26/05/2011

Pombos causam doenças mas são protegidos pelo IBAMA


Os pombos transmitem várias doenças ao homem, principalmente por vias respiratórias por intermédio da inalação das fezes secas. As principais doenças são a criptococose (micose profunda que pode gerar inflamação no cérebro e meninges), histoplasmose e ornitose (infecções pulmonares causadas por fungos), toxoplasmose (infecção celular que ataca vários órgãos, ocasionada por protozoários), salmonela (infecção intestinal ocasionada por bactérias em alimentos contaminados), psitacose (dor de cabeça, febre alta e calafrios ocasionados por vírus) e dermatites. Algumas dessas doenças, como a toxoplasmose, podem causar cegueira, aborto e até a morte. Os pombos podem causar outros problemas. Suas fezes são ácidas e corroem metais, descolorem pedras, apodrecem madeira e danificam superfícies pintadas. Suas penas entopem calhas e ralos.
A Lei 9605/98 (artigo 29 - parágrafo 30 ) considera os pombos como animais domesticados. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, é passível de pena de reclusão inafiançável de até 5 anos.
Como os pombos não podem ser mortos, o controle é de apenas de repelência, isto é, deve-se afastar e não matar, que pode ser feita por métodos físicos (com a instalação de barreiras que impeçam o pouso da ave) ou químicos, como o uso de gels repelentes, que não matam, mas não são suportados pelos animais.

25/05/2011

DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS - 01

A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos de Educação Ambiental (EA) que trabalham a questão dos resíduos sólidos como tema gerador. Em relação à política dos 3R´s, amplamente  difundida e anterior a essa última, a política dos 5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo, ao invés de focar na reciclagem.

Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do social. Ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água e ainda diminui o volume de lixo e a poluição. Além disso, quando há um sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentável.  Pode gerar emprego e renda para as famílias de catadores de materiais recicláveis, que devem ser os parceiros prioritários na coleta seletiva”.




Ainda segundo esse Manual, a reciclagem começa com a coleta seletiva, que é a separação e o recolhimento, desde a origem dos resíduos sólidos potencialmente recicláveis. Para tanto, é preciso a parceria entre governos, empresas e sociedade civil, para se “desenvolver políticas adequadas e desfazer preconceitos em torno dos aspectos econômicos e da confiabilidade dos produtos reciclados”.

Fonte: MMA. Acesso em 25/05/2011.


24/05/2011

Profissionais da Saúde - Lei proíbe uso de jaleco fora de ambiente de trabalho

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) um projeto de autoria do vereador Inácio Falcão (PSDB) que proíbe o uso, fora do ambiente de trabalho, de equipamentos e trajes (jalecos e assemelhados) de proteção individual dos trabalhadores em saúde ou instrumentos usados no atendimento.

Muitos estudos indicam que há possibilidades concretas de que microorganismos sejam transportados para pessoas que estão fora de ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho. A contaminação cresce proporcionalmente ao tempo e as características do atendimento e é mais intensa de contato como bolsos ou mangas. O projeto foi apresentado tendo em vista estes fatos.

As normas, que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, definirão os equipamentos e trajes de proteção e os seus respectivos procedimentos de higienização nos atendimentos á saúde. Os infratores estão sujeitos, sem prejuízos das demais sanções cabíveis, as penas de advertência e multa. Os empregadores também serão responsabilizados pela infração. As normas regulamentadas definirão os valores e forma de aplicação das penas.

Para a instrução, neste sentido, serão oferecidos aos trabalhadores em saúde matérias informativos de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos.

Fonte: PB Agora.23/05/11

09/05/2011

Por que descontaminar lâmpadas fluorescentes?


Países do Primeiro Mundo incluem as lâmpadas fluorescentes usadas na lista de resíduos nocivos ao meio ambiente, pois essas lâmpadas contêm substâncias químicas que afetam o ser humano, como o Mercúrio, um metal pesado que uma vez ingerido ou inalado, causa efeitos desastrosos ao sistema nervoso.
    Ao romper-se, uma lâmpada fluorescente emite vapores de mercúrio que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os.
    Se forem lançadas em aterros, as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar.
    No Brasil, muitos usuários dessas lâmpadas, conscientes do fato e já alertados pela norma brasileira NBR 10004 que impõe limites rigorosos à presença de mercúrio nos resíduos sólidos, já estão evitando esse tipo de contaminação do meio ambiente.
    A descontaminação das lâmpadas descartadas pode ser feita por uma empresa especializada em tratamento de resíduos mercuriais.

