A construção civil tem ajudado o Brasil a crescer, mas ainda precisa resolver um grave problema: o descumprimento de normas de segurança. No ano passado, o Ministério do Trabalho fez mais de 150 mil ajustes em obras. Hoje, a equipe do Jornal da Globo flagrou o descaso de trabalhadores com itens essenciais de segurança. Em Sorocaba, no interior de São Paulo, 300 condomínios estão sendo erguidos. O problema é que muitas vezes as regras de segurança são desrespeitadas nos canteiros de obra. A equipe flagrou pedreiros, serventes, armadores em cima da laje, e muitos não usavam capacetes e luvas. O equipamento de proteção é obrigatório. Quando o encarregado percebeu a presença da equipe, em poucos minutos, os capacetes apareceram e foram entregues aos trabalhadores. "Capacete tem, luva tem, bota tem, tem tudo. Dá pra eles e eles não querem usar", diz o encarregado de obra, João Batista da Silva. Em outra obra, os funcionários denunciam: os equipamentos que deveriam ser entregues de graça estão sendo cobrados. A Delegacia Regional do Trabalho diz que não tem funcionários para fiscalizar todas as obras. Eles só vão até os canteiros de obra quando há denúncias. São apenas 12 fiscais para percorrer 42 cidades na região de Sorocaba. "Temos necessidade de, no mínimo, 35 a 40 para a região. É humanamente impossível você fiscalizar com um número tão pequeno de auditores", fala o delegado regional do Trabalho, Victorio Cattai. Em Sorocaba, dois trabalhadores da construção civil morreram soterrados. Eles abriam uma vala quando foram cobertos pela terra. No local não há placas indicando o tipo de obra e nem o responsável técnico por ela. Já em Jundiaí, a 60 quilômetros, por pouco o pedreiro Edmir Alves não morreu. Ele trabalhava quando o muro caiu em cima dele. O operário não usava capacete. Data: 19/07/2011 / Fonte: Jornal da Globo Foto: Reprodução/TV Globo |
20/07/2011
Flagrantes mostram desrespeito à segurança em obras em SP
05/07/2011
Nova NR - Trabalho em altura
Há muito é discutido sobre estruturação legislativa para trabalho em altura. Foi disponibilizada recentemente para consulta pública, a Portaria SIT nº 232, de 09/06/2011, para coleta de sugestões da sociedade.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de segurança e Saúde no Trabalho - DSST das seguintes formas:
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de segurança e Saúde no Trabalho - DSST das seguintes formas:
a) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” – Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
b) via e-mail:
Para baixar a proposta de texto, clique aqui.
09/06/2011
PPRA-DA - Exigência legal ou invenção?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais (PPRA-DA) é a invenção de determinado seguimento prevencionista com o objetivo de atender a legislação previdenciária e resguardar mercado para uma classe profissional específica.
O PPRA-DA não existe na legislação brasileira e acredito que na legislação de nenhum outro país. A idéia da invenção surgiu com a publicação da IN-99/2003 pelo INSS substituindo o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pelo PPRA e reafirmando essa substituição em todas as outras IN posteriores.
Porém, um estudo mais detalhado da legislação indica que a coisa não é bem assim.
Vamos analisar o texto legal da atual IN INSS/PRES no 20, de 11/10/2007:
07/06/2011
Emissão de CAT em caso de assalto
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de problema físico quanto mental.
Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o dia útil seguinte ao da ocorrência.
Assalto em agência bancária, caracteriza-se como acidente do trabalho em relação a todos os bancários presentes durante o evento.
Assim, sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio, encaminhando-a ao INSS, não cabendo a ela empresa dizer se houve ou não redução ou perda da capacidade, já que isso é de responsabilidade do Instituto.
No caso de recusa documentada da empresa, podem emitir a CAT, encaminhando-a ao INSS, o próprio trabalhador, o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o sindicato. Faz-se, no entanto, necessário lembrar que a obrigação pela emissão da CAT é da empresa, pelo que devemos desenvolver todos os esforços para que ela cumpra sua obrigação.
Em casos de assalto à agência, exija a CAT.
Ela poderá lhe garantir tratamento, futuramente, se necessário
Funcionários de agências que sofram assaltos têm direito à emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), garantido por lei, e devem exigí-la de suas gerências. O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente de qual seja o intervalo entre eles. O funcionário da agência assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente, para passar pelo médico. E pedir o laudo médico e exigir a emissão da CAT para o banco. O documento poderá ser entregue à empresa no dia seguinte.
