17/09/2009

Os 10 Mandamentos da Segurança do Trabalho

I. Na dúvida,pare. Não prossiga sem se certificar de que a atividade será segura;


II. Não improvise, é quase certo que será inadequado para a segurança da tarefa;


III. Olhe com os olhos. Não use as mãos para ver as coisas e não toque no que desconhece;


IV. Não faça as coisas com pressa, ela nos faz esquecer as medidas de segurança;


V. Não ultrapasse os limites das áreas isoladas, o isolamento é feito para segurança daqueles não envolvidos na operação;


VI. Não divida espaço com equipamentos móveis.Eles têm suas vias demarcadas e os pedestres, os seus caminhos e passagens;


VII. Não faça nada com eletricidade se essa não for sua especialidade;


VIII. Não faça concessões nem permita exceções quando se trata de segurança;


IX. O trabalho em altura, no espaço confinado e o realizado em máquinas são atividades especiais.Não se aventure sem o treinamento adequado;


X. Se não entendeu as regras anteriores, pergunte.

Dupla jornada de trabalho prejudica a saúde da mulher

Pesquisa da Agência de Saúde Pública de Barcelona revelou que jornadas de trabalho maiores que 40 horas semanais são prejudiciais. As mulheres são alvo fácil desses problemas, pois além de trabalharem fora de casa, cumprem tarefas domésticas e acumulam mais responsabilidades. Isso faz com que elas se sintam mais pressionadas em relação aos seus papéis e culpadas quando não conseguem suprir as expectativas familiares e profissionais.

Entre as doenças que podem aparecer, o estresse (que envolve dores de cabeça, insônia, gastrite, diarréia, queda de cabelo e alterações menstruais) é a mais comum. Outras, como a depressão, a ansiedade e os problemas cardíacos, são consideradas mais sérias.

A psicóloga Marcelly Pimentel acredita que o lado emocional da mulher é o mais abalado nestes casos. “O excesso de trabalho causa a falta de paciência com as pessoas mais próximas, como familiares e parceiros, aumenta o estresse no trânsito (já que saem cansadas do trabalho), faz com que a mulher não tenha tempo para se cuidar e fazer as coisas que gosta”, afirma a especialista.

Como as mulheres passam a maior parte do tempo realizando atividades profissionais, acabam deixando de lado outras tarefas que são essenciais para seu bem-estar, como a prática de exercícios e momentos de lazer. Além disso, pode ocorrer o agravamento de problemas já existentes, entre eles, a hipertensão e o aumento do consumo de cigarros. Também é muito comum elas apresentarem alterações hormonais e psicológicas.

Ainda de acordo com o estudo, realizado com cerca de 2.800 pessoas de diversos ramos e classes sociais durante um ano, 17,1% das mulheres analisadas ultrapassam a jornada de 40 horas semanais, considerada normal ou até mesmo mínima no Brasil.

A pesquisa constatou que o ambiente de trabalho inadequado, a insatisfação com o emprego, os baixos salários e as horas extras contribuem para o aumento de tais problemas. Segundo a psicóloga, muitas de suas pacientes têm estresse, enxaqueca e somatizam doenças físicas por desgaste no trabalho.

Marcelly Pimentel aposta nas terapias alternativas para amenizar o problema, como a ioga e a meditação, e acredita que as mulheres se sentem obrigadas a se dedicar mais ao mercado de trabalho do que os homens. “A mulher tem que se impor mais. Por ser considerada “sexo frágil”, acaba sendo “pisoteada”. Ela sente uma necessidade natural de ser mais ativa”, explica a especialista. A psicóloga ainda acrescenta que “a primeira coisa a fazer é reconhecer que está com dificuldade e depois procurar saídas, como terapia, algum exercício físico, algum hobby. Enfim, algo que goste e que a faça se sentir viva. Já as empresas podem colaborar proporcionando momentos de descanso durante o dia, oferecendo exercícios de relaxamento ou qualquer atividade que permita desviar a atenção da rotina do funcionário do trabalho. Algumas empresas em que dei consultoria colocaram música ambiente relaxante e intervalos a cada quatro horas para descontração”, conta a especialista.

