21/01/2011

Nova NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O.U. de 24/12/10 - Seção 1 - págs. 211 a 232)
(Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84) Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -
Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

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18/12/2010

Salvador sedia Congresso Internacional da Construção Civil

Salvador - Trocar experiências e traçar estratégias conjuntas para enfrentar a exploração e as más condições de trabalho em todo o mundo. Estes foram os principais objetivos do XV Congresso da União Internacional de Sindicatos de Trabalhadores da Construção, Madeira e Materiais de Construção (UITBB), que ocorreu até 8 de dezembro, no Hotel Portobello, em Salvador.

O encontro reuniu dirigentes sindicais do ramo da construção civil de 27 países da Europa, América Latina, Caribe e África, para debater questões relacionadas à Saúde e Segurança, qualificação profissional e ambiente do trabalho. Houve ainda duas sessões especiais sobre migração de mão de obra e igualdade entre mulheres e homens. "Em nossas conversas o que percebemos que a situação dos trabalhadores da construção civil é bem semelhante em vários países. Na Europa ou na América Latina imperam a exploração, a informalidade e as más condições de trabalho", informou o presidente do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), Raimundo Brito.
O presidente da Fetracom-BA (Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), José Nivalto, ressaltou a importância deste evento, no momento político atual que estamos vivendo, quando, na América Latina, as forças conservadoras estão sendo substituídas pelo avanço, a exemplo do Brasil, Uruguai, Bolívia, Argentina e Venezuela. 

Além da troca de experiências das lutas gerais, a expectativa é discutir um plano de lutas conjunto, principalmente em questões relacionadas à defesa da saúde, ações de combate aos acidentes de trabalho e a defesa da igualdade de gêneros.

O evento foi uma realização da Fetracom-BA, com apoio do Sintracom-BA e do Sidmar (Sindicato dos Marceneiros de São Paulo).  A UITBB é uma união composta por Federações nacionais e Sindicatos de trabalhadores nas indústrias de construção, madeira, materiais de construção e atividades conexas. É filiada à Federação de Sindicatos Mundial (FSM) e conta atualmente com 50 entidades filiadas, em todo o mundo.

Data: 14/12/2010 / Fonte: Vermelho

17/12/2010

Por produtividade, empresa cria licença TPM


A TPM pode prejudicar o desempenho das 
mulheres no trabalho

SÃO PAULO - Todo mês, muitas mulheres precisam lidar com uma realidade incômoda: a famosa TPM, ou Tensão Pré-Menstrual.
Além de dores no corpo e na cabeça, elas enfrentam uma série de sintomas psicológicos, como irritabilidade, ansiedade, tristeza e falta de concentração.
Com tantas alterações bruscas de comportamento, atritos com colegas de trabalho e redução na produtividade podem se tornar problemas crônicos. Para evitar situações como essa, a agência de publicidade Imaginosfera passou a autorizar suas funcionárias a faltarem no trabalho quando estão de TPM ou com problemas pessoais, que também se aplica aos homens da empresa.

Segundo Bernardo Puhler, sócio-diretor da agência, a “licença TPM” surgiu a partir da avaliação da produtividade e da relação interpessoal de uma designer da empresa. “Era nítido que em determinados dias do mês existia uma queda na comunicação e nos resultados do trabalho desta profissional. Isso poderia convergir para a demissão dela, mas sua grande capacidade criativa nos levou a pensar um modelo diferenciado de gestão”, diz.
O primeiro efeito positivo do benefício foi a melhora no relacionamento interpessoal dos funcionários. “Medidas como a ‘licença TPM’ entregam aos colaboradores a confiança no respeito da empresa com suas individualidades.
Confiança aponta para desempenho a longo prazo, a equipe mais unida e as metas realizadas”, afirma o sócio-diretor.


Vencedora do concurso de sites Peixe Grande de 2010, na categoria agências, a Imaginosfera atribui parte do sucesso a essa política, uma vez que a designer que inspirou a criação do benefício foi um dos destaques do projeto que rendeu o prêmio à empresa.
Para aderir à licença, o profissional deve ter consciência e responsabilidade sobre os prazos assumidos anteriormente para entrega de projetos. “Desta maneira, muitas vezes a pessoa deixa de ir à empresa, mas trabalha em casa. No caso da TPM em si, é possível prever quando vai acontecer, e isso facilita os processos”, afirma Puhler.
Ele conta que, geralmente, a licença não passa de um dia por mês e, com o bom senso como parâmetro, ainda não foi observado nenhum abuso, nem foi necessário estabelecer limites.
Apesar de ser um sistema que dá certo na Imaginosfera, Bernardo Puhler acredita que esse tipo de benefício pode não funcionar em outros tipos de negócio. “Deve ser avaliado caso a caso. Numa agência de publicidade, políticas como essa potencializam o potencial criativo da equipe”. Mesmo assim, ele considera que vale a pena tentar.

