Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito normas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em linha flexível, travaqueda guiado em linha rígida, travaqueda retrátil e absorvedor de energia) passaram por uma reformulação, enquanto que as demais (talabarte de segurança, cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cinturão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para facilitar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendimentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem refazê-la, desmembrando-a em quatro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Estudo de Travaqueda de Segurança e da Comissão de Estudo de Cinturão de Segurança.
Base
Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Europeias. "Queríamos uma norma mais fundamentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normatização que fosse mais coerente com as características do material que é utilizado pelo mercado brasileiro", salienta Giória.
No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve exemplificar, em suas especificações, o correto emprego do equipamento. Outra mudança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será recomendado aos usuários desses equipamentos, com exceção do travaquedas retrátil, que os substituam sempre após o aparelho sofrer o impacto de uma queda. Até então, essa determinação não fazia parte da normatização dos EPIs contra queda de altura.
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Formação e experiência
As ocupações da amília requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no CREA, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais frequente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.
Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As instituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas atividades, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.
Código internacional CIUO88
2149 - Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes
Notas
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - altera a lei nº 5.194/66.
Gacs
A - CONTROLAR PERDAS DE PROCESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS
A.1 - Inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços
A.2 - Identificar perdas
A.3 - Determinar causas de perdas
A.4 - Analisar causas de perdas
A.5 - Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas
A.6 - Medir parâmetros de processos, produtos e serviços
A.7 - Ajustar processos e serviços
A.8 - Avaliar eficácia de ajustes
A.9 - Padronizar sistemas e operações
A.10 - Auditorar processos, produtos e serviços
A.11 - Elaborar plano de reaproveitamento de perdas
A.12 - Acompanhar implementação do plano de ação preventiva e corretiva
B - SUPERVISIONAR SISTEMAS, PROCESSOS E MÉTODOS PRODUTIVOS
B.1 - Analisar projetos
B.2 - Coletar dados de processo
B.3 - Criar banco de dados de processos e projetos
B.4 - Processar dados de registros
B.5 - Interpretar dados e resultados
B.6 - Comparar processos, produtos e serviços
B.7 - Atualizar dados de registros
B.8 - Implantar ferramentas de controle de qualidade
B.9 - Monitorar desempenho de processos
B.10 - Propor adequação de instalações, métodos e processos
B.11 - Propor sistemas de segurança
C - DESENVOLVER MÉTODOS, PROCESSOS E PRODUTOS
C.1 - Pesquisar mercado consumidor
C.2 - Pesquisar tecnologias
C.3 - Pesquisar normas e legislação
C.4 - Projetar produtos e processos
C.5 - Gerar protótipos
C.6 - Testar produtos em laboratório
C.7 - Testar produtos em campo
C.8 - Criar métodos e processos de produção e segurança
C.9 - Testar métodos e processos de produção e segurança
C.10 - Validar métodos, processos e produtos
C.11 - Compatibilizar métodos, processos e produtos de acordo com normas e legislação
C.12 - Gerar especificações técnicas e de segurança de produtos
C.13 - Gerar especificações técnicas e de segurança de processos
C.14 - Estimar perdas
C.15 - Analisar viabilidade técnico-produtiva, econômica e legal
C.16 - Propor alterações em equipamentos e produtos de segurança
C.17 - Propor criação de produtos de segurança
D - GERENCIAR SEGURANÇA DO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE
D.1 - Inspecionar instalações
D.2 - Classificar exposição a riscos potenciais
D.3 - Quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos
D.4 - Elaborar programas de segurança do trabalho
D.5 - Elaborar programas de prevenção de risco ambiental
D.6 - Elaborar plano de atendimento às emergências (pae)
D.7 - Providenciar sinalizações de segurança
D.8 - Dimensionar programa de prevenção e combate a incêndios ( ppci )
D.9 - Dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros
D.10 - Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados
D.11 - Determinar procedimentos de segurança para áreas confinadas
D.12 - Determinar procedimentos de segurança para trabalho com eletricidade
D.13 - Determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos
D.14 - Determinar procedimentos de segurança para redução ou eliminação de ruídos industriais
D.15 - Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho
D.16 - Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos
D.17 - Verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais
D.18 - Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos
D.19 - Participar da elaboração do ppra e ppci
D.20 - Implantar sistema de gestão da segurança
E - PLANEJAR EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS
E.1 - Definir objetivos de trabalho
E.2 - Fixar metas
E.3 - Definir métodos e etapas de produção
E.4 - Elaborar estudo técnico e econômico de empreendimentos e atividades de trabalho
E.5 - Definir orçamento e fontes de recursos financeiros
E.6 - Elaborar cronograma físico e financeiro
E.7 - Definir equipe e materiais de trabalho
E.8 - Elaborar análise de riscos de empreendimentos e atividades produtivas
E.9 - Participar da elaboração do plano de negócio
E.10 - Definir necessidades orçamentárias da área
F - COORDENAR EQUIPE E ATIVIDADES DE TRABALHO
F.1 - Mapear equipe de trabalho
F.2 - Organizar cronograma de equipe de trabalho
F.3 - Delegar tarefas
F.4 - Verificar necessidades de treinamento de equipe
F.5 - Organizar treinamentos
F.6 - Capacitar equipe de trabalho
F.7 - Avaliar eficácia de treinamentos
F.8 - Verificar cumprimento de tarefas
F.9 - Avaliar desempenho de equipe de trabalho
F.10 - Prestar assessorias técnicas
F.11 - Participar de seleção de pessoal
F.12 - Participar da definição de perfil de pessoal
F.13 - Propor remanejamento de pessoal incapacitado para o posto de trabalho
G - EMITIR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
G.1 - Elaborar relatórios
G.2 - Emitir mapa de risco
G.3 - Emitir laudos e pareceres técnicos
G.4 - Divulgar resultados e planos de trabalho
G.5 - Documentar memória técnica de métodos, processos e produtos
G.6 - Emitir programas de prevenção
G.7 - Preparar ART(anotação de responsabilidade técnica)
G.8 - Preparar contratos de seguro
G.9 - Preparar documentos para patentes de produtos e processos
G.10 - Emitir laudos periciais
G.11 - Participar na elaboração de mapa de risco
G.12 - Acompanhar perícia técnica
G.13 - Elaborar manual de procedimentos complementares
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar capacidade de negociação
Z.2 - Demonstrar capacidade de antecipar problemas
Z.3 - Demonstrar raciocínio matemático
Z.4 - Demonstrar raciocínio lógico
Z.5 - Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
Z.6 - Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico
Z.7 - Demonstrar criatividade
Z.8 - Demonstrar liderança
Z.9 - Demonstrar capacidade de atenção difusa
Z.10 - Demonstrar capacidade de agir sob pressão
Z.11 - Demonstrar capacidade de resolução de problemas
Z.12 - Demonstrar capacidade de contornar situações adversas
Z.13 - Demonstrar pró-atividade
Recursos de trabalho
Recursos Audiovisuais
Recursos De Informática (software E Hardware)
Calculadora
Explosímetro
CEP - controle estatístico de processos
Máquina fotográfica digital
Luxímetro
Epi/epc - Equip. De Proteção Individual E Coletiva
Instumentos De Medição
Bomba gavimétrica
Dosímetro
Paquímetro
Balança De Precisão
Bureta
Termômetro
Cronômetro
Fita VHS
CLP/CNC
Decibelímetro
Dinamômetro
Veículo
Aparelhos De Comunicação
Monitor de estresse térmico
Anemômetro
Detector De Gases
Conta Fio ( Lupa)
Espectrodensitômetro
Publicações Especializadas
Micrômetro
Trena
Conta Pontos
Phmetro
Condutivímetro
Participantes da descrição
Especialistas
Benedito Walter De Marco
Carlos Eduardo Falconi
Claudinei Rempel
Denise Dias Oliveira Da Silva
Emerson Alexandre Zago
João Gallani Jr
Luciano Longhi
Marcelo Ribeiro De Mello
Marcos Karina Abdo Costa
Marcos Verde De Souza
Tatiane Macedo Ribeiro
Instituições
ASESMT COMERCIAL SUL LTDA
BIOLAB SANUS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Bradesco Seguros S.A.
