09/03/2011

Presenteísmo em diferentes países

O presenteísmo tem se mostrado um desafio para empresas e trabalhadores. Diversos países têm realizado estudos sobre esse problema que faz com que as pessoas trabalhem se sentindo mal e não consigam produzir. Segundo estimativa do ISMA-BR, o custo do presenteísmo no Brasil é de US$ 42 bilhões.
"O Brasil começa a falar do assunto, mas sem ligar com a questão da saúde. Tratam do tema como empecilho para metas, mas não veem que as pessoas estão doentes, algumas frustradas com a atividade profissional, e outras a caminho do adoecimento", avalia a médica psiquiatra e professora aposentada da USP, Edith Seligmann-Silva.
Para a especialista, a organização do trabalho apresenta tempos que contrariam a fisiologia humana e as necessidades psicológicas para pensar. Assim, as pessoas trabalham constrangidas ou com medos como de assaltos, do desemprego, de não dar conta das metas. Nesse cenário, marcado pela competitividade, há reflexos físicos e mentais levando, muitas vezes, ao isolamento. "É preciso mudar as causas do adoecimento, que pedem metas impossíveis e tempos desumanos", defende a médica.

 

Fonte: Revista Proteção. 04/03/11

04/03/2011

Portaria nº 205 altera os anexos da NR 6

Foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 205, de 10 de fevereiro de 2011. O texto altera anexos da Norma Regulamentadora 6, que trazem modelos de requerimentos utilizados por fabricantes ou importadores de EPIs e normas técnicas aplicáveis aos equipamentos.

Os requerimentos são para cadastro e alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para emissão, renovação e alteração de certificado de aprovação - CA de EPI. E as normas técnicas listam cada EPI, qual o enquadramento no anexo I da NR-6, além da norma técnica aplicável e as especificidades de cada caso.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)

Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."

Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Para conferir a portaria na íntegra,
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Data: 16/02/2011 / Fonte: ANAMT