06/02/2012

Portador de fibromialgia poderá ter jornada de trabalho reduzida


O portador de fibromialgia (dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações) poderá ter a jornada de trabalho reduzida em quatro horas, condicionada à comprovação da prática de atividade física. É o que prevê o Projeto de Lei 2680/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto Lei 5452/43).

Segundo o parlamentar, os sintomas da doença são agravados nos sedentários, que se cansam mais facilmente e sentem mais dor. “Como consequências temos má postura, queda no desempenho, maior dificuldade para realizar atividades diárias, desânimo e angústia. Assim a comunidade médica tem orientado, como parte do tratamento não medicamentoso, o estímulo à prática de atividades físicas”, afirma.

Qualidade de vida
Miriquinho Batista afirma que a sociedade brasileira elegeu como fundamento de sua existência a dignidade da pessoa humana. Para o deputado, é necessário “perceber as necessidades de grupos de cidadãos que, em virtude de serem portadores de doenças crônicas, demandam tempo para investir em qualidade de vida e prevenção do avanço dos quadros de enfermidade”.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Diário de Pernambuco - 29/01/2012.Da Agência Câmara

Motoristas estão expostos a risco por causa do trabalho

Motoristas constituem um grupo profissional que frequentemente está exposto ao trabalho em turnos e noturno. Os trabalhadores em turnos e noturno estão expostos a um risco 40% maior de desenvolver doenças cardiovasculares do que os trabalhadores diurnos.

Os principais fatores de risco para as doenças cardiovasculares entre os trabalhadores em turnos e noturno foram apresentados durante o X Fórum Presença Anamt, em novembro do ano passado, e entre eles estão: a dessincronização dos ritmos cardíacos, alterações nos horários das refeições, alterações metabólicas, alterações comportamentais nocivas à saúde, estresse e débito de sono.

18/01/2012

Dispensa de perícia entra em vigor em maio

Governo anuncia que concessão de auxílio-doença sem perícia médica para afastamentos de até 60 dias começa por cinco cidades
São Paulo – O presidente do INSS, Mauro Hauschild, informa que a medida que dispensa a perícia médica para concessão de auxílio-doença em afastamentos de até 60 dias entraria em vigor, em caráter experimental, em maio deste ano, em cinco cidades da região Sul, e até 2013 valeria em todo o país.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, com a adoção da nova regra bastará o médico preencher um atestado do INSS que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência e o auxílio, equivalente a 91% da renda média do trabalhador até o teto da Previdência (R$ 3.916), será liberado automaticamente.

O jornal informa ainda que hoje quase a metade (42%) dos pedidos de auxílio-doença é para afastamentos de até 60 dias, e que o tempo médio de espera para sua liberação é de até 23 dias. Mas há cidades, como Porto Alegre (RS), em que o trabalhador chega a esperar por 60 dias, segundo Hauschild.

Com a medida, o governo estima que deixará de fazer 1,5 milhão de perícias/ano.

Não terão direito à dispensa os trabalhadores que contribuem de forma facultativa ao INSS e os que buscam o auxílio por causa de acidente de trabalho.


Redação, com informações da Folha de S.Paulo – 17/01/2012

09/11/2011

PNSST - Decreto nº - 7.602, de 07/11/2011

Decreto nº - 7.602, de 7 de novembro de 2011 – DOU de 08.11.2011

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS

I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

21/09/2011

Extintor de Incêndio – Parte 03 – Localização e Sinalização


Pasmen! Fica comprovado visualmente que a maioria dos extintores em prédios residenciais e empresarial não condiz com a legislação vigente. Dar verdadeira importância a um equipamento de prevenção é antes de tudo racional.
Permita um tempo para observar o importante ornamento vermelho que está na sala de espera da clinica ou no corredor do apartamento. O extintor de incêndio possui uma característica que incomoda a harmonia peculiar do ambiente, porém deve-se destacar que sua localização e sinalização são sugeridas de forma estratégica com finalidade exclusiva de chamar atenção em caso de pânico provocado por um principio de incêndio. A escolha do local depende da facilidade de visualização e acesso. Preventivamente, não se posiciona um extintor na parede de escadas para evitar choques com pessoas em caso de emergência e pânico. A altura para se colocar um extintor, segundo a NR 23, poderá ser de no máximo 1,60m tomando como base a sua parte superior.
A sinalização deverá contemplar a identificação do agente extintor através de círculos ou setas, nas cores vermelho e amarelo, e poderá ser pintada ou demarcada (em vermelho) uma área de 1m2 (metro quadrado) do piso e que não pode ser obstruída. Outra alternativa existente para localização do extintor em um determinado pavimento é colocá-lo em um suporte de chão.
Seja no trabalho ou no supermercado, o extintor é uma ferramenta essencial para extinção de fogo. Sua localização e sinalização devem ser aplicadas e respeitadas com rege nossa legislação e o bom senso prevencionista.

