25/09/2009

Síndrome de Burnout - 4

 A Síndrome de Burnout em Professores

    A burnout de professores é conhecida como uma exaustão física e emocional que começa com um sentimento de desconforto e pouco a pouco aumenta à medida que a vontade de lecionar gradualmente diminui. Sintomaticamente, a burnout geralmente se reconhece pela ausência de alguns fatores motivacionais: energia, alegria, entusiasmo, satisfação, interesse, vontade, sonhos para a vida, idéias, concentração, autoconfiança e humor.
Um estudo feito entre professores que decidiram não retomar os postos nas salas de aula no início do ano escolar na Virgínia, Estados Unidos, revelou que entre as grandes causas de estresse estava a falta de recursos, a falta de tempo, reuniões em excesso, número muito grande de alunos por sala de aula, falta de assistência, falta de apoio e pais hostis. Em uma outra pesquisa, 244 professores de alunos com comportamento irregular ou indisciplinado foram instanciados a determinar como o estresse no trabalho afetava as suas vidas. Estas são, em ordem decrescente, as causas de estresses nesses professores:
  • Políticas inadequadas da escola para casos de indisciplina;
  • Atitude e comportamento dos administradores;
  • Avaliação dos administradores e supervisores;
  • Atitude e comportamento de outros professores e profissionais;
  • Carga de trabalho excessiva;
  • Oportunidades de carreira pouco interessantes;
  • Baixo status da profissão de professor;
  • Falta de reconhecimento por uma boa aula ou por estar ensinando bem;
  • Alunos barulhentos;
  • Lidar com os pais.
Os efeitos do estresse são identificados, na pesquisa, como:
  • Sentimento de exaustão;
  • Sentimento de frustração;
  • Sentimento de incapacidade;
  • Carregar o estresse para casa;
  • Sentir-se culpado por não fazer o bastante;
  • Irritabilidade.
As estratégias utilizadas pelos professores, segundo a pesquisa, para lidar com o estresse são:
  • Realizar atividades de relaxamento;
  • Organizar o tempo e decidir quais são as prioridades;
  • Manter uma dieta balanceada e fazer exercícios;
  • Discutir os problemas com colegas de profissão;
  • Tirar o dia de folga;
  • Procurar ajuda profissional na medicina convencional ou terapias alternativas.
Quando perguntados sobre o que poderia ser feito para ajudar a diminuir o estresse, as estratégias mais mencionadas foram:
  • Dar tempo aos professores para que eles colaborem ou conversem;
  • Prover os professores com cursos e workshops;
  • Fazer mais elogios aos professores, reforçar suas práticas e respeitar seu trabalho;
  • Dar mais assistência;
  • Prover os professores com mais oportunidades para saber mais sobre alunos com comportamentos irregulares e também sobre as opções de programa para o curso;
  • Envolver os professores nas tomadas de decisão da escola e melhorar a comunicação com a escola.
Como se pode ver, o burnout de professores relaciona-se estreitamente com as condições desmotivadoras no trabalho, o que afeta, na maioria dos casos, o desempenho do profissional. A ausência de fatores motivacionais acarreta o estresse profissional, fazendo com que o profissional largue seu emprego, ou, quando nele se mantém, trabalhe sem muito esmero.


fonte: Wikipedia. Em 21/09/2009

24/09/2009

Síndrome de Burnout - 3

Sintomas


Os sintomas são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos. Segundo Dr. Jürgen Staedt, diretor da clínica de psiquiatria e psicoterapia do complexo hospitalar Vivantes, em Berlim, parte dos pacientes que o procuram com depressão são diagnosticados com a síndrome do esgotamento profissional. O professor de psicologia do comportamento Manfred Schedlowski, do Instituto Superior de Tecnologia de Zurique (ETH), registra o crescimento de ocorrência de "Burnout" em ambientes profissionais, apesar da dificuldade de diferenciar a síndrome de outros males, pois ela se manifesta de forma muito variada: "Uma pessoa apresenta dores estomacais crônicas, outra reage com sinais depressivos; a terceira desenvolve um transtorno de ansiedade de forma explícita", e acrescenta que já foram descritos mais de 130 sintomas do esgotamento profissional.[1]
Burnout é geralmente desenvolvida como resultado de um período de esforço excessivo no trabalho com intervalos muito pequenos para recuperação, mas alguns consideram que trabalhadores com determinados traços de personalidade (especialmente de neuroses) são mais suscetíveis a adquirir a síndrome. Pesquisadores parecem discordar sobre a natureza desta síndrome. Enquanto diversos estudiosos defendem que burnout refere-se exclusivamente a uma síndrome relacionada à exaustão e ausência de personalização no trabalho, outros percebem-na como um caso especial da depressão clínica mais geral ou apenas uma forma de fadiga extrema (portanto omitindo o componente de despersonalização).
Trabalhadores da área de saúde são freqüentemente propensos ao burnout. Cordes e Doherty (1993), em seu estudo sobre esses profissionais, encontraram que aqueles que tem freqüentes interações intensas ou emocionalmente carregadas com outros estão mais suscetíveis.
Os estudantes são também propensos ao burnout nos anos finais da escolarização básica (ensino médio) e no ensino superior; curiosamente, este não é um tipo de burnout relacionado com o trabalho, talvez isto seja melhor compreendido como uma forma de depressão. Os trabalhos com altos níveis de stress podem ser mais propensos a causar burnout do que trabalhos em níveis normais de stress. Taxistas, bancários, controladores de tráfego aéreo, músicos, professores e artistas parecem ter mais tendência ao burnout do que outros profissionais. Os médicos parecem ter a proporção mais elevada de casos de burnout (de acordo com um estudo recente no Psychological Reports, nada menos que 40% dos médicos apresentavam altos níveis de burnout)
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).
O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos, enfermeiros, professores).
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do estresse genérico. Para nós, de modo geral, vamos considerar esse quadro de apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais como médicos, psicólógos, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto, excessivo e estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.
Os autores que defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Entretanto, pessoalmente, julgamos que essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.

fonte: Wikipedia. Em 21/09/2009

21/09/2009

Síndrome de Burnout - 2

Estágios


    São doze os estágios de Burnout: necessidade de se afirmar; dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho; descaso com as necessidades pessoais - comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido; recalque de conflitos - o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas; reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho; negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes; recolhimento; mudanças evidentes de comportamento; despersonalização; vazio interior; depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido; e, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência.

fonte: Wikipedia. Em 21/09/2009

Síndrome de Burnout - 1


Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional".[1]
A síndrome de Burnout (do inglês "to burn out", queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional, foi assim denominada pelo psicanalista nova-iorquino, Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 1970.
A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional. O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio - necessidade de se afirmar - o desejo de realização profissional se transforma em obstinação e compulsão.
 
fonte: Wikipedia. Em 21/09/2009 

17/09/2009

Os 10 Mandamentos da Segurança do Trabalho

I. Na dúvida,pare. Não prossiga sem se certificar de que a atividade será segura;


II. Não improvise, é quase certo que será inadequado para a segurança da tarefa;


III. Olhe com os olhos. Não use as mãos para ver as coisas e não toque no que desconhece;


IV. Não faça as coisas com pressa, ela nos faz esquecer as medidas de segurança;


V. Não ultrapasse os limites das áreas isoladas, o isolamento é feito para segurança daqueles não envolvidos na operação;


VI. Não divida espaço com equipamentos móveis.Eles têm suas vias demarcadas e os pedestres, os seus caminhos e passagens;


VII. Não faça nada com eletricidade se essa não for sua especialidade;


VIII. Não faça concessões nem permita exceções quando se trata de segurança;


IX. O trabalho em altura, no espaço confinado e o realizado em máquinas são atividades especiais.Não se aventure sem o treinamento adequado;


X. Se não entendeu as regras anteriores, pergunte.

Dupla jornada de trabalho prejudica a saúde da mulher

Pesquisa da Agência de Saúde Pública de Barcelona revelou que jornadas de trabalho maiores que 40 horas semanais são prejudiciais. As mulheres são alvo fácil desses problemas, pois além de trabalharem fora de casa, cumprem tarefas domésticas e acumulam mais responsabilidades. Isso faz com que elas se sintam mais pressionadas em relação aos seus papéis e culpadas quando não conseguem suprir as expectativas familiares e profissionais.