CENTRO TECNÓLOGICO DO MOBILIÁRIO
Centro De Pesquisas Da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-cenpes)
Companhia Energética Do Estado De Minas Gerais (Cemig)
Companhia Siderúrgica De Tubarão (Cst)
Editora Abril S.A.
Fiat Automóveis S.A.
Ford Motor Company
HANESBRANDS BRASIL TEXTIL LTDA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA
INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Itambé - Cooperativa Central Produtores Rurais De Minas Gerais
MONDAMONT S.A.
PROSEG PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA
Senai - Extensao Guaporé
Instituição conveniada responsável
Ministério Do Trabalho E Emprego - Mte
Glossário
ART: Anotações de Responsabilidade Técnica. PCA: Programa de Conservação Auditiva.
PPR: Programa de Prevenção Respiratória.
PPRA: Programa de Prevenção de Risco Ambiental. CEP: Controle Estatístico de Processos.
CLP: Controlador Lógico Programável.
CNC: Controle Numérico Computadorizado.
PDCA: Planeja Determina Controla Avalia= metodologia de resolução de probemas.
PCPC: Planejamento Programação Controle de Produção.
São Bernardo do Campo/SP - Criado pela Lei 10.666, de 2003, e implementado em janeiro deste ano, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir ou majorar o seguro acidente de trabalho das empresas conforme sua atuação em SST, começa a ser questionado judicialmente. Apesar de terem representação no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que aprovou o novo mecanismo, algumas empresas têm conseguido ficar desobrigadas de pagar a taxa a partir do novo cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
De acordo com o site Consultor Jurídico, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não tenha que pagar o seguro acidente sob as regras do FAP. O site lembra ainda que decisões similares foram tomadas pela 20ª Vara Federal Cível de São Paulo e pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.
Na ação de São Bernardo do Campo, a Toro Indústria e Comércio alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que há erros na apuração das informações que integram a alíquota. Essas questões, exploradas pelas entidades de representação do empresariado, foram citadas também pelo presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, em matéria da edição de dezembro do Jornal da Anamt disponível em www.anamt.org.br.
Para o Dr. Mario Bonciani, vice-presidente da Anamt, o fato de a Previdência Social não divulgar de forma pública os dados relativos ao FAP de cada empresa é um problema. "É um grande avanço poder usar o estudo epidemiológico no cálculo do seguro acidente de trabalho (...), [mas] a única maneira de sabermos se os argumentos tanto do lado da Previdência quanto do setor empresarial são legítimos é acabando com essa forma individual de a empresa consultar seu FAP", defendeu.
De fato, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) afirma que 92,37% das empresas foram bonificadas com a aplicação do fator, as organizações representantes do patronato garantem que, na verdade, a grande maioria delas teve manutenção ou aumento do RAT. Por sua vez, ao Jornal da Anamt, o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, declarou que não é possível a divulgação dos dados referentes ao FAP. "Contas bancárias e prontuários médicos não podem ser públicos e, da mesma forma, a legislação federal protege os dados dessas empresas. Trata-se de informação confidencial por ser objeto de questão fiscal".
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou o Projeto de Lei 6179/09, que institui o bacharelado em segurança do trabalho, com os títulos de bacharel e de agente superior. O objetivo é formar profissionais de nível superior com melhor qualificação do que a de técnico em segurança do trabalho, previsto na legislação trabalhista vigente.
O autor afirma que a segurança do trabalho é fundamental para a economia e sustenta que a profissão de técnico na área, criada há mais de 30 anos, não está adequada à realidade atual.
"É necessário formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que se ajustem à nossa época, diante da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho", afirma o deputado.
O projeto inclui dispositivos na Lei 7410/85, que trata da profissão de técnico de segurança do trabalho e da especialização de engenheiros e arquitetos na área.