Escrito por: Bruno Pimentel.

09/09/2011

Extintor de Incêndio – Parte 02 – Agente Extintor X Classe de fogo

Os extintores de incêndio são classificados conforme seu agente extintor que podem ser utilizados em um ou mais classes de fogo. Mas o que consiste um agente extintor? Qual sua relação com a Classe de fogo?
Produtos químicos utilizados na prevenção ou extinção de incêndios comumente utilizados por equipamentos especializados, móveis ou fixos, são considerados agentes de extinção. Estes extinguem o fogo de modo físico ou químico, e podem ser armazenados nos três estados: sólido, líquido e gasoso.
Os mais utilizados para a prevenção e combate de incêndio são:
·        Água;
·        Espuma mecânica;
·        Pó Químico;
·        Dioxido de Carbono - CO2;
·        Halogenados.

Dependendo do material, o fogo pode ser classificado em Classes:


Classe A: fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como: madeira,tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

Classe B: fogo com líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície.

Classe C:ogo em equipamentos e instalações elétricas energizados.

Classe D:incêndio em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, alumínio,zircônio, sódio, potássio e lítio.

Classe E: São incêndios que envolvem materiais radioativos e químicos, cujos riscos acrescem aos do próprio incêndio exigindo do brigadista um maior conhecimento e um fator maior de proteção.

Classe K: Fogos envolvendo materiais líquidos e sólidos como óleos e gorduras de substâncias comestíveis tendo como exemplo de ambiente as cozinhas industriais. Esta norma passou a vigorar em 1999 pela NFPA e ainda não é muito conhecida.

A relação habitual existente  entre agente extintor e material combustível resume-se na tabela abaixo:
   


Bibliografia:

·        A Segurança contra incêndio no Brasil / coordenação de Alexandre Itiu Seito,.et al.São Paulo: Projeto Editora, 2008.


Escrito por: Bruno Pimentel. Técnico em Segurança do Trabalho

01/09/2011

Extintor de Incêndio – Parte 01 - História

Na organização de um plano de proteção contra incêndio em um ambiente de trabalho, merece especial atenção a seleção dos materiais adequados e eficazes de combate ao fogo. Dentre estes, um dos elementos mais adequados para uso nos minutos iniciais de um fogo é o extintor, que em geral é um cilindro que contém o agente extintor sob pressão.
A história da criação do extintor foi iniciada em  1734, com o médico alemão M. Fuchs, que inventou bolas de vidro cheias de uma solução salina destinada a ser atiradas no fogo. O que mais se parece com atual, foi inventado pelo capitão George William Manby, um militar inglês, depois de ter presenciado um incêndio em 1813 em Ediburgo. O 'Extincteur' , como era denominado,  consistia de um recipiente de cobre que tinha no seu interior três litros de solução de carbonato de potássio e ar comprimido. Este foi o primeiro exemplo do princípio básico por trás de todos os extintores de incêndio de hoje, onde um supressor de fogo é impelido para fora de um recipiente de gás pressurizado.

Escrito por: Bruno Pimentel. Técnico em Segurança do Trabalho.

25/08/2011

Extintores de Incêndio

           
Ás vezes esquecido ou exaltado demais, o extintor de incêndio já faz parte do ambiente de trabalho. Explicitado na NR 23, o extintor portátil é uma obrigação legal para os estabelecimentos comerciais e a sua  utilização é o principal meio de combater o incêndio em seu inicio.
            Para uma melhor compreensão desta ferramenta de combate ao incêndio,  publicaremos semanalmente informações sobre o assunto.  