Entre as doenças que podem aparecer, o estresse (que envolve dores de cabeça, insônia, gastrite, diarréia, queda de cabelo e alterações menstruais) é a mais comum. Outras, como a depressão, a ansiedade e os problemas cardíacos, são consideradas mais sérias.

A psicóloga Marcelly Pimentel acredita que o lado emocional da mulher é o mais abalado nestes casos. “O excesso de trabalho causa a falta de paciência com as pessoas mais próximas, como familiares e parceiros, aumenta o estresse no trânsito (já que saem cansadas do trabalho), faz com que a mulher não tenha tempo para se cuidar e fazer as coisas que gosta”, afirma a especialista.

Como as mulheres passam a maior parte do tempo realizando atividades profissionais, acabam deixando de lado outras tarefas que são essenciais para seu bem-estar, como a prática de exercícios e momentos de lazer. Além disso, pode ocorrer o agravamento de problemas já existentes, entre eles, a hipertensão e o aumento do consumo de cigarros. Também é muito comum elas apresentarem alterações hormonais e psicológicas.

Ainda de acordo com o estudo, realizado com cerca de 2.800 pessoas de diversos ramos e classes sociais durante um ano, 17,1% das mulheres analisadas ultrapassam a jornada de 40 horas semanais, considerada normal ou até mesmo mínima no Brasil.

A pesquisa constatou que o ambiente de trabalho inadequado, a insatisfação com o emprego, os baixos salários e as horas extras contribuem para o aumento de tais problemas. Segundo a psicóloga, muitas de suas pacientes têm estresse, enxaqueca e somatizam doenças físicas por desgaste no trabalho.

Marcelly Pimentel aposta nas terapias alternativas para amenizar o problema, como a ioga e a meditação, e acredita que as mulheres se sentem obrigadas a se dedicar mais ao mercado de trabalho do que os homens. “A mulher tem que se impor mais. Por ser considerada “sexo frágil”, acaba sendo “pisoteada”. Ela sente uma necessidade natural de ser mais ativa”, explica a especialista. A psicóloga ainda acrescenta que “a primeira coisa a fazer é reconhecer que está com dificuldade e depois procurar saídas, como terapia, algum exercício físico, algum hobby. Enfim, algo que goste e que a faça se sentir viva. Já as empresas podem colaborar proporcionando momentos de descanso durante o dia, oferecendo exercícios de relaxamento ou qualquer atividade que permita desviar a atenção da rotina do funcionário do trabalho. Algumas empresas em que dei consultoria colocaram música ambiente relaxante e intervalos a cada quatro horas para descontração”, conta a especialista.

Fonte: MBPress - 9/9/2009

CLT

CLT - Consolidação das leis do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.[1] Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

O termo "Celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário.

Para fazer clique no link abaixo:

http://www.areaseg.com/nr-down/clt2000.zip

16/09/2009

NR 12 terá versão atualizada em 2010


A Norma Regulamentadora 12 que trata de máquinas e equipamentos terá versão atualizada no ano de 2010. Em reunião realizada na Fundacentro em agosto, empresários, presidentes de sindicatos, trabalhadores e representantes da categoria de panificação estiveram reunidos, com o objetivo de apresentar propostas de modificação, revisão e atualização da norma.
De acordo com Roberto Giuliano, representante da Fundacentro como membro técnico, a NR 12 carece de revisão urgente, uma vez que os itens de segurança nela previstos são muitos genéricos, dando margem a se elaborarem "falsas proteções" . “A idéia de atualização é inserir em anexos, máquinas e equipamentos no qual prevê adequações mais detalhadas, no sentido de garantir a proteção aos riscos presentes no uso desses equipamentos”, observa Giuliano.
No setor de panificação, os acidentes mais comuns ocorrem no uso do cilindro de massa, que por sua vez, gera o esmagamento de membros superiores, levando ao afastamento de trabalhadores e muitas vezes a incapacidade para retornar às funções. Dentre os equipamentos previstos na NR 12, passarão por adaptações, as batedeiras, amassadeiras, cilindros, fatiadoras de pães, moinhos e laminadoras utilizadas por padeiros.
Com vistas a melhorar as condições no ambiente de trabalho e minimizar os acidentes no setor, é que a comissão tripartite decidiu promover a revisão da norma, por meio de consulta pública, que ficará disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego por 60 dias.
Após sugestões e a consolidação das propostas de alteração da NR-12, nova reunião será marcada para o fechamento e consenso das propostas.

As sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br

O texto para consulta pública está disponível em http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_12_texto.pdf


Fonte: Fundacentro - 11/9/2009

Governo define nova metodologia do FAP

O governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. O Decreto nº 6.957/2009 foi publicado nesta quinta-feira, 10 no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas – a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está investindo no trabalho decente. “Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil, e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas”, destaca Pimentel.

Índices - O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Para baixar o Decreto nº 6.957/2009, clique aqui.

Fonte: Ministério da Previdência Social - 10/9/2009

15/09/2009

Attention Deficit Disorder (ADD)


Uma tradução que atende bem ao "Attention Deficit Disorder" (ADD), é "Distúrbios do Déficit de Atenção" (DDA). Mas, para nossa comodidade vamos usar a sigla ADD, sempre que estivermos nos referindo ao fenômeno.

O estudo do comportamento humano não é novo. Na Antiga Grécia, o médico Hipócrates estudou o perfil psicológico humano classificando-o em: Colérico, Fleumático, Sangüíneo e Melancólico, atribuindo características próprias de comportamento para cada um destes elementos. Em 1902 o Dr. Carl Jung foi um dos primeiros a estudar cientificamente os tipos de personalidade. Hoje são vários os modelos utilizados na intenção de explicar o nosso comportamento.

Os primeiros relatos sobre o ADD vêm de 1902, com um médico Britânico chamado George Fredric Still, que trabalhava no Royal College of Physicians. Naturalmente, outros prosseguiram com esse trabalho. Nos anos 70 destacou-se o trabalho de Virgínia Douglas, no Canadá, e nesta década são destacados os trabalhos de Russel Barkely. Portanto, não é um assunto novo, não é modismo, nem coisa de americano, mas é a realidade à qual devemos nos manter atualizados.

O ADD é bem visível na criança que possui o problema, daí alguns acharem que é coisa da infância, mas recentes pesquisas mostraram que 50 a 75% dos casos continuam na fase adulta.

Na criança o ADD se revela quanto a ATENÇÃO: dificuldade em se concentrar; é desatenta; esquece o que estava fazendo; deixa de fazer os deveres; os professores estão sempre lhes chamando a atenção; é muito desligado.

Age IMPULSIVAMENTE, não consegue esperar por sua vez de falar; interrompe quem está falando; responde antes de ouvir a pergunta toda; explode com facilidade; é sempre motivo de gozação da turma, mas por outro lado gosta mesmo de aparecer; adora viver perigosamente e portanto está sujeito a acidentes.

O ADD com HIPERATIVIDADE é bem visível, na medida em que a criança está sempre agitada. Não consegue ficar sentada, gosta de subir, movimenta pés e as mãos, age como se tivesse um motorzinho interno que nunca se desliga, nem quando está dormindo pois tem um sono agitado.

O ADD não acontece somente com o indivíduo hiperativo pode acontecer sem a hiperatividade, e neste caso, ele se comporta como se estivesse no mundo da lua.

A infância nos interessa, porque somos pais e vamos ter condições de entender melhor nossos filhos e ajudá-los, lembrando que eles terão que enfrentar a concorrência no futuro com outros que não são portadores do ADD.

É grande em nosso país o desconhecimento quanto ao ADD na fase adulta e mesmo no meio médico, o assunto é pouco conhecido.

Até recentemente acreditava-se que os sintomas do ADD desapareciam na adolescência. Atualmente sabe-se que os sintomas permanecem na idade adulta em cerca de 70% dos casos.

O adulto com ADD apresenta problemas no trabalho e no relacionamento, além de problemas emocionais.

