28/05/2010
O que é o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional?
O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.
A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
O ASO deverá conter no mínimo:
- nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
- riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
- nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
- riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
26/05/2010
DDS 9 - Proteção para os olhos
Com tanta conversa a respeito de programas de segurança, algumas vezes nos esquecemos do óbvio. A segurança é uma questão pessoal.
• Se quisermos ter um bom desempenho com segurança, os EPI’s nos ajudam a trabalharmos seguros;
• Ninguém poderá fazer a segurança por nós;
• Quando você encontrar alguém trabalhando de forma insegura, sem proteção nos olhos, você pode aconselhá-lo a usar os equipamentos de proteção;
• Algumas vezes, uma partícula arremessada para atingir você com o mesmo impacto de uma bala de revólver.
• Vários tipos de dispositivos são disponíveis para proteger seus olhos tais partículas, assim como de vapores e líquidos corrosivos.
• Dependendo do trabalho você pode usar óculos, protetores faciais, blindagens e outros dispositivos de proteção.
• A soldagem requer proteção dos olhos na forma de um capacete para impedir que raios os infravermelho e ultravioleta atinjam seus olhos. Os soldadores também devem usar óculos que protejam contra o arremesso de partículas.
• Os óculos de segurança devem ser usados sempre que materiais ou partículas possam ser arremessados ou cair de maneira forçada nos olhos, ou próximo deles.
• Porém, algumas vezes você arranja uma desculpa para não usar seu óculos de segurança. Um das desculpas mais freqüentes são: “Eles atrapalham a minha visão”; Eles são desconfortáveis”; “Eles me fazem parecer ridículo”.
• Sempre que a proteção para seus olhos o aborrecer, lembre-se apenas o seguinte: você não poderá enxergar através de um olho de vidro. Talvez a pior desculpa de todas seja que o trabalho levará apenas um minuto, acidente talvez leve muito menos.
Umas da frases mais usadas é: “Eu me esqueci...”. Freqüentemente ela é usada como desculpa pra não proteger seus olhos. Não estamos dizendo que podemos nos esquecer uma vez ou outra. Porém, basta que você esqueça uma única vez de colocar os óculos para que este esquecimento, esse lapso de memória, seja o mais caro em toda sua vida. Portanto, faça o uso dos óculos de segurança uma questão de hábito. Pense no seguinte: não existe uma boa razão para que alguém não proteja os olhos. Os olhos não têm preço. Assim sendo, proteja-os. Use proteção para deus olhos.
• Se quisermos ter um bom desempenho com segurança, os EPI’s nos ajudam a trabalharmos seguros;
• Ninguém poderá fazer a segurança por nós;
• Quando você encontrar alguém trabalhando de forma insegura, sem proteção nos olhos, você pode aconselhá-lo a usar os equipamentos de proteção;
• Algumas vezes, uma partícula arremessada para atingir você com o mesmo impacto de uma bala de revólver.
• Vários tipos de dispositivos são disponíveis para proteger seus olhos tais partículas, assim como de vapores e líquidos corrosivos.
• Dependendo do trabalho você pode usar óculos, protetores faciais, blindagens e outros dispositivos de proteção.
• A soldagem requer proteção dos olhos na forma de um capacete para impedir que raios os infravermelho e ultravioleta atinjam seus olhos. Os soldadores também devem usar óculos que protejam contra o arremesso de partículas.
• Os óculos de segurança devem ser usados sempre que materiais ou partículas possam ser arremessados ou cair de maneira forçada nos olhos, ou próximo deles.
• Porém, algumas vezes você arranja uma desculpa para não usar seu óculos de segurança. Um das desculpas mais freqüentes são: “Eles atrapalham a minha visão”; Eles são desconfortáveis”; “Eles me fazem parecer ridículo”.
• Sempre que a proteção para seus olhos o aborrecer, lembre-se apenas o seguinte: você não poderá enxergar através de um olho de vidro. Talvez a pior desculpa de todas seja que o trabalho levará apenas um minuto, acidente talvez leve muito menos.
Umas da frases mais usadas é: “Eu me esqueci...”. Freqüentemente ela é usada como desculpa pra não proteger seus olhos. Não estamos dizendo que podemos nos esquecer uma vez ou outra. Porém, basta que você esqueça uma única vez de colocar os óculos para que este esquecimento, esse lapso de memória, seja o mais caro em toda sua vida. Portanto, faça o uso dos óculos de segurança uma questão de hábito. Pense no seguinte: não existe uma boa razão para que alguém não proteja os olhos. Os olhos não têm preço. Assim sendo, proteja-os. Use proteção para deus olhos.