Ao contrário dos casos de acidente ou doença profissional, essa CAT/Assalto não requer afastamento das funções: ela é o registro da exposição a que o bancário foi submetido. É indispensável que o trabalhador guarde suas vias de cada uma delas. Se futuramente a pessoa vier a desenvolver quadros de doenças, (hipertensão e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documento que comprovará o nexo entre o distúrbio e as condições de trabalho.
Os funcionários que eventualmente sofram ferimentos durante o assalto têm direito a se afastar para tratamento.
IMPORTANTE - Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias recusam-se a emitir Cat/Assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. Pelo acordo que temos com o banco, a agência assaltada pode permanecer aberta, mas com funcionários alocados de outras agências.
Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o dia útil seguinte ao da ocorrência.
Assalto em agência bancária, caracteriza-se como acidente do trabalho em relação a todos os bancários presentes durante o evento.
Assim, sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio, encaminhando-a ao INSS, não cabendo a ela empresa dizer se houve ou não redução ou perda da capacidade, já que isso é de responsabilidade do Instituto.
No caso de recusa documentada da empresa, podem emitir a CAT, encaminhando-a ao INSS, o próprio trabalhador, o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o sindicato. Faz-se, no entanto, necessário lembrar que a obrigação pela emissão da CAT é da empresa, pelo que devemos desenvolver todos os esforços para que ela cumpra sua obrigação.
Em casos de assalto à agência, exija a CAT.
Ela poderá lhe garantir tratamento, futuramente, se necessário
Funcionários de agências que sofram assaltos têm direito à emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), garantido por lei, e devem exigí-la de suas gerências. O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente de qual seja o intervalo entre eles. O funcionário da agência assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente, para passar pelo médico. E pedir o laudo médico e exigir a emissão da CAT para o banco. O documento poderá ser entregue à empresa no dia seguinte.
Ao contrário dos casos de acidente ou doença profissional, essa CAT/Assalto não requer afastamento das funções: ela é o registro da exposição a que o bancário foi submetido. É indispensável que o trabalhador guarde suas vias de cada uma delas. Se futuramente a pessoa vier a desenvolver quadros de doenças, (hipertensão e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documento que comprovará o nexo entre o distúrbio e as condições de trabalho.
Os funcionários que eventualmente sofram ferimentos durante o assalto têm direito a se afastar para tratamento.
IMPORTANTE - Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias recusam-se a emitir Cat/Assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. Pelo acordo que temos com o banco, a agência assaltada pode permanecer aberta, mas com funcionários alocados de outras agências.
Fonte: www.spbancarios.com.br/ . Acessado em 06/06/2011.
04/06/2011
Portaria 221 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 23
Portaria Nº 221, de 6 de maio de 2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Norma Regulamentadora N.º 23 - Proteção contra incêndios
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
Fonte: DOU - Parte I - 10/05/2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Norma Regulamentadora N.º 23 - Proteção contra incêndios
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Fonte: DOU - Parte I - 10/05/2011
02/06/2011
Portaria 223 - Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07
Portaria Nº 223, de 6 de maio de 2011
Portaria nº 223 da SIT/MTE altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.
Confira:
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar o Quadro II (Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde) da Norma Regulamentadora n.º 07, publicado pela Portaria SSST n.º 19, de 9 de abril de 1998, que passa a vigorar na seguinte forma: *
Art. 2º Incluir o Anexo II (Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax) no Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7, com redação dada pelo Anexo desta Portaria.
Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria entram em vigor no prazo de doze meses contados da publicação deste ato.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Portaria nº 223 da SIT/MTE altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.
Confira:
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar o Quadro II (Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde) da Norma Regulamentadora n.º 07, publicado pela Portaria SSST n.º 19, de 9 de abril de 1998, que passa a vigorar na seguinte forma: *
Art. 2º Incluir o Anexo II (Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax) no Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 7, com redação dada pelo Anexo desta Portaria.
Art. 3º As disposições contidas nesta Portaria entram em vigor no prazo de doze meses contados da publicação deste ato.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fonte: FONTE DOU - Parte I - 10/05/2011
26/05/2011
Pombos causam doenças mas são protegidos pelo IBAMA
Os pombos transmitem várias doenças ao homem, principalmente por vias respiratórias por intermédio da inalação das fezes secas. As principais doenças são a criptococose (micose profunda que pode gerar inflamação no cérebro e meninges), histoplasmose e ornitose (infecções pulmonares causadas por fungos), toxoplasmose (infecção celular que ataca vários órgãos, ocasionada por protozoários), salmonela (infecção intestinal ocasionada por bactérias em alimentos contaminados), psitacose (dor de cabeça, febre alta e calafrios ocasionados por vírus) e dermatites. Algumas dessas doenças, como a toxoplasmose, podem causar cegueira, aborto e até a morte. Os pombos podem causar outros problemas. Suas fezes são ácidas e corroem metais, descolorem pedras, apodrecem madeira e danificam superfícies pintadas. Suas penas entopem calhas e ralos.