Estes são os principais sintomas que apresentam os portadores de ADD na fase adulta:

  1. Desorganizado: sem a estrutura da escola, sem o apoio dos pais, tudo fica difícil, esquece compromissos, perde coisas e está sempre chegando atrasado.
  2. Procrastinação crônica: Dificuldade em dar inicio ao que quer que seja, deixando as tarefas sempre para depois e com isto aumentando sua ansiedade.
  3. Muitos projetos ao mesmo tempo: começa um, abandona, inicia o segundo, não termina, o terceiro, e assim por diante. O tempo passa e ele se frustra pois não conseguiu terminar nem um deles.
  4. Tendência de dizer o que vem a mente sem se preocupar se é tempo ou local adequado.
  5. Freqüentemente à procura de novos estímulos, baixa tolerância à monotonia.
  6. Se distrai com facilidade, dificuldade de concentração, se perde no meio de uma leitura, esquece o que estava falando.
  7. Impaciência, baixa tolerância à frustrações, como quem diz: outra vez....
  8. Impulsivo, tanto no verbal como na ação, explodindo com facilidade. É um gastador impulsivo e o dinheiro nunca é suficiente. Muda de planos de carreira com certa freqüência.
  9. Tendência de se preocupar sem necessidade. Procura no horizonte algo com o que se preocupar.
  10. Sensação de insegurança: não importa quão estável esteja a situação ele se sente como se o mundo fosse desabar.
  11. Mudança de estado de humor inesperadamente.
  12. Inquieto: movimento com os dedos; levanta da mesa; sai da sala com freqüência.
  13. Baixa auto estima: este problema está diretamente ligado aos maus resultados obtidos em toda a vida.
  14. Pobres observadores: normalmente eles se sentem inferior a outros que estão no seu mesmo nível.
  15. A sensação de não conseguir seus objetivos.
Estes são apenas alguns dados onde você pode se orientar e orientar outros a procurar auxílio médico.

Por apresentarem muitos desses problemas acima, é natural que as pessoas tenham dificuldade em suas profissões. Podem perder o emprego por mal relacionamento, desorganização, e as vezes simplesmente abandonam o trabalho por tédio.

Pergunta-se então: isso tem cura? tem remédio? o que pode ser feito para melhorar???

Bem..., cura não tem, mas tem remédio, e muito se pode fazer para se ter uma vida como a maioria dos não portadores do ADD.

O remédio mais eficaz utilizado atualmente é uma substância chamada metilfenidato. Este tem um efeito paradoxal, principalmente para nós engenheiros, porque a substância é um estimulante. Acontece, porém, que no elemento portador do ADD ele diminui a hiperatividade e aumenta a capacidade de concentração. Naturalmente ele não cura, é como usar óculos; tirando os óculos, a deficiência volta.

É claro que para utilizar este medicamento é necessário passar por uma avaliação médica. A auto medicação é totalmente reprovada, mesmo porque a aquisição deste medicamento só é possível através de médicos credenciados.

Outro ponto importante é a educação, ou seja, a informação não somente para o indivíduo mas para toda a família sobre a natureza do ADD e suas manifestações ao longo da vida, enfatizando a origem neurobiológica e com isto libertando essas pessoas da carga de culpa que carregam por anos. Quanto mais se sabe sobre o ADD mais fácil fica a condução do tratamento para atender as próprias necessidades. A habilidade em educar as pessoas que o rodeiam é crucial. O ADD tem um profundo impacto social, na família, no trabalho e no ambiente escolar.

A curto prazo o psicoterapeuta pode ajudar o paciente identificando as deficiências que estão associadas ao ADD.

A longo prazo o psicoterapeuta pode ajudá-lo através de técnicas de como manter o senso de humor, ter um relacionamento estável e eliminar o sentimento de culpa.


E-mail: jrkdias@sercomtel.com.br

Engenheiro de Segurança do Trabalho

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Hallowell, Edward M.; Ratey, John J. Driven to Distraction , 1ª edição da Touchstone. New York: Simon and Schuster Inc., 1995. 319p.

CH.A.D.D. Children & Adults With Attention Deficit Disorders - Informações selecionadas da Home Page: http://www.chadd.com, 1998.

