29/08/2009

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Fonte: Ministério da Previdência Social. Acesso em: 29/08/2009

Saibamais:

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

O Nexo Técnico Epidemiológico - NTE, é um sistema que faz uma relação denominada Nexo Causal. entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades. O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso porque, o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE.
O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho. Portanto para que as empresas sejam beneficiadas é de fundamental importância que as mesmas possuam uma Política Integrada de Segurança e Saúde Ocupacional, tais como a implantação de todos os Programas (PPRA, PCMSO, PCMAT e outros específicos e exigidos pela Legislação vigente), que num primeiro momento, pode representar aumento de custo, mas garantidamente, em médio prazo e durante todo período de operação da empresa, terá um grande impacto econômico, principalmente nesta abordagem do FAP, pois a empresa reduzirá o custo de sua folha de pagamento.

Fonte: PrevNotícias – Revista Proteção – Jul 2009

21/08/2009

Higiene Ocupacional - Uma necessidade nas empresas

O mundo, atualmente, encontra-se num processo de plena busca pela produção e custo máximo. O empregador passou a preocupar-se mais com a segurança, devido aos custos diretos e indiretos que um acidente pode representar para sua empresa.

No Brasil, com o advento da participação do Estado nas questões relacionadas aos efeitos maléficos do trabalho, antes realizado sem organização e conseqüente descaso para com o homem, fez surgir um novo campo de atuação, a Higiene Ocupacional. De acordo com a American Industrial Hygiene Association (AIHA) esta ciência trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista, também, o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente.

A importância desta ciência sobre a questão empresarial vem se desenvolvendo de forma gradativa e tende e se expandir relacionando a segurança com qualidade e produtividade. Esta idéia de gestão integrada, aliando preocupação com qualidade de vida no trabalho (QVT) e qualidade dos resultados ( qualidade de produtos/serviços e bom retorno financeiro) evoluiu de uma postura baseada no atendimento da legislação e ao acompanhamento de estatísticas de acidentes para o estabelecimento de políticas associadas do negócio das organizações. A prática de Higiene e segurança no trabalho tornou-se um investimento e diferencial para as empresas.

É notório como a segurança vem sendo, a cada dia, tratada com mais seriedade pelas empresas, principalmente, a partir do advento dos programas de qualidade (ISO 9000, ISO 14000 e OHSAS 18000). A segurança tornou-se prevenção de perdas e a Higiene Ocupacional uma ferramenta indispensável e estratégica para um aumento das funções laborais tanto produtivas quanto humanas.

By B. Pimentel

FISPQ

Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) contém informações sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. Em alguns países, essa ficha é chamada de Material Safety Data Sheet - MSDS.

A FISPQ possui 16 seções, cuja terminologia, numeração e seqüência atendem a norma brasileira NBR 14725.

Para consultar algumas FISPQ, clique em:

http://www.higieneocupacional.com.br/t-riscos-quimicos_fichas.php




19/08/2009

CA - Certificado de Aprovação

O C.A. é um Certificado de Aprovação para EPI - Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por meio da Norma Regulamentadora n° 6, considera-se equipamento de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaça da segurança e da saúde do indivíduo. O C.A. atesta que um produto está em conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é considerado apto para ser comercializado como um EPI.

Consulte o CA de todos os equipamentos.
clique em: http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Pesquisa/Default.asp


Portaria Conjunta nº 259, de 7 de agosto de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, nomeado por Decreto de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2008, no uso de suas atribuições legais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02/06/2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolvem:


Art. 1º Fica obrigado o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.

Art. 2º No âmbito do seu Programa Básico Ambiental-PBA, exigido para obtenção da Licença de Instalação, o empreendedor deverá propor programa específico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde-SMS do trabalhador.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput será enviado, pelo Ibama, à central sindical a qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada, quanto aos padrões de poluição a que estarão expostos dentro e no entorno do empreendimento e observando as normas regulamentadoras do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho, que terá a oportunidade de se manifestar no prazo de 30 dias, durante os quais todas as etapas do licenciamento terão prosseguimento.

Art. 3º No âmbito do seu Programa de Gestão Ambiental, o empreendedor deverá obrigatoriamente informar e esclarecer as condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação, referentes ao SMS, aos trabalhadores, por meio de suas representações.

Art. 4º O IBAMA deverá informar a central sindical à qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS, para a manifestação cabível.

Art. 5º O IBAMA deverá informar a CIPA e a central sindical a qual o sindicato da categoria majoritária no empreendimento está filiada sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.

CARLOS MINC
Ministro do Meio Ambiente

ROBERTO MESSIAS FRANCO
Presidente do IBAMA

Fonte: DOU seção 1 - 17/8/2009

14/08/2009

Gripe SUÍNA é doença ocupacional?!?