Luciana Carvalho, de EXAME.com

16/12/2010

PORTARIA No- 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No- 194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

01/11/2010

Qualidade do ar em edificios Climatizados

Proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H são diretamente responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes, segundo a Resolução nº 176/00 do Ministério da Saúde, publicada em outubro passado.O dispositivo determina os limites de tolerância da poluição em ambientes refrigerados, de modo a preservar a saúde dos que os freqüentam. Cabe à Vigilância Sanitária exercer a fiscalização, e os infratores poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.

A Associação Nacional de Tecnologia de Ar Interior - Anatai/Seção Rio - explica que a portaria n.º 3523, de agosto de 1998, que antecedeu a resolução de outubro, se refere basicamente ao estabelecimento de uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte. Para isso empresas e condomínios devem implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) sob a responsabilidade de técnico ou empresa especializada, realizando limpezas periódicas e mantendo as informações atualizadas e avalizadas pelo encarregado de manutenção.

Já a resolução ora em vigor define os procedimentos a serem utilizados pelas vigilâncias sanitárias no que compete à fiscalização da qualidade do ar dos ambientes refrigerados. O processo de análise é bastante simples. Técnicos colhem amostras do ar, absorvidas por aparelho dotado de filtros com meio de cultura, para determinar os microorganismos existentes. Depois da coleta do material, os filtros são colocados em incubadoras. Se o laudo determinar contagem de microorganismos acima de 750 Unidades Formadoras de Colônia (UFC) - padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde - por metro cúbico de ar, o ambiente é considerado impróprio para a saúde, e o responsável penalizado na forma da lei.

Segue em a legislação:

Resolução nº 176/00 do Ministério da Saúde clique aqui

Portaria nº 3523, de 28 de Agosto de 1998 clique aqui

12/10/2010

Resgate de operários em mina chilena incentiva pesquisas

Chile - Resistir a um desabamento em uma mina de cobre e ser resgatado a 700 me­tros de profundidade, passados três me­ses, parece pouco crível. No Chile, graças à tecnologia, esse é um milagre possível. Quando novembro chegar, 33 mineiros devem voltar à superfície, retirados de um pequeno refúgio, onde ficaram isolados desde o desmoronamento na mina San Jose, em Copiapó.
Será a realização de um sonho que pa­recia irreal em 5 de agosto, dia do incidente. Após duas semanas, já falava-se em tragédia e poucos apostavam em sobreviventes. Tudo mudou ­quan­­­do um papel amassado trazia, em tinta vermelha, 17 dias depois, as palavras de alívio: "Estamos bem no refúgio, os 33".
O recado enviado por um túnel de oito centímetros já existente disparou uma operação tecnológica em três frentes. Ba­tizados de Planos "A", "B" e "C", três máquinas diferentes perfuram dutos com cerca de 70 centímetros de diâmetro que acessarão os operários. Por ali, um a um, os mineiros serão retirados com o auxílio de uma cápsula de ­resgate.
Avisados de que a operação poderia durar até quatro meses, coube aos traba­lhadores encarar o desafio da adaptação à convivência forçada, à saudade de parentes, ao sono instável, à pouca ilumina­ção, ao desconfortável ca­lor e à alimentação regulada, enviada pe­lo mesmo túnel por onde informaram estar vivos.
Para o resgate, eles foram divididos em três grupos. Os qualificados serão os primeiros a sair, pois podem superar contratempos no duto ou na cápsula e dar sua experiência aos colegas e aos res­gatistas. Os candidatos são Édison Pena, desportista que percorre 10 quilômetros por dia na mina e Alex Vega, que possui experiência em resgates.
Depois, será a vez dos mais velhos e dos doentes. Nesse grupo, estão o diabé­tico José Ojeda, o hipertenso Jorge Gal­leguillos e o veterano Mario Gómez, de 63 anos. Por fim, serão resgatados os ca­­pazes de suportar a ansiedade até o término da operação. O gerente de turno, Luis Urzúa, deve ser o último a sair.