10/09/2009

Tire suas dúvidas sobre o registro do Técnico em Segurança do Trabalho

1. Quem já possui a carteira de TST precisa de novo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

Não, os registros emitidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/SIT permanecem válidos, não sendo necessário novo registro na carteira de trabalho.

2. Além do registro na CTPS será emitida carteira de TST?

As carteiras de técnico TST só serão emitidas para aqueles que protocolaram a solicitação nas Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego até 29/05/08. De acordo com a Portaria nº. 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU em 30 de maio de 2008, a partir desta data, os registros serão efetuados somente na CTPS.

3. Onde o interessado deve entrar com o pedido de registro de TST?

- Diretamente no protocolo das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Subdelegacias Regionais do Trabalho) e Agências Regionais (antigas Agências de Atendimento);
- No protocolo ou no Setor de Identificação e Registro Profissional das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Delegacias Regionais do Trabalho);
- No Sindicato da categoria nos estados.

4. Quais os documentos necessários para o registro?

Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Carregadores têm direitos trabalhistas garantidos

Foi publicada em 28 de agosto no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.023, de 7 de agosto de 2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sindicalistas representantes dos Sindicatos de Movimentação de Mercadorias em Geral (carregadores) de todo o Brasil falaram sobre a importância deste Lei para o trabalhador brasileiro.
Com a nova Lei, os sindicatos de cada categoria passam a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos aos trabalhadores avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas e adicional de trabalho noturno. Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias, não contavam com uma legislação que os amparassem e atuavam informalmente. A Lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.
Durante a audiência, o ministro Lupi disse que a Lei representa uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros. "É a carta alforria para os trabalhadores deste setor, e vai contribuir para a geração de mais de 1 milhão de empregos formais no próximo ano, garantindo os direitos dos nossos trabalhadores", afirmou o ministro.
Para os representantes dos sindicatos, a Lei vai fortalecer os sindicatos e inserir os trabalhadores no mercado de trabalho formal. "Gostaríamos de agradecer, em nome dos trabalhadores de atuam na movimentação de mercadorias em geral em todo o país e que hoje têm registro. Éramos filhos sem pais. Hoje estes filhos estão devidamente registrados", disse José Lucas da Silva, representante do sindicato da categoria em Mato Grosso.

Leia o texto da lei na íntegra, clique aqui.

Fonte: MTE - 28/8/2009


08/09/2009

Burnout em Professores

Vídeo explicativo sobre Burnout em professores.
Para assistir clique na imagem abaixo:

03/09/2009

Síndrome de Burnout - 5

O Burnout em Enfermeiros

Os enfermeiros, pelas características do seu trabalho, estão também predispostos a desenvolver burnout.Estes profissionais trabalham diretamente e intensamente com pessoas em sofrimento.
Particularmente os enfermeiros que trabalham em áreas como oncologia, muitas vezes se sentem esgotados pelo fato de continuamente darem muito de si próprios aos seus doentes e, em troca, pelas caracteristicas da doença, receberem muito pouco.

Luís Sá (2006), num estudo realizado com 257 enfermeiros de oncologia, verificou que estes profissionais se encontravam mais desgastados emocionalmente quando comparados com enfermeiros de outras áreas. Um dos principais fatores encontrados da origem do burnout, foi a falta de controle sobre o trabalho Faz-se necessário, ainda, acrescentar que nos territórios da Educação, a Síndrome de Burnout adquire aspectos mais complexos pelo fato de agregar valores oriundos dos sistemas de educação que se alimentam de perspectivas utópicas que interferem, diretamente, no trabalho do professor. Currículos, diretrizes, orientações e demais processos burocráticos acabam por disseminar discussões que sempre acabam acumulando estresse nos processos de ensino e apredizagem e, consequentemente, envolve o professor e sua práxis. A sociedade, por sua vez transfere responsabilidades extras ao professor, sobrecarregando-o e inculcando-lhe papéis que não serão desempenhados com a competência necessária.

fonte: Wikipedia. Em 21/09/2009

02/09/2009

PORTARIA Nº 107 DE 27 DE AGOSTO DE 2009

A DSST/SIT/MTE, por meio da portaria Nº 107, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27 de agosto de 2009, alterou a Norma Regulamentadora 6 (NR6). Entre as principais alterações da NR6 o capuz de segurança para partes giratórias ou móveis deixará de ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Além disso, passará a ser exigido do empregador o registro de fornecimento do EPI.

