22/04/2010

Tecnólogo de Segurança do Traballho?????

O Tecnólogo de Segurança no Trabalho é um curso superior, existente em vários estados do Brasil. É um curso relativamente novo que tem como principal objetivo auxiliar os demais membros do SESMT.
O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior.
O CONFEA determinou em dezembor de 2010 que a alta segurança deve ser feita por um especialista, formado por um curso de 2 anos (especialização), já com a bagagem anterior de um curso de exatas de 5 anos. Acessem a pagina do CONFEA http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=620&pai=8&sub=8 Pesquisem no CREA/PR as atribuições profissionais quando a assinatura, se você for preposto da empresa você pode assinar qualquer laudo, mas sofrerá as conseqüências. Cuidado iniciaram investigação sobre instituições que estão oferecendo cursos e indicia-las por propaganda enganosa.
No mais:
  • A profissão não é regulamentada.
  • Não existe registro no Ministério do trabalho segundo informado pelo TRT.
  • Na Norma Regulamentadora (NR 4) que normatiza os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, não faz relação à função de tecnólogo.
  • Apesar de formação com carga horária igual ou superior a (2.500horas/aulas), com duração de três anos o formado não pode exercer a função de técnico ou equivalente, nem o substitui legalmente.
É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
Não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Pode-se ler mais sobre o assunto em:
 
Depois tenta achar o registro de vocês em:
 
Depois no MEC:
 
 
Mas depois comparar a descrição que o MEC dá a vocês com a dos técnicos em Segurança do Trabalho...
 
 
Depois tenta achar algo no TRT falando sobre a regulamentação dos tecnologos em segurança do trabalho.
 
E antes de falarem a besteira de que o engenheiro será substituido por vocês, tenta descobrir como é que pode um profissional passar 7 anos estudando para ser substituido por outro que estudou 2 o u 3 (se não for EAD) e nem imagina como ele consegue fazer todas aquelas contas (que nesta área são um tanto que complexas). Isso sim é falta de respeito!
 
 Texto de Ramon Paixão (Técnico em Segurança do Trabalho) ramon_paixao@hotmail.com