Pesquisa diz que más condições de trabalho afetam saúde mental

Cansaço, nervosismo e insatisfação no trabalho podem ser sintomas do que os especialistas chamam de "Distúrbios Psiquiátricos Menores", as DPM, como ansiedade, depressão ou estresse.
Uma pesquisa desenvolvida na Faculdade de Medicina da UFMG constatou que entre os trabalhadores do setor de serviços o problema é maior do que se podia prever.
Foram analisados cerca de 2,5 mil trabalhadores de um banco brasileiro de grande porte, sorteados aleatoriamente em todas as capitais brasileiras. Dentre os participantes, 43% apresentaram algum tipo de DPM, associadas principalmente às más condições de trabalho.
O levantamento foi feito por meio de questionários autoavaliativos. Para avaliar a autopercepção dos trabalhadores foi perguntado a eles: "em geral, você diria que a sua saúde é", com cinco opções de resposta, variando de excelente a muito ruim.
Dez por cento dos entrevistados avaliaram sua saúde como "ruim" ou "muito ruim". "E essa percepção é confirmada nos demais resultados da pesquisa", destaca o autor e médico Luiz Sérgio Silva.
As causas dos distúrbios são variadas, mas as mais comuns são falta de controle sobre as próprias funções, pressão da chefia, imposição de decisões de forma vertical e falta de apoio dos colegas.
Dentre trabalhadores expostos a altas demandas psicológicas e com baixo controle sobre o trabalho, a prevalência de DPM foi três vezes maior. O mesmo ocorreu com aqueles que trabalham sob condições de muito esforço e baixa recompensa.
"Estamos falando de pessoas jovens, ativas e que vivem no meio urbano. Mesmo assim, sua autoavaliação das condições de saúde foi muito ruim", analisa a epidemiologista Sandhi Maria Barreto, orientadora do estudo e professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG.
"A autoavaliação da saúde é uma das formas mais eficientes de prever futuras internações e problemas mais sérios", analisa a orientadora. "Há possibilidade de que esses dados sejam ainda mais alarmantes, porque esses distúrbios podem se intensificar e agravar", pondera.

Falta reconhecimento

"O trabalhador ainda sofre com as consequências do movimento de automação das empresas", pondera Luiz Sérgio, para quem o aumento da velocidade do processo produtivo a partir das novas tecnologias também levou o trabalhador a desempenhar várias funções simultâneas e concentradas em poucos indivíduos.
O reconhecimento da qualidade do trabalho, a gestão horizontalizada e o rodízio de funções são algumas das medidas sugeridas pela médica como formas de melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores. "Essas recomendações podem ser extrapoladas para todas as empresas do setor de serviços."
Mais do que um problema de trabalho, os altos índices de Distúrbios Psiquiátricos Menores são uma questão de saúde pública. "E não há outra forma de diminuir os altos índices de incidência de distúrbios, senão revendo as condições de trabalho dentro das empresas", garante a professora, que recomenda que empresas da área adotem formas de gestão mais humanizadas.
As DPM pioram a qualidade de vida dessas pessoas, diminuem sua produtividade e podem levá-las ao afastamento temporário. Por isso, a longo prazo também constituem um problema econômico.

Data: 22/08/2011 / Fonte: Faculdade de Medicina da UFMG.Belo Horizonte/MG

20/07/2011

Flagrantes mostram desrespeito à segurança em obras em SP

A construção civil tem ajudado o Brasil a crescer, mas ainda precisa resolver um grave problema: o descumprimento de normas de segurança. No ano passado, o Ministério do Trabalho fez mais de 150 mil ajustes em obras. Hoje, a equipe do Jornal da Globo flagrou o descaso de trabalhadores com itens essenciais de segurança.

Em Sorocaba, no interior de São Paulo, 300 condomínios estão sendo erguidos. O problema é que muitas vezes as regras de segurança são desrespeitadas nos canteiros de obra.

A equipe flagrou pedreiros, serventes, armadores em cima da laje, e muitos não usavam capacetes e luvas. O equipamento de proteção é obrigatório. Quando o encarregado percebeu a presença da equipe, em poucos minutos, os capacetes apareceram e foram entregues aos trabalhadores. "Capacete tem, luva tem, bota tem, tem tudo. Dá pra eles e eles não querem usar", diz o encarregado de obra, João Batista da Silva.

Em outra obra, os funcionários denunciam: os equipamentos que deveriam ser entregues de graça estão sendo cobrados.

A Delegacia Regional do Trabalho diz que não tem funcionários para fiscalizar todas as obras. Eles só vão até os canteiros de obra quando há denúncias. São apenas 12 fiscais para percorrer 42 cidades na região de Sorocaba. "Temos necessidade de, no mínimo, 35 a 40 para a região. É humanamente impossível você fiscalizar com um número tão pequeno de auditores", fala o delegado regional do Trabalho, Victorio Cattai.

Em Sorocaba, dois trabalhadores da construção civil morreram soterrados. Eles abriam uma vala quando foram cobertos pela terra. No local não há placas indicando o tipo de obra e nem o responsável técnico por ela. Já em Jundiaí, a 60 quilômetros, por pouco o pedreiro Edmir Alves não morreu. Ele trabalhava quando o muro caiu em cima dele. O operário não usava capacete.
Data: 19/07/2011 / Fonte: Jornal da Globo
Foto: Reprodução/TV Globo