Confira abaixo a portaria na íntegra.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 6.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Inserir no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora n.º 06, (Equipamentos de Proteção Individual), com redação dada pela Portaria SIT n.º 25, 15/10/01, a alínea "h" com a seguinte redação:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 2º Excluir a alínea "c", do item A2, do Anexo I, da
Norma Regulamentadora n.º 6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Fonte: D.O.U., seção 1 - 27/8/2009

Responsabilidade do empregador pela reparação dos danos é subjetiva


O conhecimento da trajetória histórica é importante para sabermos se o legislador constituinte, de 1988, pretendeu adotar, antes da entrada em vigor do Código Civil, de 2002, a responsabilidade objetiva, aplicada na Legislação Especial - que derroga a Geral - ou se com a entrada em vigor da Lei Geral esta ampliou o que quis dizer o constituinte de 1988, numa aberração jurídica sem precedentes no Direito Pátrio.

Miguel Augusto Gonçalves de Souza, em sua clássica obra Acidentes do Trabalho, publicada pela Editora Revista dos Tribunais (edição de 1944), ao comentar o artigo 31 do Decreto-lei n. 7.036, de 10 de novembro de 1944, assim explanava:

Art. 31: O pagamento da indenização estabelecida pela presente lei exonera o empregador de qualquer outra indenização de direito comum, relativa ao mesmo acidente, a menos que este resulte de dolo seu ou de seus preposos.

“A análise do presente artigo tem suscitado acirradas controvérsias e conduz-nos à indagação: havendo legislação especial que regule minuciosamente os processos relativos aos acidentes de trabalho, poderá a vítima, contudo, abandonar o jus speciale e optar pela ação de direito comum, pela via ordinária?”

Já no decorrer da vigência do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934, se discutia acerca da possibilidade ou não da vítima abandonar o regime de exceção para optar pela via ordinária. Argumentava-se no sentido de que o artigo 12 do citado decreto não vedava a opção, não impedia a escolha da ação de direito comum, e que somente o pagamento da indenização tarifária exoneraria o empregador de suas responsabilidades decorrentes da legislação de acidentes.

O Decreto-lei 7.036 (vigente à época) é, indubitavelmente, estatuto derrogatório do direito comum. Consagra a teoria do risco profissional e se afasta, portanto, definitivamente, do campo da responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Trata-se de norma legal de amparo ao trabalhador acidentado, exigida pelas condições de trabalho do mundo atual. O acidente será indenizado, independentemente da ocorrência, ou não, de culpa do empregador. Jus novum estabelece novos e particulares princípios aplicáveis aos infortúnios do trabalho; retira a matéria disciplinada do âmbito da lei antiga, apartando-a definitivamente do campo da responsabilidade civil.

O estatuto jurídico comentado consagra a teoria do risco profissional, determina o pagamento da indenização tarifária, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra os riscos de acidentes do trabalho, regulamenta a matéria em suas diferentes fases e sob diversos aspectos e, além disso, edifica todo um sistema de amparo ao trabalhador vitimado, por meio de ampla assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e ortopédica.

Observa-se, assim, que o Decreto-lei n. 7.036 constrói completo e autônomo sistema de direitos e obrigações aplicáveis à matéria disciplinada.