EVITE ACIDENTES!
25/05/2010
CONHEÇA OS PRÓS E CONTRAS SOBRE ESTABILDADE DO CIPEIRO - 2
Fim de atividades
Membro de Cipa pode perder estabilidade, diz TST
Um empregado da empresa Pharmácia Brasil, do Rio de Janeiro, perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada. Assim, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou o motivo suficiente para autorizar a sua demissão.
A dispensa havia sido rejeitada na 5ª Turma do TST. Para os ministros, o trabalhador deveria ser aproveitado em outro local da empresa. Mas contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Pharmácia na SDI-1, esclareceu que “a parte final do item II da Súmula 339 do TST” autoriza a demissão do empregado tanto no caso de extinção das atividades da empresa quanto no de fechamento da filial em que ele trabalha.
Todos os ministros da SDI-1 aprovaram o voto da relatora determinando a devolução do processo ao Tribunal Regional do Trabalho, para que o Recurso Ordinário da empresa seja novamente analisado, “partindo da premissa de que a extinção de um dos estabelecimentos é suficiente para afastar o direito à estabilidade do empregado”. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.
E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6
23/05/2010
22/05/2010
DDS 8 - POEIRA
O pó é constituído por partículas geradas mecanicamente, resultantes de operações tais como: manuseio de minérios, limpeza, abrasiva, corte e polimento de peças.
A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, forma de pó, tem menos de 1 mícron (mícron - milésima parte do milímetro). Devemos ter presentes que as partículas de tamanho inferior a 5 microns, são as que oferecem maior risco, por constituírem a chamada fração respirável, as de maior tamanho sedimentam e não são comumente inaladas.
O pó inorgânico de maior importância do ponto de vista da saúde ocupacional é a sílica livre cristalizada, que é achada em grandes quantidades na crosta terrestre formando parte de rochas, minérios, areias, etc..
Um ambiente de trabalho poeirento pode produzir uma situação de risco aos trabalhadores expostos e, considerando os efeitos da poeira sobre o organismo humano a medicina e segurança do trabalho recomenda a eliminação deste risco atuando em três pontos:
1 - Sobre o foco de geração: com o objetivo de impedir sua formação, com emprego de métodos úmidos, enclausuramento do processo, ventilação local exaustora e manutenção. (ex. despoeiramento da sinterização).
A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, forma de pó, tem menos de 1 mícron (mícron - milésima parte do milímetro). Devemos ter presentes que as partículas de tamanho inferior a 5 microns, são as que oferecem maior risco, por constituírem a chamada fração respirável, as de maior tamanho sedimentam e não são comumente inaladas.
O pó inorgânico de maior importância do ponto de vista da saúde ocupacional é a sílica livre cristalizada, que é achada em grandes quantidades na crosta terrestre formando parte de rochas, minérios, areias, etc..
Um ambiente de trabalho poeirento pode produzir uma situação de risco aos trabalhadores expostos e, considerando os efeitos da poeira sobre o organismo humano a medicina e segurança do trabalho recomenda a eliminação deste risco atuando em três pontos:
1 - Sobre o foco de geração: com o objetivo de impedir sua formação, com emprego de métodos úmidos, enclausuramento do processo, ventilação local exaustora e manutenção. (ex. despoeiramento da sinterização).
2 - Sobre o meio pelo qual se difunde: para impedir que se estenda e atinja níveis perigosos no ambiente de trabalho, limpeza, ventilação geral exaustora ou diluidora, aumento de distância entre o foco e receptor. (ex. vedação do prédio de britagem e peneiramento de coque).
3 - Sobre o receptor: protegendo o trabalhador para que a poeira não se penetre em seu organismo e, orientando-os sobre os cuidados necessários nestas áreas, treinamento e educação, limitação do tempo de exposição, equipamento de proteção individual, exames médicos pré-funcional e periódicos. (ex. uso adequado do respirador para pós e névoas que deve ser usado como complementação de medidas de controle ao nível de pessoal).