Segundo Bonifácio de Andrada, "o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referência a uma campanha nacional de segurança de prevenção de acidentes do trabalho, a qual, logicamente, exige profissionais graduados".
O projeto estabelece que o novo curso terá currículo fixado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro) ou por universidades. E determina que os alunos aprovados no curso técnico tenham preferência no processo seletivo do curso universitário.
Tramitação
Sujeita à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O enfarte ou ataque cardíaco, mais precisamente chamado de infarto do miocárdio, é a obstrução de uma artéria, impedindo o fluxo sanguíneo para uma área do coração, lesando-a. Ele pode ser fatal, por isso necessita de ajuda médica imediata.
O que fazer
Providencie auxílio médico imediato.
Deixe o paciente em posição confortável, mantendo-o calmo, aquecido e com as roupas afrouxadas.
Se houver parada cárdio-respiratória, aplique a ressucitação cárdio-pulmonar.
Nomes populares : Doença do estômago, inflamação do estômago.
O estômago é um tipo de bolsa que recebe o que ingerimos. Internamente, é forrada por mucosa, uma camada rosada parecida com a que temos em nossa boca.
Gastrite é a inflamação da mucosa do estômago .
As gastrites podem ser :
Gastrite aguda :Gastrites agudas permitem uma abordagem mais simplificada, por serem de aparecimento súbito, evolução rápida e facilmente associadas a um agente causador, como: uso de AAS, antiinflamatórios, corticóides, bebidas alcoólicas, alimentos contaminados por germes, como bactérias, vírus.
SINTOMAS: dor em queimação no abdômen, azia, perda do apetite, náuseas e vômitos, anemia, entre outros.
Gastrite crônica : é determinada pela bactéria Helicobacter pylori.
A maioria dos casos crônicos não apresenta sintomas.
PREVENÇÃO: Evitar o uso de medicações irritativas como os antiinflamatórios e a aspirina, evitar o abuso de bebidas alcoólicas e do fumo, existem controvérsias quanto ao hábito da ingestão de café e chá preto influir nas gastrites, melhoria das condições sanitárias, do tratamento da água de consumo doméstico, da higiene pessoal (lavar as mãos antes de tocar alimentos), dos cuidados no preparo e na conservação dos alimentos.
Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Nós sabemos que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9 no subitem 9.3.1.1. pode ser elaborado, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador, desde que sejam capacitadas para tal.
Também, de acordo com a norma, podemos implementar, acompanhar e fazer a avaliação do PPRA, mas o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - assinado pelo Presidente da República mudou essa regra e retirou o direito de elaborar o PPRA do Técnico em Segurança do Trabalho, nas empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Veja o que diz o Art. 1o § 6o, inciso I letra “a” do Decreto 6.945:
“a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;”
Questões envolvendo a elaboração do PPRA são antigas e estão longe de acabar. O SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo já tomou providências e oficiou o Presidente da República, para que reconsidere esse Decreto e modifique o Art. 1o § 6o, inciso I letras “a” e “b” por estar em desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho. Juntamente com este ofício foi lançado um manifesto nacional com apoio de várias Centrais Sindicais, Sindicatos de Técnicos em Segurança do Trabalho filiados a Federação e um abaixo assinado de profissionais para sensibilizar as autoridades sobre o impacto negativo para a nossa categoria.
A Norma, em primeiro momento, não é destinada para fins de certificação. Será sim, para atender às necessidades de uma ampla gama de partes interessadas, tais como os responsáveis pelo desenvolvimento da política de gestão de riscos no âmbito de suas organizações; com a finalidade de assegurar que os riscos serão eficazmente gerenciados na organização como um todo ou em uma área específica, atividade ou projeto específico; bem como aos que precisam avaliar a eficácia de uma organização em gerenciar riscos.
