausência de previsão legal.

Há um Projeto de Lei, de número 5061/2009, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV/MG), apresentado em 15 de abril de 2009, que propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para obrigar o fornecimento de protetor solar aos empregados cujas atividades são desempenhadas a céu aberto. Contudo, no dia 9 de novembro deste ano, referido projeto de lei recebeu parecer do relator, deputado Andre Zacharow, pela rejeição deste.





14/11/2009

NBR ISO 14001

Sistema de Gestão Ambiental - 
Requisitos com orientações para uso.


13/11/2009

Biomecanica Ocupacional e Reconstituições de Acidentes

BIOMECANICA OCUPACIONAL

A biomecânica é o estudo da mecânica dos organismos vivos. É parte da Biofísica. De acordo com Hatze, apud Susan Hall, é "O estudo da estrutura e da função dos sistemas biológicos utilizando métodos da mecânica" A Biomecânica externa estuda as forças físicas que agem sobre os corpos enquanto a biomecânica interna estuda a mecânica e os aspectos físicos e biofísicos das articulações, dos ossos e dos tecidos histológicos do corpo.
A Biomecânica, além de ser atualmente uma ciência com laboratórios específicos e diversos níveis de pesquisas, nas Universidades, é também uma especialidade e uma disciplina oferecida pelos Cursos superiores de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Para saber mais clique abaixo e faça download do Slide da Prof. Ana Paula Tomé.

12/11/2009

11/11/2009

DDS 4 - LEITE -X- PRODUTOS QUÍMICOS


A idéia de que o leite pode ser usado como tratamento antidotal e mesmo preventivo das intoxicações por agentes químicos de diferentes tipos e de variadas origens é mais um mito do que propriamente verdade.
Esta prática é muito perigosa.
A utilização do leite nas intoxicações agudas por caústicos até hoje é utilizada, resultando em certa eficácia. No entanto, o uso do leite como medida preventiva de intoxicação, principalmente nas exposições  do dia-a-dia de trabalho com produtos químicos  não se apoia em nenhuma base científica.
O leite é um alimento de inquestionável  valor nutritivo e, em hipótese alguma, deve ser usado como agente preventivo de intoxicações.
O leite  deve ser considerado apenas como excelente composto alimentar e nunca como um agente preventivo.
Procedimentos adequados e comprovadamente eficazes que devem ser seguidos por  quem trabalha com produtos químicos são:

  • ·        Conhecer o produto com que se esta trabalhando;
  • ·        Em caso de dúvidas procurar saná-las o mais rápido possível;
  • ·        Conhecer quais danos poderá causar a sua saude;
  • ·        Ser conhecedor de quais atitudes devem ser tomadas em caso de imprevistos;
  • ·        Seguir  as normas de seguranças existentes;
  • ·        Identificar todo e qualquer recipiente corretamente;
  • ·        Não  identificar tambores ou semelhantes  nas tampas;
  • ·        Usar EPI  limpos e em bom estado de conservação;
  • ·        Usar os EPI  adequados e  corretamente;


Lembre-se : O leite pode e deve ser tomado, mas apenas como elemento complementar a alimentação

08/11/2009

ELEIÇÕES DA CIPA

DO PROCESSO ELEITORAL


A responsabilidade pela convocação da CIPA é do empregador. Se não há convocação dentro do prazo adequado ele se sujeita a multa, em valor estipulado em norma.A forma de comunicação não está definida, mas deverá ter comprovação para efeito de fiscalização do MTE. A mesma deve ser efetivada quando do inicio do processo eleitoral, ou seja, quando da convocação pela empresa, no mínimo sessenta dias antes da posse. O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
A comissão é responsável pelo processo. Deve acompanhar as inscrições, divulgar os inscritos, rubricar as cédulas; acompanhar a votação; guardar as cédulas caso a apuração não seja imediata; efetivar a apuração e declarar os eleitos, titulares e suplentes.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. A publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso. A publicação e divulgação deve ser efetivada de forma que a maioria dos trabalhadores tomem conhecimento do desencadeamento do processo de eleição. O prazo de quarenta e cinco dias deve ser observado para permitir que os empregados se candidatem e que possam efetivamente participar do processo. Após o encerramento das inscrições, a comissão eleitoral deverá dar ampla divulgação dos candidatos.
As inscrições deve ser individuais e mantidas abertas por pelo menos quinze dias, de forma a garantir a possibilidade de participação de todos os empregados que assim o desejarem.
Conforme estabelece o item as inscrições devem ser livres com fornecimento de comprovante, que deve conter a data da efetivação do ato e a assinatura de quem a recebeu.
Em estabelecimentos que possuam áreas ou setores cujo risco potencial de acidentes ou doenças do trabalho se diferenciem dos demais é importante que sejam estimuladas as inscrições de representantes destes locais de trabalho.
Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
As eleições devem respeitar os turnos de trabalho, quando houver. No caso de empresas onde os trabalhadores não permanecem nos estabelecimento é possível a utilização de urnas “itinerantes” de forma a garantir maior participação.
Voto secreto.
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.
Ocorrendo eleição em mais de um dia ou em não havendo possibilidade de apuração no término da votação, a Comissão Eleitoral - CE deve garantir a guarda segura dos votos.
Faculdade de eleição por meios eletrônicos.
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Dias                    NR5                                                              Ação
60                    item 5.38                                            convocação da eleição
55                    item 5.39                                            constituição da CE
45                    subitem 5.40 “a”                                publicação e divulgação do edital
15                    subitem 5.40 “b”                                prazo para inscrição de candidatos
30                    item 5.40 “e”                                      início da eleição
00                                                                                término do mandato
Nota: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, tendo como ponto de referência o “término do mandato”.