20/05/2010
CONHEÇA OS PRÓS E CONTRAS SOBRE ESTABILDADE DO CIPEIRO - 1
Fim da estabilidade
TST nega reintegração de trabalhador da Cipa
O Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração de um trabalhador, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, demitido após o período de estabilidade. O entendimento aplicado é o de que o ex-empregado da TV SBT Canal 4 de São Paulo não tem direito a reintegração, mas apenas ao pagamento de indenização dos meses não trabalhados.
De acordo com o ministro Horácio Sena Pires, relator do processo, a reintegração é assegurada até o período de estabilidade, que foi plenamente quitado pela empresa. Segundo o ministro, os termos da Súmula 396 do TST garantem apenas uma indenização do período de estabilidade. “No caso concreto, a estabilidade findou-se, pelo que não há mais falar em reintegração”, concluiu o relator
Por fim, o TST manteve a decisão contrária ao trabalhador para a reintegração na empresa, mesmo após ter recebido os valores referentes aos meses compreendidos entre a sua dispensa e o final do período de estabilidade.
De acordo com os autos, o ex-empregado, por sua vez, alegou que não poderia haver a demissão, pois a estabilidade não pertence à empresa, mas à categoria funcional. Como também não seria “vantagem pessoal”, mas “trata-se, pois, de direito não patrimonial”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
E-ED-RR: 158600-27.2001.5.02.0383
16/05/2010
Nova NR 34
Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST das seguintes formas:
a) via e-mail: normartizacao.sit@mte.gov.br
b) via correio:
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST das seguintes formas:
a) via e-mail: normartizacao.sit@mte.gov.br
b) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
Para baixar clique na figura acima
22/04/2010
Tecnólogo de Segurança do Traballho?????
O Tecnólogo de Segurança no Trabalho é um curso superior, existente em vários estados do Brasil. É um curso relativamente novo que tem como principal objetivo auxiliar os demais membros do SESMT.
O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior.
O CONFEA determinou em dezembor de 2010 que a alta segurança deve ser feita por um especialista, formado por um curso de 2 anos (especialização), já com a bagagem anterior de um curso de exatas de 5 anos. Acessem a pagina do CONFEA http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=620&pai=8&sub=8 Pesquisem no CREA/PR as atribuições profissionais quando a assinatura, se você for preposto da empresa você pode assinar qualquer laudo, mas sofrerá as conseqüências. Cuidado iniciaram investigação sobre instituições que estão oferecendo cursos e indicia-las por propaganda enganosa.
No mais:
- A profissão não é regulamentada.
- Não existe registro no Ministério do trabalho segundo informado pelo TRT.
- Na Norma Regulamentadora (NR 4) que normatiza os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, não faz relação à função de tecnólogo.
- Apesar de formação com carga horária igual ou superior a (2.500horas/aulas), com duração de três anos o formado não pode exercer a função de técnico ou equivalente, nem o substitui legalmente.
É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
Não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Pode-se ler mais sobre o assunto em:
Depois tenta achar o registro de vocês em:
Depois no MEC:
Ta bom... para o MEC vocês até existem... http://catalogo.mec.gov.br/index.php?pagina=desc_cursos&id=34&curso=10
Mas depois comparar a descrição que o MEC dá a vocês com a dos técnicos em Segurança do Trabalho...
Neste blog tem algumas coisas aê: http://www.tecnolseg.com/2009/03/em-busca-da-regulamentacao.html
Depois tenta achar algo no TRT falando sobre a regulamentação dos tecnologos em segurança do trabalho.
E antes de falarem a besteira de que o engenheiro será substituido por vocês, tenta descobrir como é que pode um profissional passar 7 anos estudando para ser substituido por outro que estudou 2 o u 3 (se não for EAD) e nem imagina como ele consegue fazer todas aquelas contas (que nesta área são um tanto que complexas). Isso sim é falta de respeito!
20/03/2010
O caso da sacola plástica.
Hoje em dia já é de conhecimento de todos que Plásticos são maiores poluentes de oceanos, praias e rios. Os artigos feitos de plásticos, desde as terríveis sacolas de compras, até garrafas, canetas, copos, etc., são considerados grandes poluidores e contaminadores da biosfera.
A reciclagem e a conscientização nunca serão suficientes para deter essa poluição que alcança níveis alarmantes. Só no Brasil por exemplo, são produzidas cercas de 18 bilhões de sacolas plásticas por ano que circulam no País que geram grandes problemas ambientais decorrentes da degradação do plástico, que pode levar até 400 anos.