 
Manejo e Disposição de lâmpadas contendo mercúrio


    As lâmpadas de descarga contêm o mercúrio metálico, substância tóxica nociva ao ser humano e ao meio ambiente.     Ainda que o impacto sobre o meio ambiente causado por uma única lâmpada seja desprezível, o somatório das lâmpadas descartadas anualmente (cerca de 40 milhões só no Brasil) terá efeito sensível sobre os locais onde são dispostas.
    Enquanto intacta a lâmpada não oferece risco. Entretanto ao ser rompida liberará vapor de mercúrio que será aspirado por quem a manuseia. A contaminação do organismo se dá principalmente através dos pulmões.
 

05/04/2011

Ergonomia - iPad pode causar desastre ergonômico

São conhecidos os problemas que podem vir do uso incorreto ou excessivo de computadores, como tendinites nos pulsos e dores variadas nos ombros, no pescoço e nas costas.
Agora, os especialistas começam a notar que mesmo um dispositivo sem teclado e sem mouse, como o iPad, pode provocar lesões graves no usuário.
Um dos primeiros alertas desse tipo veio de Cyndi Davis, vice-presidente da empresa americana Ergonomic Edge, especializada em ergonomia. Cyndi aponta vários problemas que podem ser causados pelo uso prolongado do tablet. O primeiro é que ele tende a forçar o pescoço, e, por causa disso, dores podem aparecer. Isso já foi notado na prática por usuários, que apelidaram o problema de "iPad neck" (pescoço de iPad).
É bom lembrar que, no caso dos computadores de mesa, recomenda-se que o monitor fique à altura dos olhos. Isso não é possível ao digitar no teclado virtual do tablet apoiado sobre a mesa. Nessa situação, a pessoa tende a manter o olhar dirigido para baixo, e, o pescoço, inclinado para a frente, o que força a musculatura da nuca. Se isso durar apenas alguns minutos, não haverá problema. Mas, depois de horas nessa posição, o pescoço começa a doer.

Teclado e suporte

Cyndi elogia o fato de a Apple vender um teclado sem fio para o iPad e um suporte (o iPad 2 Dock) para mantê-lo em pé. Mas esse suporte não oferece uma maneira prática de se ajustar a altura da tela. "É um problema já conhecido dos laptops. A Apple perdeu a chance de resolvê-lo no iPad oferecendo um suporte com altura regulável", diz ela.
Analisando fotos e vídeos de pessoas usando o iPad, os especialistas da Ergonomic Edge identificaram outros problemas posturais. Se o usuário segura o iPad com a mão esquerda enquanto toca a tela com a direita (a posição normal quando se está em pé), a hiperextensão dos dedos por longos períodos pode provocar dores.
O simples ato de segurar o tablet já traz cansaço nos braços, mãos e ombros. O peso do iPad 2 - pouco mais de 600 gramas - é mais de quatro vezes o do iPhone. Se a posição for mantida estática por um longo período, o cansaço pode se transformar em lesão. "Até Steve Jobs vai precisar de uma massagem nos ombros depois de passar muito tempo com o iPad", diz a também especialista Sue Shekut, dona da
empresa Working Well, de Chicago.

1.
    Não exagere nos textos. "Se você tem um iPad, não digite nele por longos períodos", resume Cindy Davis. Usar o suporte e o teclado sem fio da Apple ajuda a reduzir a tensão no pescoço, mas não a elimina totalmente.
2.    Busque a posição mais natural e confortável possível, evitando, sempre que possível, manusear o aparelho com os pulsos flexionados demais.
3.    Ao assistir a um filme ou ler no tablet, dirija o olhar a algum objeto distante ao menos uma vez a cada dez minutos, para aliviar a fadiga ocular.
4.    Faça pausas no mínimo a cada hora. Vá dar uma voltinha antes de continuar usando o tablet.