Fonte: MBPress - 9/9/2009

CLT

CLT - Consolidação das leis do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.[1] Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

O termo "Celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário.

Para fazer clique no link abaixo:

http://www.areaseg.com/nr-down/clt2000.zip

16/09/2009

NR 12 terá versão atualizada em 2010


A Norma Regulamentadora 12 que trata de máquinas e equipamentos terá versão atualizada no ano de 2010. Em reunião realizada na Fundacentro em agosto, empresários, presidentes de sindicatos, trabalhadores e representantes da categoria de panificação estiveram reunidos, com o objetivo de apresentar propostas de modificação, revisão e atualização da norma.
De acordo com Roberto Giuliano, representante da Fundacentro como membro técnico, a NR 12 carece de revisão urgente, uma vez que os itens de segurança nela previstos são muitos genéricos, dando margem a se elaborarem "falsas proteções" . “A idéia de atualização é inserir em anexos, máquinas e equipamentos no qual prevê adequações mais detalhadas, no sentido de garantir a proteção aos riscos presentes no uso desses equipamentos”, observa Giuliano.
No setor de panificação, os acidentes mais comuns ocorrem no uso do cilindro de massa, que por sua vez, gera o esmagamento de membros superiores, levando ao afastamento de trabalhadores e muitas vezes a incapacidade para retornar às funções. Dentre os equipamentos previstos na NR 12, passarão por adaptações, as batedeiras, amassadeiras, cilindros, fatiadoras de pães, moinhos e laminadoras utilizadas por padeiros.
Com vistas a melhorar as condições no ambiente de trabalho e minimizar os acidentes no setor, é que a comissão tripartite decidiu promover a revisão da norma, por meio de consulta pública, que ficará disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego por 60 dias.
Após sugestões e a consolidação das propostas de alteração da NR-12, nova reunião será marcada para o fechamento e consenso das propostas.

As sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br

O texto para consulta pública está disponível em http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_12_texto.pdf


Fonte: Fundacentro - 11/9/2009

Governo define nova metodologia do FAP

O governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. O Decreto nº 6.957/2009 foi publicado nesta quinta-feira, 10 no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas – a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está investindo no trabalho decente. “Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil, e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas”, destaca Pimentel.

Índices - O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Para baixar o Decreto nº 6.957/2009, clique aqui.

Fonte: Ministério da Previdência Social - 10/9/2009

15/09/2009

Attention Deficit Disorder (ADD)


Uma tradução que atende bem ao "Attention Deficit Disorder" (ADD), é "Distúrbios do Déficit de Atenção" (DDA). Mas, para nossa comodidade vamos usar a sigla ADD, sempre que estivermos nos referindo ao fenômeno.

O estudo do comportamento humano não é novo. Na Antiga Grécia, o médico Hipócrates estudou o perfil psicológico humano classificando-o em: Colérico, Fleumático, Sangüíneo e Melancólico, atribuindo características próprias de comportamento para cada um destes elementos. Em 1902 o Dr. Carl Jung foi um dos primeiros a estudar cientificamente os tipos de personalidade. Hoje são vários os modelos utilizados na intenção de explicar o nosso comportamento.

Os primeiros relatos sobre o ADD vêm de 1902, com um médico Britânico chamado George Fredric Still, que trabalhava no Royal College of Physicians. Naturalmente, outros prosseguiram com esse trabalho. Nos anos 70 destacou-se o trabalho de Virgínia Douglas, no Canadá, e nesta década são destacados os trabalhos de Russel Barkely. Portanto, não é um assunto novo, não é modismo, nem coisa de americano, mas é a realidade à qual devemos nos manter atualizados.

O ADD é bem visível na criança que possui o problema, daí alguns acharem que é coisa da infância, mas recentes pesquisas mostraram que 50 a 75% dos casos continuam na fase adulta.

