O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais (PPRA-DA) é a invenção de determinado seguimento prevencionista com o objetivo de atender a legislação previdenciária e resguardar mercado para uma classe profissional específica.
O PPRA-DA não existe na legislação brasileira e acredito que na legislação de nenhum outro país. A idéia da invenção surgiu com a publicação da IN-99/2003 pelo INSS substituindo o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pelo PPRA e reafirmando essa substituição em todas as outras IN posteriores.
Porém, um estudo mais detalhado da legislação indica que a coisa não é bem assim.
Vamos analisar o texto legal da atual IN INSS/PRES no 20, de 11/10/2007: