02/08/2010

PPRA : TST X CREA

Orientação Quanto Ao PPRA X CREA 

O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho” 
Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. 

O SINTESP, procurando dirimir duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9. 


Por que o homem não vai ao médico?!

Levantamento feito com as sociedades médicas brasileiras, antropólogos, psicólogos, membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), em que foram ouvidos cerca de 250 especialistas mostrou que os homens não costumam freqüentar os consultórios por conta de três barreiras principais: cultural, institucionais e médicas. A pesquisa serviu como subsídio para a política nacional de atenção à saúde do homem, implementada no Sistema Único de Saúde.

“Não adianta criarmos a política se o homem não for às unidades de saúde, isso acarretará em mais custos para o SUS. Hoje do jeito que funciona, os homens buscam os serviços quando já têm que se internar, isso gera custos para o sistema, custos psicológicos para o homem e para a família, além da dor e sofrimento”, alerta o coordenador da área técnica de saúde do homem do Ministério da Saúde, Baldur Schubert.
Dentre as barreiras culturais Schubert cita o conceito de masculinidade vigente na sociedade, no qual o homem se julga imune às doenças, consideradas por ele sinais de fragilidade. O homem como provedor, não pode deixar de trabalhar para ir a uma consulta. “Eles não reconhecem a doença como algo inerente à condição do homem, por isso acham que os serviços de saúde são destinados às mulheres, crianças e idosos”, explica o médico. Além disso, outra dificuldade é que eles não acreditam em profilaxia, o que prejudica o trabalho em prevenção.