O smartphone também fere

Smartphones também já produziram sua própria lesão por esforço repetitivo, o chamado "Blackberry thumb" (polegar de Blackberry), que afeta as articulações do polegar. Essa síndrome tende a atingir pessoas que mandam dezenas de torpedos por dia, ou que escrevem o equivalente a isso com os polegares.
As articulações dos polegares ficam doloridas e, numa etapa posterior, a dor se espalha pelas mãos. O tratamento pode envolver fisioterapia, um tempo sem teclar no smartphone e, em casos extremos, cirurgia. Mas o melhor mesmo é prevenir, evitando exagerar no uso do aparelho.



Síndrome do túnel carpal - Se a pessoa apoia o tablet sobre as coxas, os pulsos tendem a ficar flexionados para cima ao digitar nele. É uma posição que pode levar ao aparecimento da chamada síndrome do túnel carpal, lesão por esforço repetitivo que chega a ser incapacitante em casos graves. Isso também acontece com os notebooks. E, ao usar o tablet na cama, são as costas que tendem a sofrer mais.
Um último problema, apontado por Cyndi Davis, é a fadiga ocular. A telinha brilhante e com cores intensas do iPad é atraente. Mas uma tela fosca seria mais amigável aos olhos. Passar muitas horas lendo ou assistindo a filmes no tablet tende a trazer desconforto e, em casos extremos, dores nos olhos.


Fonte: exame.com. Acessado em 04/04/2011.(Texto Parcial)

09/03/2011

Presenteísmo em diferentes países

O presenteísmo tem se mostrado um desafio para empresas e trabalhadores. Diversos países têm realizado estudos sobre esse problema que faz com que as pessoas trabalhem se sentindo mal e não consigam produzir. Segundo estimativa do ISMA-BR, o custo do presenteísmo no Brasil é de US$ 42 bilhões.
"O Brasil começa a falar do assunto, mas sem ligar com a questão da saúde. Tratam do tema como empecilho para metas, mas não veem que as pessoas estão doentes, algumas frustradas com a atividade profissional, e outras a caminho do adoecimento", avalia a médica psiquiatra e professora aposentada da USP, Edith Seligmann-Silva.
Para a especialista, a organização do trabalho apresenta tempos que contrariam a fisiologia humana e as necessidades psicológicas para pensar. Assim, as pessoas trabalham constrangidas ou com medos como de assaltos, do desemprego, de não dar conta das metas. Nesse cenário, marcado pela competitividade, há reflexos físicos e mentais levando, muitas vezes, ao isolamento. "É preciso mudar as causas do adoecimento, que pedem metas impossíveis e tempos desumanos", defende a médica.

 

Fonte: Revista Proteção. 04/03/11

04/03/2011

Portaria nº 205 altera os anexos da NR 6

Foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 205, de 10 de fevereiro de 2011. O texto altera anexos da Norma Regulamentadora 6, que trazem modelos de requerimentos utilizados por fabricantes ou importadores de EPIs e normas técnicas aplicáveis aos equipamentos.

Os requerimentos são para cadastro e alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para emissão, renovação e alteração de certificado de aprovação - CA de EPI. E as normas técnicas listam cada EPI, qual o enquadramento no anexo I da NR-6, além da norma técnica aplicável e as especificidades de cada caso.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)

Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."

Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Para conferir a portaria na íntegra,
clique aqui


Data: 16/02/2011 / Fonte: ANAMT

26/01/2011

Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho?



Em pesquisa pela internet visualizei o curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho oferecido pela Unorp. Segue link para mais informações:


http://www.unorp.br/asp/principal.asp?ir=engenhariadesegurnotrab.asp#Sobre o Curso

24/01/2011

PORTARIA Nº 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No- 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 6.8.1 e incluir a alínea "k" no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.6 Responsabilidades do empregador.
6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) solicitar a emissão do CA;
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;...
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os
mesmos mantenham as características de proteção original.
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica."

21/01/2011

Nova NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O.U. de 24/12/10 - Seção 1 - págs. 211 a 232)
(Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84) Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -
Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Para visualizar a PORTARIA Clique AQUI