Doença ocupacional é aquela decorrente da ocupação, do trabalho. Recebe tratamento similar ao acidente de trabalho. O empregado que é acometido desse infortúnio tem direito ao abono das faltas justificadas e se ultrapassar 15 dias de afastamento a estabilidade por 1 ano, provisória, no emprego.

Mas, se a gripe suína é doença ocupacional, depende, pode ser. Recebi um e-mail fazendo esse questionamento de uma enfermeira de uma clínica particular. Se ficar caracterizado o nexo de causalidade [causa e efeito] com o ambiente de trabalho, sem dúvida que será considerada a doença como ocupacional, pois se não fosse a exposição gerada pela ocupação o risco de contrair a doença seria mínimo e poderia até ter sido evitada.

Mas convenhamos, tem que ficar robustamente comprovado o nexo. Por exemplo, se a clínica for especializada no trato pulmonar e respiratório, ou que tenha o citado empregado atendido alguém comprovadamente com a doença e que a contaminação foi decorrente disso.

Sem essa comprovação, a doença não é de cunho ocupacional.

Extraído do blog: www.marcosalencar.com.br

14 de Agosto de 2009

09/08/2009

Empresa que não investe em segurança no trabalho pode pagar mais impostos

NTEP fez com que algumas empresas instaladas no País redobrassem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos, uma vez que estes mecanismos podem aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores.
“As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho – RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP”, afirma a advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa.
As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador”, ressalta a especialista do Cenofisco.
Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores.
O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos – NTEP, o qual determinará o FAP.
Por Carolina Adensohn - De León Comunicações
07 de agosto de 2009.

08/08/2009

Empresas poderão ressarcir SUS por gastos com acidentes de trabalho.

Projeto está na Câmara. Segundo autora, quem gera risco deve ser
responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos.

Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei n° 4972/09, de autoria da
deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que obriga empresas públicas e privadas a
ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) por despesas decorrentes de
acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A deputada destaca que a legislação brasileira atribui ao SUS a
responsabilidade pelas ações de saúde do trabalhador, inclusive no caso de
acidentes de trabalho ou de doenças profissional. "A própria Constituição
Federal estabelece esta norma, que é ratificada pela Lei Orgânica da Saúde".

No entanto, ressalta que um dos princípios correntes no Direito do Trabalho é o
de que "quem gera risco deve ser responsável pelo seu controle e pela
reparação dos danos causados". Para ela, trata-se de um princípio justo, que,
inclusive, foi incorporado à legislação previdenciária.

Por enquanto, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade
Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Folha de São Paulo.
Para ver o projeto de Lei clique em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/643711.pdf

07/08/2009

IMPORTÂNCIA DO CAPACETE

Acidente de Massa reforça a importância da proteção do capacete
O acidente com o piloto Felipe Massa alertou para a importância do capacete na proteção de quem está dirigindo. O equipamento de segurança utilizado pelo brasileiro ajudou a absorver parte do impacto com a mola que se soltou do carro de Rubens Barrichello e ainda teve papel fundamental na proteção ao choque do cérebro de Massa com a caixa craniana na desaceleração instantânea do veículo ao bater no muro de proteção.Na Fórmula 1, os capacetes pesam de 1.250 g a 1.800g, valores parecidos com os capacetes de motociclistas para uso urbano. No entanto, eles têm mais resistência, mais camadas e pesam menos. Pelas normas da Federação Internacional de Automobilismo, eles devem atender a testes de impacto, incêndio e absorção de energia de até 285 vezes o valor da gravidade. Eles são feitos por 120 camadas que são soldadas e endurecidas em forno industrial a 132 ºC de temperaturas. Os equipamentos recebem camadas de policarbonato laminado e usam fibra de kevlar, um material à prova de balas. O revestimento é feito por um tecido a prova de fogo, de poliestireno. As viseiras são de policarbonato com três milímetros de espessura e também resistem a projéteis. O piloto ganha ainda um suporte para a cabeça e pescoço que evita lesões nesta região.Já os capacetes comuns, usados por motociclistas no trânsito, precisam atender às especificações da norma técnica ABNT NBR 7471 de 2001 e devem ter a etiqueta de aprovação do Inmetro. Eles pesam em média 1.600 g e sãos feitos de um material chamado ABS, sigla que, em inglês, significa Acrilonitrila-Butadieno-Estireno, um plástico de engenharia altamente resistente e que consegue absorver parte do impacto de uma colisão. Na fabricação, o ABS passa por um processo de derretimento em altas temperaturas e é injetado em um molde para a confecção do casco do capacete. Uma segunda camada de poliestireno expandido (isopor) reveste a parte interna do equipamento. Ela acomoda a caixa craniana e também ajuda na absorção de energia. Por último, um tecido separa o contato da cabeça com o capacete. A viseira é feita de policarbonato cristal, um elemento resistente e flexível, e deve ter pelo menos dois milímetros de espessura.

Fonte: G1- Globo.com - 28/7/2009