Cápsula

O resgate por cápsulas já havia sido realizado em 2002, na mina Quecreek, nos EUA (com nove mineiros a 80 me­tros de profundidade). Na época, lembra Carlos Barbouth, presidente da Sur­vival Systems do Brasil e representante da Con-Space para a América Latina, os sinais vitais dos operários foram detectados por sensores acústicos. Hoje, fibras óticas e equipamentos permitem ver e dialogar. "Inclusive, a cápsula utilizada foi bem menos sofisticada que a de agora", afirma.
Batizada de Fênix, a cápsula chilena tem 2,5 metros de altura e 54 centímetros de largura. Pesa 250 quilos, possui estrutura em aço, saída de emergência, capacidade para 100 quilos, manta térmica, suprimento de oxigênio para três horas e sistema de comunicação.
Para Barbouth, a tecnologia de comunicação sai valorizada do episódio. Ele reitera que as inovações têm um custo, mas que ele será sempre menor que a re­mediação, como agora. "As lições de Copiapó vão ser analisadas e muita coisa deverá mudar, tanto na normativa quanto na prática", acredita.
Por fim, esclarece que o resgate ­ocorre em um espaço confinado, pois o desaba­mento bloqueou a saída da mina e, assim, reativou riscos atmosféricos, quími­cos, biológicos, de comunicação e ilumi­nação, típicos do ambiente ­confinado.
O monitoramento de parte desses riscos tem suporte brasileiro. Técnicos das bases chilenas da Suatrans Emergên­cias Químicas auxiliam no controle da atmosfera dentro da mina. Com equipamentos de medição, eles verificam o ní­vel de oxigênio e a concentração de ou­tros gases, prevenindo acidentes e pro­blemas respiratórios. A empresa já ha­via auxiliado o Chile em fevereiro, após terremoto de 8,8 graus.

Data: 11/10/2010 / Fonte: Revista Emergência

05/10/2010

DDS 10 - Porque inspecionar ferramentas e equipamentos?




Os pequenos e grandes acidentes geralmente acontecem da mesma maneira. Os eventos que acabam em acidentes são os mesmos, porém os resultados são bastante diferentes. Suponhamos, por exemplo que um martelo esteja frouxo no cabo. Um dia um trabalhador tenta usá-lo, batendo em um objeto sobre uma bancada. A cabeça do martelo salta longe, batendo em uma parede de concreto e caindo ao chão, não ferindo ninguém e nem causando danos à propriedade. Porém em uma outra ocasião a cabeça do martelo sai do cabo e vai de encontro a uma pessoa que estava perto, ferindo-a seriamente.
As circunstâncias foram inicialmente as mesmas em ambos os casos, mas os resultados foram diferentes. O que é desagradável nessa história é que nunca sabemos quando a cabeça frouxa vai sair do cabo e ferir alguém. Assim a inspeção de ferramentas e equipamentos se torna evidente.
Uma inspeção regular significa que você verificou uma ferramenta ou um equipamento antes de usá-lo. A inspeção de ferramentas é uma parte programada de cada tarefa. É tão indispensável para o trabalho a ser feito quanto a sua habilidade e qualificação para executá-lo. A verificação se as ferramentas e equipamentos estão em ordem é o primeiro passo não apenas para uma operação segura, mas também para uma operação eficiente. Quantas vezes você ouviu alguém dizer que um melhor trabalho poderia ter sido feito se as ferramentas e equipamentos estivessem em melhores condições? Talvez um formão mais afiado tivesse facilitado o encaixe de uma trava numa porta, ou talvez uma gota de óleo num mancal pudesse ter evitado uma perda na produção, quando o maquinário teve que ser parado.

02/08/2010

PPRA : TST X CREA

Orientação Quanto Ao PPRA X CREA 

O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho” 
Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria. 

O SINTESP, procurando dirimir duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9. 


Por que o homem não vai ao médico?!

Levantamento feito com as sociedades médicas brasileiras, antropólogos, psicólogos, membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), em que foram ouvidos cerca de 250 especialistas mostrou que os homens não costumam freqüentar os consultórios por conta de três barreiras principais: cultural, institucionais e médicas. A pesquisa serviu como subsídio para a política nacional de atenção à saúde do homem, implementada no Sistema Único de Saúde.

“Não adianta criarmos a política se o homem não for às unidades de saúde, isso acarretará em mais custos para o SUS. Hoje do jeito que funciona, os homens buscam os serviços quando já têm que se internar, isso gera custos para o sistema, custos psicológicos para o homem e para a família, além da dor e sofrimento”, alerta o coordenador da área técnica de saúde do homem do Ministério da Saúde, Baldur Schubert.
Dentre as barreiras culturais Schubert cita o conceito de masculinidade vigente na sociedade, no qual o homem se julga imune às doenças, consideradas por ele sinais de fragilidade. O homem como provedor, não pode deixar de trabalhar para ir a uma consulta. “Eles não reconhecem a doença como algo inerente à condição do homem, por isso acham que os serviços de saúde são destinados às mulheres, crianças e idosos”, explica o médico. Além disso, outra dificuldade é que eles não acreditam em profilaxia, o que prejudica o trabalho em prevenção.