Cadeado de Segurança - Importância

07/11/2009

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT


O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Benefícios

Para Trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para Empresas
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social.

06/11/2009

Profissao de Tecnico em Segurança do Trabalho

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ERGONOMIA PARA TRABALHO EM COMPUTADOR

Para aumentar seu conforto e possivelmente sua segurança, utilize esta lista de verificação para avaliar sua estação de trabalho e seus hábitos de trabalho.
  • Assegure-se de que sua cadeira esteja em uma altura que permita manter a posição adequada de seus braços e mãos. Certifique-se de que suas costas fiquem apoiadas na cadeira.
Descanse seus pés firmemente no chão ou no apoio para pés.
  • Mantenha seus antebraços e pulsos paralelos ao chão quando estiver digitando. Não eleve seus antebraços.
  • Digite com os pulsos em uma posição natural e reta. Evite inclinar, curvar ou formar ângulos com seus pulsos.
  • Pressione as teclas com o mínimo de força possível. Evite pressionar fortemente as teclas.
  • Posicione o monitor de forma que a linha superior do monitor fique na mesma altura de seus olhos ou abaixo.
  • Evite clarões no painel do monitor, controlando a iluminação da sala e colocando o monitor na posição apropriada.
  • Consulte um oftalmologista regularmente.
  • Diversifique suas tarefas durante o dia evitando permanecer sentado em uma mesma posição por muitas horas ou desempenhando as mesmas tarefas com sua mão sem interrupção.
  • Faça intervalos periódicos quando trabalhar no computador por períodos prolongados.
Espreguice-se e exercite-se várias vezes ao dia.
Fonte: http://www.temseguranca.com/2009/01/ergonomia-no-computador.html

05/11/2009

Previdência registra redução de subnotificações de acidentes de trabalho

A adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007 ajudou a combater a subnotificação do acidente de trabalho em 2008. No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 747.663 acidentes de trabalho, número 13,4% maior que em 2007, quando foram notificados 659.523 acidentes. É o que mostra o Anuário Estatístico da Previdência Social 2008, lançado nesta quarta-feira, 28, pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel.
Desde a adoção do NTEP e demais nexos de doenças profissionais e do trabalho, benefícios que antes eram registrados como não-acidentários passaram a ser identificados como acidentários, a partir da correlação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do trabalhador segurado, independentemente da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador. A adoção dessa nova metodologia vem contribuindo para melhorar a compreensão da realidade dos acidentes de trabalho, pois é uma nova fonte de informação sobre a quantidade de acidentes de trabalho ocorridos no país.
Em 2007, foram identificados 141.108 acidentes de trabalho sem CAT registrada, número que pulou para 202.395, em 2008, com crescimento de 43,8%. Esse resultado era esperado, porque em 2007 a nova metodologia do NTEP - e demais nexos - foi aplicada apenas em três trimestres, enquanto que em 2008 foi utilizada em todo o ano.
Do total dos acidentes com CAT registrada, os acidentes típicos – decorrentes da atividade profissional – representam 80,4% (438.536) dos acidentes registrados. Os de trajeto, ocorridos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, respondem por 16,2% (88.156) e, as doenças do trabalho, por 3,4%, ou 18.576 registros.


Acidentes liquidados

Em relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo – houve aumento de 28,6% na identificação de acidentes causadores de incapacidade permanente (de 9.389 para 12.071). Esse aumento é também resultado do combate à subnotificação do acidente de trabalho, desde a adoção do nexo técnico. Outro destaque é que o número de mortes diminuiu, passando de 2.845, em 2007, para 2.757 no ano passado.
Ainda no capítulo dos acidentes de trabalho liquidados, a notificação pelo NTEP foi decisiva para o aumento de 23,3% no registro de acidentes responsáveis por afastamentos superiores a 15 dias, passando de 269.752, em 2007, para 332.725.


Clique aqui para acessar o Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS 2008. O arquivo pode ser acessado em excel ou versão completa em PDF.


Fonte: ACS/MPS - 28/10/2009

03/11/2009

Asbesto (amianto) e doença

Asbesto (amianto) e doença: revisão do conhecimento científico e fundamentação para uma urgente mudança da atual política brasileira sobre a questão. 