Autores: José Luiz Dias Campos e Maurício Morishita
Fonte: Revista Proteção
Foto: Beto Soares/Estúdio Boom

Fonte: Revista Proteção - 1/9/2009


CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DO ACIDENTES DO TRABALHO

Do ponto de vista da ciência psicológica, o dano psicológico é evidenciado pelo prejuízo das funções psicológicas, de forma súbita e inesperada, surgida após uma ação deliberada ou culposa de alguém, e que traz para a vítima tanto prejuízos morais quanto materiais, face à limitação de suas atividades habituais ou laborativas . A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como:

  • Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
  • Alteração nas competências cognitivas ou relacionais;
  • Restrição nas relações afetivas;
  • Aumento do grau de constrangimento e desconforto, que implica numa limitação do grau de autonomia do sujeito;
  • Perda ou diminuição da auto-estima, grau de insegurança, motivação com a presença de estresse prolongado;
  • Diminuição na qualidade de vida;
  • Reatividade fisiológica;

O dano psicológico, tal como o dano físico, é caracterizado pela identificação de alguns aspectos físicos e psicológicos que fazem parte de uma cadeia de eventos, constrangimentos que evoluem ao longo de um processo de adoecimento, mas que também podem resultar de imediato ao fato traumático ou acidente, que por sua intensidade ou magnitude, impõe o dano. A figura 1 procura descrever as relações entre os aspectos que fazem parte da deterioração das condições físicas e psicológicas na caracterização do dano físico e psicológico, procurando associá-los em termos da evolução de indicadores, sintomas e incapacidades.


Figura 1. Quadro descritivo comparativo da evolução dos aspectos que caracterizam
danos físicos e psicológicos, a partir de condições físicas e psicológicas saudáveis.

O dano psicológico pode ser objeto de indenização, desde que fique caracterizado como uma incapacidade que importe uma lesão de tal entidade que implique alteração ou perturbação significativa do equilíbrio emocional da vítima, cujas conseqüências resultem em descompensação que afete gravemente sua integração ao meio social.

O diagnóstico de dano psicológico inclui, necessariamente, alguns dos critérios:

  • estabelecer nexo (relações de determinação) entre o estado atual dos envolvidos (qualidades, habilidades e aptidões que foram irremediavelmente alteradas) e o acontecimento alegado (evento danoso);
  • valorizar a existência e a intensidade de transtornos prévios, realizando um estudo da história pregressa e destacando as diferenças existentes (diagnóstico longitudinal);
  • caracterizar o dano avaliado, preferencialmente baseado nos critérios da classificação internacional de doenças, por meio de linguagem objetiva, clara e legitimada científica e socialmente;
  • atestar a transitoriedade ou permanência dos transtornos psicológicos diagnosticados, referindo quais as possibilidades desses transtornos passarem a ser crônicos ou permanentes.

    TEXTO COMPILADO POR:
    LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
    Psicólogo/Consultor
    Contatos: luizcarlospsi@bol.com.br / luizcarlospsi@hotmail.com http://luizcarlospsi.blog.terra.com.br

Sintesp faz abaixo-assinado contra Decreto 6.945

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo coleta assinaturas para abaixo-assinado contra decisão da Previdência que vai gerar em torno de 50.000 desempregos na categoria.
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo – Sintesp – iniciou nesta sexta-feira, 28 de agosto, na Expo Proteção, em São Paulo, a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado contra o Decreto número 6.945, de 21 de agosto de 2009, que retira dos técnicos de segurança no trabalho o direito de assinar Programa de Prevenção de Riscos /ambientais – PPRA – em empresas de tecnologia da informação e de comunicação (call centers). O decreto, criado pelo Ministério da Previdência, "deverá gerar em torno de 50.000 desempregos na nossa categoria, que tem 200.000 trabalhadores", afirma o presidente do sindicato, Armando Henrique.
O sindicato está articulando as seis centrais sindicais do país, os parlamentares que têm relação com a categoria, "e todas as instituições que têm relação com a nossa categoria, para que participem do abaixo-assinado", afirma o presidente do sindicato.
O Decreto do governo federal determina que apenas engenheiros de segurança podem assinar PPRAs das empresas de TI e call centers. O temor do sindicato "é de que este seja apenas o primeiro passo para enfraquecer nossa categoria". Ele lembra ainda que "o Brasil não tem engenheiros de segurança suficientes para atender o universo de 3,2 milhões de empresas que precisam de PPRA.
O objetivo de Armando Henrique é fazer a entrega do abaixo assinado em Brasília, até o dia 4 de setembro.

Para conferir o decreto na íntegra clique aqui.

Fonte: Redação Revista Proteção - 31/8/2009