Na criança o ADD se revela quanto a ATENÇÃO: dificuldade em se concentrar; é desatenta; esquece o que estava fazendo; deixa de fazer os deveres; os professores estão sempre lhes chamando a atenção; é muito desligado.

Age IMPULSIVAMENTE, não consegue esperar por sua vez de falar; interrompe quem está falando; responde antes de ouvir a pergunta toda; explode com facilidade; é sempre motivo de gozação da turma, mas por outro lado gosta mesmo de aparecer; adora viver perigosamente e portanto está sujeito a acidentes.

O ADD com HIPERATIVIDADE é bem visível, na medida em que a criança está sempre agitada. Não consegue ficar sentada, gosta de subir, movimenta pés e as mãos, age como se tivesse um motorzinho interno que nunca se desliga, nem quando está dormindo pois tem um sono agitado.

O ADD não acontece somente com o indivíduo hiperativo pode acontecer sem a hiperatividade, e neste caso, ele se comporta como se estivesse no mundo da lua.

A infância nos interessa, porque somos pais e vamos ter condições de entender melhor nossos filhos e ajudá-los, lembrando que eles terão que enfrentar a concorrência no futuro com outros que não são portadores do ADD.

É grande em nosso país o desconhecimento quanto ao ADD na fase adulta e mesmo no meio médico, o assunto é pouco conhecido.

Até recentemente acreditava-se que os sintomas do ADD desapareciam na adolescência. Atualmente sabe-se que os sintomas permanecem na idade adulta em cerca de 70% dos casos.

O adulto com ADD apresenta problemas no trabalho e no relacionamento, além de problemas emocionais.

Estes são os principais sintomas que apresentam os portadores de ADD na fase adulta:

  1. Desorganizado: sem a estrutura da escola, sem o apoio dos pais, tudo fica difícil, esquece compromissos, perde coisas e está sempre chegando atrasado.
  2. Procrastinação crônica: Dificuldade em dar inicio ao que quer que seja, deixando as tarefas sempre para depois e com isto aumentando sua ansiedade.
  3. Muitos projetos ao mesmo tempo: começa um, abandona, inicia o segundo, não termina, o terceiro, e assim por diante. O tempo passa e ele se frustra pois não conseguiu terminar nem um deles.
  4. Tendência de dizer o que vem a mente sem se preocupar se é tempo ou local adequado.
  5. Freqüentemente à procura de novos estímulos, baixa tolerância à monotonia.
  6. Se distrai com facilidade, dificuldade de concentração, se perde no meio de uma leitura, esquece o que estava falando.
  7. Impaciência, baixa tolerância à frustrações, como quem diz: outra vez....
  8. Impulsivo, tanto no verbal como na ação, explodindo com facilidade. É um gastador impulsivo e o dinheiro nunca é suficiente. Muda de planos de carreira com certa freqüência.
  9. Tendência de se preocupar sem necessidade. Procura no horizonte algo com o que se preocupar.
  10. Sensação de insegurança: não importa quão estável esteja a situação ele se sente como se o mundo fosse desabar.
  11. Mudança de estado de humor inesperadamente.
  12. Inquieto: movimento com os dedos; levanta da mesa; sai da sala com freqüência.
  13. Baixa auto estima: este problema está diretamente ligado aos maus resultados obtidos em toda a vida.
  14. Pobres observadores: normalmente eles se sentem inferior a outros que estão no seu mesmo nível.
  15. A sensação de não conseguir seus objetivos.
Estes são apenas alguns dados onde você pode se orientar e orientar outros a procurar auxílio médico.

Por apresentarem muitos desses problemas acima, é natural que as pessoas tenham dificuldade em suas profissões. Podem perder o emprego por mal relacionamento, desorganização, e as vezes simplesmente abandonam o trabalho por tédio.

Pergunta-se então: isso tem cura? tem remédio? o que pode ser feito para melhorar???

Bem..., cura não tem, mas tem remédio, e muito se pode fazer para se ter uma vida como a maioria dos não portadores do ADD.