Como solução ao uso das sacolas plásticas, alguns apostam na produção de sacolas de plástico “biodegradável”, porém este tipo de plástico, chamado de plástico “ecológico”, além de também ser derivado do petróleo, agride o meio ambiente por ter metais pesados em sua composição.
A reciclagem e a conscientização nunca serão suficientes para deter essa poluição que alcança níveis alarmantes. Só no Brasil por exemplo, são produzidas cercas de 18 bilhões de sacolas plásticas por ano que circulam no País que geram grandes problemas ambientais decorrentes da degradação do plástico, que pode levar até 400 anos.
Como solução ao uso das sacolas plásticas, alguns apostam na produção de sacolas de plástico “biodegradável”, porém este tipo de plástico, chamado de plástico “ecológico”, além de também ser derivado do petróleo, agride o meio ambiente por ter metais pesados em sua composição.
A BPI – Biodegradable Products Institute – e o US Composting Council (USCC), que dão o selo de “biodegradável” e “compostável” aos materiais nos Estados Unidos, não certificaram os oxi-biodegradáveis. Estas instituições chamam este material de “oxodegradable”, por considerarem que sua degradação ocorre exclusivamente pela oxidação. A BPI e o USCC certificam materiais segundo a ASTM D6400, norma que regula materiais biodegradáveis aceita em todo o mundo.
Uma solução viável e considerada ideal é a sacola retornável, que já está sendo utilizada por cada vez mais consumidores mas e quem decide fazer compras quando já está na rua ou não possui a sacola retornável em mãos?
Outra solução muito bem sucedida é a sacola de papel, produto 100% orgânico.Muitas pessoas perguntam, o papel é 100% ecologicamente correto? A resposta é sim. Primeiro porque é feito de matéria orgânica e biodegradável logo, degradada por micro-organismos. Para garantir a sustentabilidade as sacolas de papel devem ser feitas de papel reciclado ou certificado.
Com a certificação atestada em selos , que indica que a matéria-prima provém de áreas manejadas sustentavelmente, o papel branco consegui reduzir o impacto ambiental e a emissão de carbono na sua produção. O que antes era desmatamento predatório agora virou desenvolvimento sustentável.
O consumo de papel reciclado - que já foi considerado símbolo do "ecologicamente correto"-, está em queda. Aos poucos, seu uso está sendo substituído por papéis com outros selos de sustentabilidade, como o FSC, que atesta que o produto vem de florestas plantadas, e o Carbon Footprint - que informa ao consumidor o total de carbono que o produto emite na atmosfera.
“O papel branco de origem certificada é equivalente ao papel reciclado, em termos de impacto ambiental, pois ambos têm origem em florestas plantadas”, afirma Elizabeth de Carvalhaes, diretora da Bracelpa, entidade que reúne fabricantes de celulose e papel.
Costumamos considerar o papel reciclado como a melhor alternativa para diminuir o impacto ambiental, mas com a disseminação do papel proveniente de áreas manejadas sustentavelmente – o famoso selo FSC – o papel branco certificado tem conseguido equiparar o impacto ambiental através do manejamento sustentável da matéria prima e chegamos a um ponto onde está praticamente igual. De acordo com Elizabeth de Carvalhaes, diretora da Bracelpa, “O papel branco de origem certificada é equivalente ao papel reciclado, em termos de impacto ambiental, pois ambos têm origem em florestas plantadas”.
Pensando nisso, a empresa Bagnews, lançou no Brasil, uma sacola de papel kraft reutilizável, reciclável, biodegradável e com espaços para publicidade, que começa a ser distribuída gratuitamente para comerciantes da região de Santo Amaro, zona Sul da capital paulista.
O objetivo dos sócios é replicar no Brasil a experiência realizada na Espanha, onde o projeto foi lançado há três anos e deve alcançar o número de 100 milhões de sacolas distribuídas .
O projeto brasileiro ganhou apoio da Prefeitura de São Paulo, que incluiu a iniciativa na campanha "Eu não sou de plástico", que tem o objetivo de reduzir o consumo de embalagens plásticas. Mais informações podem ser encontradas no site da própria empresa no endereço http://www.bagnews.com.br.
Assinar:
Postagens (Atom)