Assim, adiante relaciono termos e definições para conhecimento:
• Risco: efeito da incerteza nos objetivos. Nota: Um efeito é um desvio em relação ao esperado – positivo e/ou negativo. Os objetivos podem ter diferentes aspectos (tais como metas financeiras, de saúde e segurança e ambientais) e podem aplicar–se em diferentes níveis (tais como estratégico, em toda a organização, de projeto, de produto e de processo). O risco é muitas vezes caracterizado pela referência aos eventos potenciais e às conseqüências, ou uma combinação destes, expressas em termos de uma soma de conseqüências de um evento (incluindo mudanças nas circunstâncias) e a probabilidade de ocorrência associada. A incerteza é o estado, mesmo que parcial, da deficiência das informações relacionadas a um evento, sua compreensão, conhecimento, sua conseqüência ou probabilidade.
• Gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere ao risco.
• Estrutura da gestão de riscos: conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização. Nota: Os fundamentos incluem a política, objetivos, mandatos e comprometimento para gerenciar riscos. Os arranjos organizacionais incluem planos, relacionamentos, responsabilidades, recursos, processos e atividades. A estrutura da gestão de riscos está incorporada no âmbito das políticas e práticas estratégicas e operacionais de toda a organização.
• Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos.
• Atitude perante o risco: abordagem da organização para avaliar e eventualmente buscar, manter, assumir ou afastar-se do mesmo.
• Apetite pelo risco: quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir.
• Aversão ao risco: atitude de afastar-se dos riscos.
• Plano de gestão de riscos: esquema dentro da estrutura da gestão de riscos, especificando a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para gerenciá-los. Nota: Os componentes de gestão, tipicamente, incluem procedimentos, práticas, atribuição de responsabilidades, seqüência e a cronologia das atividades, podendo ser aplicado a um determinado produto, processo e projeto, em parte ou em toda a organização.
• Proprietário do risco: pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco
• Processo de gestão de riscos: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.
• Estabelecimento do contexto: definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao se efetuar o gerenciamento de riscos, e estabelecimento do escopo e dos critérios de risco para a política de sua gestão.
• Contexto externo: ambiente externo no qual a organização busca atingir seus objetivos. Nota: O contexto externo pode incluir os ambientes: cultural, social, político, legal, regulamentar, financeiro, tecnológico, econômico, natural e competitivo, seja internacional, nacional, regional ou local; os fatores–chave e as tendências que tenham impacto sobre os objetivos da organização; e as relações com partes interessadas externas, e suas percepções e valores.
• Contexto interno: ambiente interno no qual a organização busca atingir seus objetivos. Nota: O contexto interno pode incluir:
1. Governança, estrutura organizacional, funções e responsabilidades;
2. Políticas, objetivos e as estratégias implementadas para atingi–los;
3. A capacidade, compreendida em termos de recursos e conhecimento (por exemplo, capital, tempo, pessoas, processos, sistemas e tecnologias);
4. Percepções e valores das partes interessadas internas;
5. Sistemas de informação, fluxos de informação e processos de tomada de decisão (tanto formais como informais);
6. Relações com partes interessadas internas, e suas percepções e valores;
7. A cultura da organização;
8. Normas, diretrizes e modelos adotados pela organização;
9. Forma e extensão das relações contratuais.
• Comunicação e consulta: processos contínuos e interativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações, com relação ao gerenciamento de riscos. Nota: As informações podem referir-se à existência, natureza, forma, probabilidade, severidade, avaliação, aceitabilidade, tratamento ou outros aspectos da gestão de riscos. A consulta é um processo bidirecional de comunicação sistematizada entre uma organização e suas partes interessadas ou outros.
• Parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber–se afetada por uma decisão ou atividade. Nota: Um tomador de decisão pode ser uma parte interessada.
• Processo de avaliação de riscos: processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação dos riscos.
• Identificação dos riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Nota: A identificação de riscos envolve a identificação das fontes de riscos, suas causas e suas conseqüências potenciais. A identificação de riscos pode envolver dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas, e as necessidades das partes interessadas.
• Fonte de risco: elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco. Nota: Uma fonte de risco pode ser tangível ou intangível.