A Lei 9605/98 (artigo 29 - parágrafo 30 ) considera os pombos como animais domesticados. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, é passível de pena de reclusão inafiançável de até 5 anos.
Como os pombos não podem ser mortos, o controle é de apenas de repelência, isto é, deve-se afastar e não matar, que pode ser feita por métodos físicos (com a instalação de barreiras que impeçam o pouso da ave) ou químicos, como o uso de gels repelentes, que não matam, mas não são suportados pelos animais.
Fonte: http://www.angelofreitas.com/007-controle-pombos.html . Acesso dia: 26/05/2011.
25/05/2011
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS - 01
A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos de Educação Ambiental (EA) que trabalham a questão dos resíduos sólidos como tema gerador. Em relação à política dos 3R´s, amplamente difundida e anterior a essa última, a política dos 5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo, ao invés de focar na reciclagem.
Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do social. Ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água e ainda diminui o volume de lixo e a poluição. Além disso, quando há um sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentável. Pode gerar emprego e renda para as famílias de catadores de materiais recicláveis, que devem ser os parceiros prioritários na coleta seletiva”.
Ainda segundo esse Manual, a reciclagem começa com a coleta seletiva, que é a separação e o recolhimento, desde a origem dos resíduos sólidos potencialmente recicláveis. Para tanto, é preciso a parceria entre governos, empresas e sociedade civil, para se “desenvolver políticas adequadas e desfazer preconceitos em torno dos aspectos econômicos e da confiabilidade dos produtos reciclados”.
Fonte: MMA. Acesso em 25/05/2011.
24/05/2011
Profissionais da Saúde - Lei proíbe uso de jaleco fora de ambiente de trabalho
Foi aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) um projeto de autoria do vereador Inácio Falcão (PSDB) que proíbe o uso, fora do ambiente de trabalho, de equipamentos e trajes (jalecos e assemelhados) de proteção individual dos trabalhadores em saúde ou instrumentos usados no atendimento.Muitos estudos indicam que há possibilidades concretas de que microorganismos sejam transportados para pessoas que estão fora de ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho. A contaminação cresce proporcionalmente ao tempo e as características do atendimento e é mais intensa de contato como bolsos ou mangas. O projeto foi apresentado tendo em vista estes fatos.
As normas, que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, definirão os equipamentos e trajes de proteção e os seus respectivos procedimentos de higienização nos atendimentos á saúde. Os infratores estão sujeitos, sem prejuízos das demais sanções cabíveis, as penas de advertência e multa. Os empregadores também serão responsabilizados pela infração. As normas regulamentadas definirão os valores e forma de aplicação das penas.
Para a instrução, neste sentido, serão oferecidos aos trabalhadores em saúde matérias informativos de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos.
Fonte: PB Agora.23/05/11
09/05/2011
Por que descontaminar lâmpadas fluorescentes?
Países do Primeiro Mundo incluem as lâmpadas fluorescentes usadas na lista de resíduos nocivos ao meio ambiente, pois essas lâmpadas contêm substâncias químicas que afetam o ser humano, como o Mercúrio, um metal pesado que uma vez ingerido ou inalado, causa efeitos desastrosos ao sistema nervoso.Ao romper-se, uma lâmpada fluorescente emite vapores de mercúrio que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os.
Se forem lançadas em aterros, as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar.
No Brasil, muitos usuários dessas lâmpadas, conscientes do fato e já alertados pela norma brasileira NBR 10004 que impõe limites rigorosos à presença de mercúrio nos resíduos sólidos, já estão evitando esse tipo de contaminação do meio ambiente.
A descontaminação das lâmpadas descartadas pode ser feita por uma empresa especializada em tratamento de resíduos mercuriais.
Manejo e Disposição de lâmpadas contendo mercúrio
As lâmpadas de descarga contêm o mercúrio metálico, substância tóxica nociva ao ser humano e ao meio ambiente. Ainda que o impacto sobre o meio ambiente causado por uma única lâmpada seja desprezível, o somatório das lâmpadas descartadas anualmente (cerca de 40 milhões só no Brasil) terá efeito sensível sobre os locais onde são dispostas.
Enquanto intacta a lâmpada não oferece risco. Entretanto ao ser rompida liberará vapor de mercúrio que será aspirado por quem a manuseia. A contaminação do organismo se dá principalmente através dos pulmões.
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