O remédio mais eficaz utilizado atualmente é uma substância chamada metilfenidato. Este tem um efeito paradoxal, principalmente para nós engenheiros, porque a substância é um estimulante. Acontece, porém, que no elemento portador do ADD ele diminui a hiperatividade e aumenta a capacidade de concentração. Naturalmente ele não cura, é como usar óculos; tirando os óculos, a deficiência volta.

É claro que para utilizar este medicamento é necessário passar por uma avaliação médica. A auto medicação é totalmente reprovada, mesmo porque a aquisição deste medicamento só é possível através de médicos credenciados.

Outro ponto importante é a educação, ou seja, a informação não somente para o indivíduo mas para toda a família sobre a natureza do ADD e suas manifestações ao longo da vida, enfatizando a origem neurobiológica e com isto libertando essas pessoas da carga de culpa que carregam por anos. Quanto mais se sabe sobre o ADD mais fácil fica a condução do tratamento para atender as próprias necessidades. A habilidade em educar as pessoas que o rodeiam é crucial. O ADD tem um profundo impacto social, na família, no trabalho e no ambiente escolar.

A curto prazo o psicoterapeuta pode ajudar o paciente identificando as deficiências que estão associadas ao ADD.

A longo prazo o psicoterapeuta pode ajudá-lo através de técnicas de como manter o senso de humor, ter um relacionamento estável e eliminar o sentimento de culpa.


E-mail: jrkdias@sercomtel.com.br

Engenheiro de Segurança do Trabalho

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Hallowell, Edward M.; Ratey, John J. Driven to Distraction , 1ª edição da Touchstone. New York: Simon and Schuster Inc., 1995. 319p.

CH.A.D.D. Children & Adults With Attention Deficit Disorders - Informações selecionadas da Home Page: http://www.chadd.com, 1998.

10/09/2009

Tire suas dúvidas sobre o registro do Técnico em Segurança do Trabalho

1. Quem já possui a carteira de TST precisa de novo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

Não, os registros emitidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/SIT permanecem válidos, não sendo necessário novo registro na carteira de trabalho.

2. Além do registro na CTPS será emitida carteira de TST?

As carteiras de técnico TST só serão emitidas para aqueles que protocolaram a solicitação nas Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego até 29/05/08. De acordo com a Portaria nº. 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU em 30 de maio de 2008, a partir desta data, os registros serão efetuados somente na CTPS.

3. Onde o interessado deve entrar com o pedido de registro de TST?

- Diretamente no protocolo das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Subdelegacias Regionais do Trabalho) e Agências Regionais (antigas Agências de Atendimento);
- No protocolo ou no Setor de Identificação e Registro Profissional das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Delegacias Regionais do Trabalho);
- No Sindicato da categoria nos estados.

4. Quais os documentos necessários para o registro?

Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Carregadores têm direitos trabalhistas garantidos

Foi publicada em 28 de agosto no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.023, de 7 de agosto de 2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sindicalistas representantes dos Sindicatos de Movimentação de Mercadorias em Geral (carregadores) de todo o Brasil falaram sobre a importância deste Lei para o trabalhador brasileiro.
Com a nova Lei, os sindicatos de cada categoria passam a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos aos trabalhadores avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas e adicional de trabalho noturno. Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias, não contavam com uma legislação que os amparassem e atuavam informalmente. A Lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.
Durante a audiência, o ministro Lupi disse que a Lei representa uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros. "É a carta alforria para os trabalhadores deste setor, e vai contribuir para a geração de mais de 1 milhão de empregos formais no próximo ano, garantindo os direitos dos nossos trabalhadores", afirmou o ministro.
Para os representantes dos sindicatos, a Lei vai fortalecer os sindicatos e inserir os trabalhadores no mercado de trabalho formal. "Gostaríamos de agradecer, em nome dos trabalhadores de atuam na movimentação de mercadorias em geral em todo o país e que hoje têm registro. Éramos filhos sem pais. Hoje estes filhos estão devidamente registrados", disse José Lucas da Silva, representante do sindicato da categoria em Mato Grosso.

Leia o texto da lei na íntegra, clique aqui.

Fonte: MTE - 28/8/2009