• Evento: ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias. Nota: Um evento pode consistir em uma ou mais ocorrências, podendo ter várias causas. Um evento pode consistir em algo que não venha acontecer. Um evento pode algumas vezes ser referido como um “incidente” ou um “acidente”. Um evento sem conseqüências também pode ser referido como um “quase acidente”, ou um “incidente” ou “quase sucesso”.
• Conseqüência: resultado de um evento que afeta os objetivos. Nota: Um evento pode levar a uma série de conseqüências. Uma conseqüência pode ser certa ou incerta e pode ter efeitos positivos ou negativos sobre os objetivos. As conseqüências podem ser expressas qualitativa ou quantitativamente. As conseqüências iniciais podem desencadear reações em cadeia
• Probabilidade (likelihood): chance de algo acontecer. Nota: Na terminologia de gestão de riscos, a palavra “probabilidade” é utilizada para referir-se à chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada, objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (tal como uma probabilidade ou uma freqüência durante um determinado período de tempo).
• Perfil de risco: descrição de um conjunto qualquer de riscos. Nota: O conjunto de riscos pode conter riscos que dizem respeito a toda a organização, parte da organização, ou referente ao que tiver sido definido.
• Análise de riscos: processo pelo qual se busca compreender a natureza do risco e determinar o nível do mesmo. Nota: A análise de riscos fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o seu tratamento, incluindo a estimativa de riscos.
• Critérios de risco: termos de referência contra a qual o significado de um risco é avaliado. Nota: Os critérios de risco são baseados nos objetivos organizacionais e no contexto externo e interno e podendo ser derivados de normas, leis, políticas e outros requisitos.
• Nível de risco: magnitude de um risco, expressa em termos da combinação das conseqüências e de suas probabilidades.
• Avaliação de riscos: processo de comparação dos resultados da análise de riscos com os critérios de risco para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. Nota: A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos
• Tratamento de riscos: processo para modificar o risco. Nota: O tratamento de risco pode envolver a ação de evitá-lo o risco pela decisão de não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao mesmo; assumir ou aumentar o risco a fim de buscar uma oportunidade; a remoção da fonte de risco; a alteração da probabilidade; a alteração das conseqüências; o compartilhamento do risco com outra parte ou partes (incluindo contratos e financiamento do risco); e a retenção do risco por uma escolha consciente. Os tratamentos de riscos relativos a conseqüências negativas são muitas vezes referidos como “mitigação de riscos”, “eliminação de riscos”, “prevenção de riscos” e “redução de riscos”. O tratamento de riscos pode criar novos riscos ou modificar riscos existentes.
• Controle: medida que está modificando o risco. Nota: Os controles incluem qualquer processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que visam modificar o risco e nem sempre conseguem exercer o efeito de modificação pretendido ou presumido.
• Risco residual: risco remanescente após o tratamento do risco. Nota: O risco residual pode conter riscos não identificados podendo também, ser conhecido como “risco retido”.
• Monitoramento: verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado. Nota: O monitoramento pode ser aplicado à estrutura da gestão de riscos, ao processo de gestão de riscos, ao risco ou aos controles.
• Análise crítica: atividade realizada para determinar a adequação, suficiência e eficácia do assunto em questão para atingir os objetivos estabelecidos. Nota: A análise crítica pode ser aplicada à estrutura da gestão, ao processo de gestão ou aos controles dos riscos.
As organizações sofrem todos os dias do efeito da incerteza, denominado de “risco”, que afeta os objetivos da organização.
Atualmente nas organizações, os departamentos agem isoladamente, avaliando os seus riscos, por meio de diversas ferramentas, dessa forma, o propósito fundamental da norma será que as organizações desenvolvam, programem e melhorem continuamente uma estrutura cuja finalidade é integrar o processo para gerenciar riscos na governança, na estratégia e planejamento, na gestão, nos processos de reportar dados e resultados, nas políticas, valores e cultura de toda a organização.
Portanto, a característica chave da Norma NBR-ISO 31000 será a inclusão do contexto como uma atividade no início do processo genérico de gestão de riscos.
Teanes Carlos Santos Silva, gestor de Segurança Empresarial.