Por René Mendes: Departamento de Medicina Preventiva e Social, Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Minas Gerais.

Resumo: Neste artigo revê-se o estado do conhecimento científico quanto aos efeitos da inalação de fibras de asbesto (amianto) na saúde humana e sua prevenção. Propõe-se a fundamentação científica do debate que se faz no Brasil, visando alterar a política governamental sobre a questão, de modo a priorizar a defesa da vida, da saúde e do meio-ambiente. No início, são discutidos aspectos tecnológicos e econômicos acerca do asbesto e, em especial, da crisotila. A seguir, explana se a evolução do conhecimento científico internacional sobre os efeitos da inalação de fibras de asbesto na saúde. Após isso, descreve-se o conhecimento nacional acerca dos danos oriundos do amianto, concluindo-se que as doenças descritas no exterior constam de nossa literatura médica há tempos. Na seqüência, enfoca-se o debate sobre a nocividade do asbesto-crisotila, o qual aponta para a sua confirmação. Depois, expõem-se as respostas da comunidade internacional à questão e a mobilização pela proibição do asbesto. Por fim, estuda-se a inadequação da posição brasileira e explicita-se a necessidade de revisão urgente.

Para vizualizar o artigo clique abaixo:



Primeiros Socorros - 1

Situações vitais


Que fazer em caso de acidente
• Dominar rapidamente a situação e prevenir perigos mortais.
• Afastar os feridos dos locais onde estes possam correr perigo (ex. estradas, fogo).
Quando não fôr estritamente necessário nunca se deverá mover um ferido!
• Em caso de acidente de viação deve-se colocar o triângulo de sinalização num local bem visível e usar o colete de sinalização.
• Caso haja necessidade de chamar uma ambulãncia deverá mandar-se um terceiro. Nunca se deve deixar um ferido sózinho.
• Devem verificar-se o tipo e importância das lesões, controlar o pulso e a respiração do ferido.
• Os feridos graves deverão ser cuidados de acordo os princípios explicados em baixo.
A - Paragem respiratória - desobstruir vias respiratórias, praticar respiração artificial.
B - Hemorragias - colocar o ferido numa posição correcta; aplicar atadura que impeça a hemorragia.
C - Estado de choque - tomar medidas preventivas: alívio da dor; repouso; protecção do frio.

02/11/2009

Nova CLT Comentada aborda o NTEP/FAP

A CLT Comentada chega a sua 42ª edição mantendo-se como o mais importante guia de consulta na área jurídico-trabalhista. De autoria do jurista Eduardo Gabriel Saad, a obra foi revisada e ampliada pelos advogados José Eduardo Duarte Saad e Ana Maria Saad Castelo Branco que, para essa nova edição, incluíram todas as alterações legislativas ocorridas no último ano e a sua devida repercussão no mundo do trabalho. Além da análise clara e objetiva de cada artigo da CLT, o livro também procura aprofundar novos temas em debate como, por exemplo, o FAP e o NTEP. Para tornar a pesquisa mais ágil, é disponibilizado um amplo índice remissivo de todas as matérias sobre direito processual e de direito material do trabalho e, ainda, um índice unificado das súmulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST). Publicado pela Editora LTr, o livro possui 1.520 páginas.

- Informações:
www.ltr.com.br ou (11) 3826-2788.

01/11/2009

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DOS QUADROS III, IV, V E VI DA NR-4

Para fazer o download clique abaixo:



Indústria naval poderá ter uma NR específica

Desde a criação da Comissão Tripartite da Indústria Naval, oficializada em 30 de janeiro de 2008, o setor tem obtido grandes avanços. Entre esses progressos, a proposta de uma regulamentação específica para a indústria naval é a que mais tem se destacado, visto que a CT Naval já elaborou, discutiu e concluiu a redação de sete procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho, de um total de 12. “Todos os procedimentos finalizados até o momento foram aprovados por consenso na Comissão e encaminhados à Secretaria de Inspeção do Trabalho para aperfeiçoamento das normas. Com isso, e também em virtude do apoio da SIT, dos estaleiros e metalúrgicos, ganhamos força para propor uma regulamentação”, explica a coordenadora nacional de inspeção do trabalho portuário e aquaviário do Ministério do Trabalho e integrante da CT Naval, Vera Albuquerque.
Esse material foi apresentado em agosto à CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) para avaliação. Segundo o auditor fiscal da SRTE/RJ Luiz Carlos Lumbreras, o trabalho da CT Naval era desconhecido pela comissão permanente. “Como fomos constituídos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, não possuíamos uma ligação direta com a CTPP. Fomos vistos com bons olhos. Acredito que conseguiremos incluir a indústria naval no rol de normas de SST”, avalia Lumbreras. Os integrantes da CTPP irão avaliar a proposta e darão uma resposta ao grupo no próximo encontro.

Fonte: Revista Proteção- 27/10/2009
Foto: Stéferson Faria/Petrobras